| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5329 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Normatiza a matrícula e rematrícula da Educação Infantil. Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano letivo de 2022. das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.329 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. Normatiza a matrícula e rematrícula da Educação Infantil. Ensino Fundamental e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA. para o ano letivo de 2022. das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e com fulcro na Lei Federal n° 9.394/96 e demais disposições em vigor, DECRETA: Art.1.° Fixar o período de 13 a 22 de outubro de 2021 para a rematrícula dos estudantes da Educação Infantil, regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na escola. Art.2.° Fixar o período de 08 a 12 de novembro de 2021 para a rematrícula dos estudantes do Ensino Fundamental, regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na escola. Art.3.° Fixar o período de 22 a 26 de novembro de 2021 para a rematrícula dos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, regularmente matriculados no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na escola. Art. 4.° Fixar o período de 22 a 30 de novembro de 2021 para as inscrições de novos estudantes do Ensino Fundamental não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. Estas inscrições deverão ser realizadas junto às escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental. (iÁ 11~i Art. 5.° Fixar o período de 13 a 22 de dezembro de 2021 para as inscrições de novos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, junto ao Centro Municipal de Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. Art. 6.0Fixar o período de 06 a 10 de dezembro de 2021 para o sorteio de vagas remanescentes para o Ensino Fundamental, das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental. Art. 7.° Fixar o período de 13 a 17 de dezembro de 2021 para as matrículas de estudantes do Ensino Fundamental, não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, nas escolas. Art. 8.° Fixar o período de 03 a 07 de janeiro de 2022 para o sorteio de vagas remanescentes para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. Art. 9.° Fixar o período de 24 a 31 de janeiro de 2022 para as matrículas de estudantes na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim, junto ao Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos - CEJA/Erechim. Art. 10. Fixar o período de 25 a 31 de janeiro de 2022 para as matrículas de novos estudantes da Educação Infantil, não pertencentes às Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino de Erechim. Art. 11. A matrícula para o 10 ano do Ensino Fundamental, será para crianças que com 06 (seis) anos completos até 31 de março de 2022. Art. 12. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a matrícula de estudantes do Ensino Fundamental: 1 - Tem prioridades nas vagas as crianças/ou jovens com deficiência; 11 - Crianças em situação de vulnerabilidade social; CA chim/RS, 1 PAUL Prefeito O POLIS unicipal III - Pai, mãe ou responsável residir no município de Erechim, obedecendo ao critério de zoneamento, mediante comprovação de residência ou contrato de aluguel, caso haja vaga; IV - sorteio por zoneamento, caso haja vaga; V - Pai, mãe ou responsável trabalhar na região próxima da Escola, caso haja vaga. Parágrafo único. É garantida a matrícula por transferência, se houver vaga, a qualquer tempo, obedecido ao critério de zoneamento. Art. 13. A Unidade Escolar deverá definir, antes do início do ano letivo, de acordo com as orientações da Mantenedora, a organização e distribuição de turmas e turnos, levando em consideração a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico e o quadro de profissionais da educação. Parágrafo único. A organização e distribuição de turmas deverão considerar o caráter pedagógico, garantindo a vaga, independentemente do turno. Art. 14. O acesso e a permanência das crianças e/ou estudantes na Unidade Escolar não poderá ser condicionada ao uso de uniforme, aquisição de agenda e material escolar, contribuição financeira para Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou Conselho Escolar ou qualquer tipo de procedimento que conteste este direito. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Públicas Municipais farão ampla divulgação do processo de matrícula para o ano de 2022. Art. 16. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se Data supra «Jt-A IZABE ICRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Rogéro'P Jti .uJia Pojra1Or AdufltO í