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norma nº 5331/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5331 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAltera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fms de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COV1D-19) no âmbito do Município e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.331, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera o Decreto Municipal n.° 5.263/2021 que institui medidas 
sanitárias extraordinárias para fms de prevenção e de enfrentamento à 
pandemia causada pelo novo Coronavírus (COV1D-19) no âmbito do 
Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Erechim em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 O Protocolo de Atividades Variáveis, de que trata o Anexo I do Decreto 
Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fms de prevenção e de 
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá 
outras providências passa a vigorar, no período compreendido entre a zero hora do dia 11 de setembro 
de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 24 de setembro de 2021, para as "competições esportivas": 
Atividade 
CNAE 
Protocolos da 
Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividades Variáveis 
Competições 
Esportivas 
93 • Nota Informativa n2 18 COE 
SES-RS de 13 de agosto de 
2020; 
Público exclusivamente 
sentado, COM 
distanciamento mínimo de 
lm entre pessoas e/ou 
grupos de coabitantes; 
Teto de ocupação de 
público: 40% das cadeiras 
ou similares, por setor, até 
o limite máximo de 2.500 
pessoas por 
estádio/ginásio/similar 
Autorização, conforme 
número de pessoas 
(público) presentes ao 
mesmo tempo: 
- até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
- de 401 a 1.200 pessoas: 
autorização do município 
sede; 
- de 1.201 a 2.500 pessoas: 
autorização do município 
sede e autorização regional 
(aprovação de no mínimo 
Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos 
"Atividades Físicas etc.". 
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público 
colaboradores; 
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração; 
- Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeraçãd 
dispersão; 
- Distanciamento mínimo de lm entre pessoas e/ou grupo 
coabitantes, vedado aglomeração; 
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento 
protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 
cada 150 pessoas; 
- Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial 
exclusivamente em datas anteriores à data do evento; Venda 
distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por 
eletrônico; 
' 
de 
e 
na 
de 
dos 
para 
ou 
meio 
Decreto n.° 5.33 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
de 2/3 dos municípios da 
Região Covid ou do 
Gabinete de Crise da Região 
Covid correspondente); 
- acima de 2.501 pessoas: 
não autorizado. 
Parágrafo único. O Anexo I do Decreto Municipal n.° 5.263/2021 fica consolidado 
conforme a redação do anexo único deste decreto. 
Art. 2.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em 
âmbito municipal ou regional no Anexo I deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados 
pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 
11 de setembro de 2021. 
PAULØ FREIJOLIS 
Prefer unicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL GWSTINA kOCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.331/2 
Anexo Único 
Administração e Serviços 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Serviços Públicos e 
Administração Pública 84 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2mzde área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área 
Serviços de Utilidade 
Pública (Energia, Água, 
Esgoto e outros) 
35, 36, 
37, 38, 
39 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Informação e 
Comunicação 
(imprensa, produção de 
áudio e vídeo, rádio, 
televisão, 
telecomunicação e 
outros, exceto salas de 
cinema) 
58, 59, 
61,62, 
63 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Atividades 
Administrativas e Call 
Center 
77, 
78,79, 
81, 82 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
Zinzde área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
Vigilância e Segurança 80 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Transporte de carga 49 e 50 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Estacionamentos 52 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Manutenção e 
Reparação de Veículos e 45, 
de Objetos e 
Equipamentos 
95 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Correios e Entregas 53 • Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
. 4m2de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera. 
Bancos e Lotéricas 64, 66 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4mz de área útil 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração 
Atividades Imobiliárias, 
Profissionais, Científicas 
e Técnicas 
68, 69, 
70, 71, 
72, 73, 
74, 75 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área út il de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4ni2 de área útil 
Organizações 
Associativas (Conselhos, 
Sindicatos, Partidos, 
MTG etc) 
94 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2ni2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4ni2 de área útil 
Lavanderia 96 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2rn2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4ni2de área útil 
- 
Atividade CNAE 2 
dígitos Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Protocolos Protocolos de Atividade Variáveis de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Serviços Domésticos, de 
Manutenção e Limpeza 
de condomínios e 
residências 
81, 97 
Obrigatório uso de 
máscara por todos 
(empregados e 
empregadores) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m2 de área útil 
Funerárias 96 
Em caso de óbito por 
Covid-19, lotação máxima 
de no máximo 10 pessoas, 
ao mesmo tempo 
• 
• Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m2 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6ni2 de área útil. 
• Obrigatoriedade de afixação de cartaz em 
área visível e com indicação da capacidade 
máxima de pessoas na casa funerária ou 
local de realização do mesmo. 
Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima 
conforme acreditação do 
estabelecimento no Selo Turismo 
Responsável do Ministério do Turismo: 
• Com Selo Turismo Responsável: 75% 
habitações 
• Sem Selo Turismo Responsável: 60% 
habitações 
• * A adesão ao Selo Turismo Responsável é 
opcional. 
• Respeito aos protocolos das atividades '.., 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns. 
Condomínios (Áreas 
comuns) 81 
Obrigatório uso de 
máscara por empregados, 
colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• - Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(salão de festa, churrasqueiras 
compartilhadas etc.). 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
 " etc. 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente; 
• Abertura das demais áreas comuns (salão 
de festas. churrasqueiras compartilhadas 
etc), com restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m2da área útil, Ambiente Fechado: 1 
pessoa para cada 8in (nova redação); 
Transporte Coletivo 
(coletivo municipal, 
metropolitano comum, 
ferroviário e 
aquaviário) 
49, 50 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 60% da capacidade total 
do veículo; 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo. 
Transporte Rodoviário 
(fretado, metropolitano 
executivo, 
intermunicipal, 
interestadual) 
49 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação de 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 75% da capacidade total 
do veículo 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veiculo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Restaurantes, Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, Food Truck 
e similares 
56 
• Portaria SES n2 
390/2021; 
• Vedada a permanência 
de clientes em 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Estabelecimento e rígido 
controle da ocupação máxima 
de até 50% das mesas ou 
similares; 
• Apenas clientes sentados e em 
grupos de até oito (8) pessoas; 
• Vedada a realização de 'eventos' 
tipo happy hour; 
• Operação de sistema de buffet, 
com lavagem prévia das mãos, 
utilização de luva descartável, e 
utilização de álcool 70% ou 
sanitizante similar por 
funcionários e clientes e com 
distanciamento e uso de 
máscara de maneira adequada; 
• Permitida música ao vivo, 
respeitados os limites de 
volume e horários para a 
manutenção do sossego; 
• Expressamente proibido o 
funcionamento de pistas de 
dança (pessoas em pé) que 
geram aglomerações; 
• Presença de uma pessoa 
responsável pela observância 
dos protocolos; 
• Vedado o consumo de bebida 
alcoólica em pé, nos balcões, 
entradas e calçadas dos 
estabelecimentos; 
• organizar a disposição das 
mesas de modo a assegurar 
distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre cada uma, 
evitando que ocorra 
aglomeração e diminuindo o 
cruzamento entre os clientes e 
trabalhadores; 
Estabelecimentos 
comerciais localizados 
em shopping centers e 
Centros Comerciais, 
Supermercados e 
Similares 
PORTARIA SES 
NQ 389/2021 
• Fechamento total às 22:00 horas; 
• Sinalização dos fluxos de entrada e saída 
(separados); 
• Uma pessoa no fluxo da entrada orientando 
a restrição de acesso de apenas (01) uma 
pessoa por família, resguardando casos 
excepcionais que requerem 
acompanhamento, e para a organização das 
filas observando o distanciamento 
preconizado; 
• Colocação obrigatória de dispensadores de 
álcool gel, e orientação para que todos 
façam a higienização antes de adentrar no 
estabelecimento; 
• A Higienização dos carrinhos deve ser 
realizada por um funcionário permanente 
com insumo preconizado; 
• Um fiscal interno para verificar a formação 
de filas e organização dos fluxos, com 
vestimenta apropriada para identificação 
(orientação dos clientes); 
• Higienização dos caixas a cada novo 
atendimento; 
• Orientações visuais e explicativas do fluxo 
de saída. 
Missas e Serviços 
Religiosos 
94 • Estabelecimento e rígido 
controle da ocupação máxima 
de 50% das cadeiras, assentos 
ou similares; 
• Ocupação intercalada de 
assentos, com ocupação de 
forma essa ada entre os 
• assentos e de modo alternado 
entre as fileiras, respeitando 
distanciamento mínimo de 1 
metro entre as pessoas e /ou 
grupos de coabitantes; 
• Atendimento individualizado, 
com distanciamento mínimo de 
1 metro; 
• Proibido o consumo de 
alimentos e bebidas, exceto o 
estritamente necessário para a 
realização do ritual ou 
celebração (por exemplo: 
eucaristia ou comunhão), 
recolocando a máscara 
imediatamente depois. 
Serviços de Higiene 
Pessoal e Beleza 
(cabeleireiro, barbeiro e 
estética) 
96 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por área útil de 
circulação ou permanência no ambiente 
fechado: 
• 1 pessoa para cada 4m' de área útil 
• Distanciamento mínimo de 2 metros 
entre postos de atendimento (cadeiras, 
poltronas ou similares); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Feiras e Exposições 
Corporativas 
Convenções, Congressos 
e similares 
82 
• Portaria SES n2 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal. 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponíveis 
para fiscalização; Estabelecimento e 
controle da ocupação máxima de 
pessoas ao mesmo tempo, por tipo de 
ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambientes com circulação em pé 
(estandes, corredores etc): 1 pessoa 
para cada 8m' de área útil 
• Ambientes com público sentado: 1 
pessoa para cada 4m' de área útil 
• Distanciamento mínimo entre pessoas 
em ambientes com público sentado 
conforme permissão para consumo de 
bebidas na plateia: - 
• Permite: 2 metros entre pessoas; 
. - Não permite: 1 metro entre pessoas; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares; Distanciamento 
mínimo de 3m entre módulos de 
estandes, bancas ou similares quando 
não houver barreiras físicas ou 
divisórias; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização com 
álcool 70% ou solução similar; 
• Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
• rotocolo de "Restaurantes etc.". 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis 
Agropecuária 84 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área 
Indústria e Construção 
Civil 
5 a 33 e 
41,42, 
43 
• Indústrias: 
• Portaria 
387/2021 
• Portaria 
388/2021 
SES 
SES 
n2 
n 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
Comércio 
Risco Médio Baixo 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
CNAE 2 
dígitos Atividade 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
• Vedada a permanência e o consumo de 
alimentos e bebidas no pátio (área da 
pista e do posto de gasolina); 
e Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços de alimentação: conforme 
protocolo de "Restaurantes etc." 
Comércios: conforme protocolo de 
"Comércio etc." 
47 
Loja de 
conveniência em 
Posto de 
Combustível, e 
outras 
conveniências 
• Adoção de todos os protocolos de 
prevenção; 
• Vedada a aglomeração de pessoas em pé, 
além dos espaços reservados nas mesas 
Comércios: conforme protocolo de 
"Comércio etc." 
CNAE 2 Protocolos de Atividade 
dígitos Obrigatórios 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 
Comércio e Feiras Livres 
(de alimentos e 
produtos em geral) 
47 Portaria SES n2389/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
e Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo 
de 3m entre módulos de estandes, 
bancas ou similares; 
• Estabelecimento e controle da ocupação 
máxima de pessoas ao mesmo tempo, por 
tipo de ambiente e área útil de circulação ou 
permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m2 
de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m2 
de área útil 
e Definição e respeito de fluxos de entrada e 
saída de pessoas, para evitar aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
e Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Feiras livres - Distanciamento mínimo de 
3m entre módulos de estandes, bancas ou 
similares; 
Saúde e Assistência 
Risco Médio Baixo 
Atividade 
Assistência Veterinária 
e Petshops (Higiene) 
CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
75,96 e Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
cr 
4m' de área útil 
., Protocolos de Atividade Variaveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Atividade dígitos 
CNAE 2 
, - 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Assistência à Saúde 
Humana 86 
o Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m2de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Assistência Social 87,88 • Portaria SES flQ 
385/2021 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
.. .,::. .: .: ................ .;ÇUItUI.,Es. 'OIt(. e Laz 
, Atividade Protocolos de Atividade Variáveis 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios o
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Museus, Centros 
Culturais, Ateliês, 
Bibliotecas, Arquivos e 
similares 
90' 91 
• Museus - 
Recomendações aos 
Museus em Tempos de 
Covid-19, do Instituto 
Brasileiro de Museus 
(Ibram) 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
4m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
6m' de área útil 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de pessoas, para evitar 
aglomeração; 
• Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada das cadeiras de 
espera; 
• Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos; 
• Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo mín. de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização. 
Eventos tipo Drive-in 
(Shows, cinemas etc.) 
90,93 • Portaria SES n2 
391/2021; 
• Público exclusivamente 
Uso obrigatório e correto de máscara, 
cobrindo boca e nariz sempre, inclusive 
dentro do veículo; 
dentro dos veículos, 
vedada abertura de 
portas e circulação 
externa, exceto para uso 
dos sanitários; 
• Distanciamento mínimo de 2m entre 
veículos; 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponível 
para fiscalização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos por meio digital e/ou 
eletrônico; 
• Venda de alimentos e bebidas 
exclusivamente por meio digital e 
entre :ues no carro; 
Atividade CNAE2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Atividades físicas em 
academias, clubes, 
centros de treinamento, 
piscinas, quadras e 
similares 
96 
• Portaria SES n9 
393/2021 
• Exclusivo para pratica ' 
esportiva, sendo vedado 
publico espectador; 
• Autorizada a ocupação 
dos espaços 
exclusivamente para a 
pratica de atividades 
fisicas, vedado áreas 
comuns nao 
relacionadas a pratica 
de atividades fisicas 
(ex.: churrasqueiras, 
bares, vestiários, 
lounges etc.). 
• Presença obrigatória de no mínimo um 
(1) profissional habilitado no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF) por 
estabelecimento (exceto em espaços de 
quadras esportivas); 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto:1 pessoa para cada 
8M2 de área útil 
Por exemplo 
2 
, 
Em uma pista de 400m em local aberto, 
poderão estar presentes até 50 pessoas 
ao mesmo tempo, com distanciamento 
mínimo de im e uso de máscara. 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16M2 de área útil 
Por exemplo, 
Em uma academia de 128m2, poderão 
estar presentes até 8 pessoas ao mesmo 
tempo, com distanciamento mínimo de 
im, janelas abertas e uso de máscara. 
• Distanciamento interpessoal mínimo de 
2m entre atletas durante as atividades; 
• Esportes coletivos (duas ou mais 
pessoas) com agendamento e intervalo 
de 30 minutos entre jogos, para evitar 
aglomeração na entrada e saída e 
permitir higienização; 
• Obrigatório uso de máscara durante a 
atividade física, salvo exceções 
regulamentadas por portarias da SES; 
• Vedado compartilhamento de 
equipamentos ao mesmo tempo, sem 
prévia higienização com álcool 70% ou 
solução sanitizante similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Obrigatório intervalo de 30 minutos entre 
jogos coletivos; 
Clubes sociais, 
esportivos e similares 
93 • Vedado público 
espectador das 
atividades esportivas 
bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Vedada a realização de 
eventos com a presença 
de público acima de 150 
pessoas, independente 
do ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
área útil de circulação ou permanência: 
• Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
8m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2 de área útil Respeito aos 
protocolos das atividades específicas, 
quando aplicável: Restaurantes, bares, 
lanchonetes e espaços coletivos de 
alimentação: conforme protocolo de 
"Restaurantes etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Danças e ensaios tradicionalistas: 
conforme protocolo de "Ensino de 
Esportes, Dança e Artes Cênicas". 
• Eventos: conforme protocolos de 
• Abertura das demais áreas comuns (como 
churrasqueiras, lounges etc.); respeitando 
os limites de ocupação, sendo: Ambiente 
aberto: 1 pessoa para cada 8m2de área útil, 
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
16m2de área útil 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
. Autorizada a abertura das áreas de lazer 
para crianças, em ambientes abertos, 
exclusivamente, com a presença de 
responsáveis; 
• Fechamento das demais áreas comuns 
(como churrasqueiras, lounges etc.); 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
• Público máximo de 70 pessoas; 
• Duração máxima do evento (para o 
público) de 4horas; 
• Alimentação exclusivamente com 
operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
• Vedados alimentos e bebidas expostos 
(mesa de doces, salgados e bebidas); 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos, inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia higienização 
com álcool 70% ou solução similar; 
• Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Eventos infantis, sociais 
e de entretenimento em 
buffets, casas de festas, 
casas de shows, casas 
noturnas, restaurantes, 
bares e similares 
82, 90, 
91, 92, 
93 
• Portaria SES n2 
391/2021 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
• Vedado abertura e 
ocupação de pistas de 
dança ou similares; 
• Vedada a realização de 
eventos com a presença 
de público acima de 150 
pessoas, independente 
do ambiente (aberto ou 
fechado). 
• Observância obrigatória de 
controle de ocupação; 
• Ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo: Ambiente aberto 
1 
pessoa para cada 41112da área útil, 
Ambiente Fechado 1 
pessoa para cada 8m2 ; 
• Público máximo de 150 pessoas, 
observando a metragem de 
Ambiente aberto 1 pessoa para 
cada 4m2da área útil, Ambiente 
Fechado 1 pessoa para cada 
81,12 
• Duração máxima do evento 
(para o público) de 4 horas; 
• Alimentação exclusivamente 
com operação em conformidade 
com o protocolo de 
"Restaurantes etc."; 
• Vedados alimentos e bebidas 
expostos (mesa de doces, 
salgados e bebidas); 
• Priorização para venda e 
conferência de ingressos, 
inscrições ou credenciais por 
meio digital e/ou eletrônico; 
• Vedado compartilhamento de 
microfones sem prévia 
higienização com álcool 70% ou 
solução similar; 
• Seguir obrigatoriamente 
Protocolo. 
Demais Eventos não 
especificados, em 
ambiente aberto ou 
fechado 
82,90, 
91,92, 
93 
• Realização não 
autorizada; 
• Sujeito à interdição e 
multa; 
Cinema, Teatros, 
Auditórios, Circos, Casas 
de Espetáculo, Casas de 
Shows e similares 
59, 90, 
93 
• Público 
exclusivamente 
Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima de 40% das 
cadeiras, assentos ou similares; 
Distanciamento mínimo entre grupos de 
até 3 pessoas e conforme permissão 
para consumo de alimentos ou bebidas 
na plateia: 
- Permite: 2 metros entre grupos; 
- Não permite: 1 metro entre grupos; 
Autorizada circulação em pé durante a 
programação apenas para compra de 
alimentos ou bebidas (se permitido) 
e/ou uso dos sanitários, com uso de 
sentado, com 
distanciamento; 
• Portaria SES n9 
391/2021; 
• Autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• - até 300 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• - de 301 a 600 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• - de 601 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• - acima de 1.200 e até 
2.500 pessoas, no 
máximo: autorização do 
município sede; 
• autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) e 
autorização do Gabinete 
de Crise do Governo 
Estadual, encaminhada 
pela respectiva 
prefeitura municipal. 
máscara e distanciamento nas filas; 
Autorizado uso do espaço também para 
produção e captação de áudio e vídeo; 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de im nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Parques Temáticos, de 
Aventura, de Diversão, 
Aquáticos, Naturais, 
Jardins Botânicos, 
Zoológicos e outros 
atrativos turísticos 
similares 
91,93 Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima conforme adesão 
(opcional) ao Selo Turismo Responsável 
do Ministério do Turismo: 
- Com Selo MTur: 50% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
- Sem Selo MTur: 25% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
Demarcação visual no chão de 
distanciamento de lm nas filas e de 
ocupação intercalada de cadeiras, 
assentos ou similares, quando aplicável; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
Recomendação para que seja mantida 
distância mínima de 2 metros entre 
artistas durante as apresentações e que 
permaneça no palco, além dos artistas, 
somente a equipe técnica estritamente 
necessária; 
Rígido controle de entrada e saída do 
público, sob orientação do organizador e 
conforme fileiras, grupos ou similares, 
para evitar aglomeração; 
Distribuição de senhas, agendamento ou 
alternativas para evitar aglomeração, 
quando aplicável; 
Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
Intervalo mínimo de 30 min entre 
programações com troca de público, 
para evitar aglomeração e permitir 
higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico; 
Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
CYJ 
com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.. 
Competições Esportivas 93 
• Nota Informativa n218 
COE SES-RS de 13 de 
agosto de 2020; 
Público exclusivamente 
sentado, com 
distanciamento mínimo 
de im entre pessoas 
e/ou grupos de 
coabitantes; 
Teto de ocupação de 
público: 40% das 
cadeiras ou similares, 
por setor, até o limite 
máximo de 2.500 
pessoas por 
estádio/ginásio/similar 
Autorização, conforme 
número de pessoas 
(público) presentes ao 
mesmo tempo: 
-até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
- de 401 a 1.200 
pessoas: autorização do 
município sede; 
- de 1.201 a 2.500 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
- acima de 2.501 
pessoas: não autorizado. 
Treinos e jogos coletivos fora da 
competição conforme protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". 
- Reforço na comunicação sonora e 
visual dos protocolos para público e 
colaboradores; 
- Abertura antecipada dos portões, para 
evitar aglomeração; 
- Ordenamento na saída, por setor, para 
evitar aglomeração na dispersão; 
-Distanciamento mínimo de im entre 
pessoas e/ou grupos de coabitantes, 
vedado aglomeração; 
- Presença de monitores para 
fiscalização do cumprimento dos 
protocolos de distanciamento e uso de 
máscara da proporção de 1 para cada 
150 pessoas; 
-Venda ou distribuição de ingressos de 
maneira presencial exclusivamente em 
datas anteriores à data do evento; Venda 
ou distribuição de ingressos na data do 
evento exclusivamente por meio 
eletrônico; 
Educação 
Atividade CNAE 2 
. . dígitos 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios 
. . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Educação e Cursos 
Livres (exceto Ensino de 
Esportes, Dança e Artes 
Cênicas) 
85 
Portaria SESSEDUC flQ 
01/2021 
Distanciamento mínimo 
de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou 
similares 
Transporte escolar 
conforme Portaria 
SESSEDUC n201/2021 
Definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro 
entre classes, carteiras ou similares. 
Ensino híbrido, com aulas ministradas 
remotamente e presencialmente, a fim 
de respeitar a lotação máxima das salas 
de aulas e/ou a decisão dos alunos ou 
responsáveis quanto à adesão ao ensino 
presencial. 
Formação de 
Condutores de Veículos 85 
Aulas e exames teóricos realizados 
preferencialmente na modalidade 
remota; 
Quando houver atividades em sala de aula, 
definição e respeito à ocupação máxima 
das salas de aulas ou ambientes de 
aprendizagem conforme distanciamento 
mínimo de 1,5 metro entre classes, 
carteiras ou similares; 
Atendimento individual, sob 
agendamento, para aulas práticas ou 
entre:a de documentos. 
Atividade CNAE 2 
. . dígitos 
Protocolos de Atividade 
. . Obrigatórios 
. . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
Ensino de Esportes, 
Dança e Artes Cênicas 85 
• Respeito aos protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". 
• Quando houver atividades em 
sala de aula, definição e respeito à 
ocupação máxima das salas de aulas ou 
ambientes de aprendizagem conforme 
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre 
classes, carteiras ou similares. ( -.. 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Eventos 
Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
CNAE 2 
dígitos Atividade 
Festividades 
particulares, Rodeios, 
Festas culturais, 
Encontro esportivos e 
similares 
• Observância dos protocolos 
obrigatórios; 
• Público máximo de 70 pessoas, observando 
a metragem de Ambiente aberto 1 pessoa 
para cada 8m' da área útil, Ambiente 
Fechado 1 pessoa para cada 16m2(nova 
redação); 
. Eventos autorizados mediante avaliação e 
aprovação de protocolos sanitários pelo 
COE Municipal; 
• Aprovação pelo Município tendo em vista a 
relevância do evento para cidade; 
Realização de almoços e 
Jantares em CTG's 
• Permitida a realização de encontros 
exclusivos para almoços e jantares; 
• Permitida execução de músicas; 
• Proibido pista de dança; 
• Observância na restrição de público, sendo: 
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m2 
da área útil, Ambiente Fechado: 1 pessoa 
para cada 4m2de área útil; 
• Observância dos protocolos obrigatórios; 
• Distanciamento entre as mesas; 
• Pessoas exclusivamente sentadas; 
• Controle da fila de entrada 
(distanciamento). 
• Permitido jogos de cartas (baralho), com 6 
pessoas por mesa, sem público ao redor que 
gere aglomeração; 
Comunidades, clubes, 
canchas de bochas, 
carteados, campos de 
futebol, sinuca e 
similares, exceto 
aqueles que já tiverem 
planos de contingência 
aprovados pelo COE até 
esta data. 
• Observância dos protocolos de higienização 
e sanitização; 
• Observância dos Protocolos do Estado; 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios 
Aglomerações . . . . 
Protocolos de Atividade Variáveis 
. 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Aglomeração de pessoas 
• Expressamente proibido a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais 
Obrigatórios 
Espaços Comuns Praças e Espaços Públicos 
• Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas em espaços públicos e privados, de 
acordo com os Protocolos Gerais
Obrigatórios; (Nova redação) 
• Fica resguardado o direito de deslocamento 
das pessoas (ir e vir); 
• Estabelecimento e 
rígido controle da 
ocupação máxima de 
- 
25% das cadeiras, 
assentos ou similares; 
• Ocupação intercalada 
de assentos, com 
ocupação de forma 
espaçada entre os 
assentos e de modo 
alternado entre as 
fileiras, respeitando 
distanciamento 
mínimo de lm entre 
pessoas e/ou grupos 
de coabitantes; 
• Expressamente proibida a aglomeração de 
pessoas nos espaços externos (pátio) dos 
Locais Religiosos • Atendimento 
individualizado, com 
distanciamento 
mínimo de 1 metro; 
Santuários e locais religiosos em geral 
Estado. 
Santuários, Igrejas, Templos e similares; 
• As missas, cultos e similares ficam 
permitidas de acordo com o protocolo do 
• Proibido o consumo 
de alimentos e 
bebidas, exceto o 
estritamente 
necessário para a 
realização do ritual ou 
celebração (por ex.: 
eucaristia ou 
comunhão), 
recolocando a 
máscara 
imediatamente 
_ _depois. 
* AMAU / Comitê Regional 

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