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norma nº 5329/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5329 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaNormatiza a matrícula e rematrícula da Educação Infantil. Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano letivo de 2022. das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.329 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
Normatiza a matrícula e rematrícula da Educação Infantil. Ensino 
Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 
EJA. para o ano letivo de 2022. das Escolas Públicas do Sistema 
Municipal de Ensino de Erechim. 
O Prefeito Municipal de Erechim, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, e com fulcro na Lei Federal n° 9.394/96 e demais disposições em vigor, 
DECRETA: 
Art.1.° Fixar o período de 13 a 22 de outubro de 2021 para a rematrícula dos 
estudantes da Educação Infantil, regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Sistema 
Municipal de Ensino de Erechim no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na 
escola. 
Art.2.° Fixar o período de 08 a 12 de novembro de 2021 para a rematrícula dos estudantes 
do Ensino Fundamental, regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de 
Ensino de Erechim no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na escola. 
Art.3.° Fixar o período de 22 a 26 de novembro de 2021 para a rematrícula dos 
estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, regularmente matriculados 
no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA no ano letivo de 2021, mediante 
formulário específico, na escola. 
Art. 4.° Fixar o período de 22 a 30 de novembro de 2021 para as inscrições de novos 
estudantes do Ensino Fundamental não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de 
Ensino de Erechim. Estas inscrições deverão ser realizadas junto às escolas Públicas Municipais de 
Ensino Fundamental. 
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Art. 5.° Fixar o período de 13 a 22 de dezembro de 2021 para as inscrições de novos 
estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, não pertencentes às 
Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, junto ao Centro Municipal de 
Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. 
Art. 6.0Fixar o período de 06 a 10 de dezembro de 2021 para o sorteio de vagas 
remanescentes para o Ensino Fundamental, das Escolas Públicas Municipais de Ensino 
Fundamental. 
Art. 7.° Fixar o período de 13 a 17 de dezembro de 2021 para as matrículas de 
estudantes do Ensino Fundamental, não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema 
Municipal de Ensino de Erechim, nas escolas. 
Art. 8.° Fixar o período de 03 a 07 de janeiro de 2022 para o sorteio de vagas 
remanescentes para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Centro 
Municipal de Educação de Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. 
Art. 9.° Fixar o período de 24 a 31 de janeiro de 2022 para as matrículas de 
estudantes na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA não pertencentes às Escolas 
Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, junto ao Centro Municipal de Educação de 
Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. 
Art. 10. Fixar o período de 25 a 31 de janeiro de 2022 para as matrículas de novos 
estudantes da Educação Infantil, não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de 
Ensino de Erechim. 
Art. 11. A matrícula para o 10 ano do Ensino Fundamental, será para crianças que com 06 
(seis) anos completos até 31 de março de 2022. 
Art. 12. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a matrícula de estudantes do Ensino 
Fundamental: 
1 - Tem prioridades nas vagas as crianças/ou jovens com deficiência; 
11 - Crianças em situação de vulnerabilidade social; 
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chim/RS, 1 
PAUL 
Prefeito 
O POLIS 
unicipal 
III - Pai, mãe ou responsável residir no município de Erechim, obedecendo ao critério de 
zoneamento, mediante comprovação de residência ou contrato de aluguel, caso haja vaga; 
IV - sorteio por zoneamento, caso haja vaga; 
V - Pai, mãe ou responsável trabalhar na região próxima da Escola, caso haja vaga. 
Parágrafo único. É garantida a matrícula por transferência, se houver vaga, a qualquer 
tempo, obedecido ao critério de zoneamento. 
Art. 13. A Unidade Escolar deverá definir, antes do início do ano letivo, de acordo com as 
orientações da Mantenedora, a organização e distribuição de turmas e turnos, levando em 
consideração a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico e o quadro de profissionais da 
educação. 
Parágrafo único. A organização e distribuição de turmas deverão considerar o caráter 
pedagógico, garantindo a vaga, independentemente do turno. 
Art. 14. O acesso e a permanência das crianças e/ou estudantes na Unidade Escolar não 
poderá ser condicionada ao uso de uniforme, aquisição de agenda e material escolar, contribuição 
financeira para Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou Conselho Escolar ou qualquer tipo de 
procedimento que conteste este direito. 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Públicas Municipais farão ampla 
divulgação do processo de matrícula para o ano de 2022. 
Art. 16. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
«Jt-A 
IZABE ICRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração Rogéro'P Jti .uJia 
Pojra1Or AdufltO 
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