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norma nº 5339/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5339 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaRecepciona o Decreto Estadual n.° 56.120, de 1.0 de outubro de 2021 que altera o Decreto n° 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COV1D-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COV1D-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: 54 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
Recepciona o Decreto Estadual n.° 56.120, de 1.0 de outubro 
de 2021 que altera o Decreto n° 55.882, de 15 de maio de 
2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para 
fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à 
pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande 
do Sul e o Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020, que 
institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia 
COV1D-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da 
Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de 
Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos 
efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio 
Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - 
COVID 19 (COE COV1D-19) do Estado do Rio Grande do 
Sul. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas pelo Artigo 64 da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município o Decreto Estadual n.° 
56.120/2021 que altera o Decreto n.° 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, 
Alertas e Ações para fms de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no 
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto n.° 55.129, de 19 de março de 2020, que institui 
Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o 
Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de 
Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e 
Centro de Operação de Emergência — COV1D 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 2.° Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COV1D￾19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso 
coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, 
«creio n.° 5.339/2021. Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: 54 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da 
Saúde. 
§ 1.0 A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio 
do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde — 
Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido 
pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão 
governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, 
Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela 
Secretária Estadual da Saúde. 
§ 2.° Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a 
seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações 
médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. • 
Art. 3.0 O Protocolo de Atividades Variáveis, de que trata o Anexo I do Decreto Municipal 
n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento 
à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras 
providências passa a vigorar, consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. 
Art. 4.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em âmbito 
municipal ou regional no Anexo único deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados pelo 
Estado do Rio Grande do Sul. 
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 05 de 
Outubro de 2021 
Erechi 
..,__.7 
PAULO AL EDMOLIS 
Prefeito M icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
L'IA 
IZABEL RISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretaria Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.339/2021. Pág. 2 
Anexo Único 
Administração e Serviços 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
, digitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variaáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Serviços Públicos e 
Administração Pública 84 
Serviços de Utilidade 
Pública (Energia, Água, 
Esgoto e outros) 
35, 36, 
37, 38, 
39 
Informação e 
Comunicação 
(imprensa, produção de 
áudio e vídeo, rádio, 
televisão, 
telecomunicação e 
outros, exceto salas de 
cinema) 
58 59 
61,62,
63 
Atividades 
Administrativas e Call 
Center 
77, 
78,79, 
81,82 
Vigilância e Segurança 80 
Transporte de carga 49 e 50 
Estacionamentos 52 . 
Manutenção e 
Reparação de Veículos e 
de Objetos e 
Equipamentos 
45,95 
Correios e Entregas 53 . 
Bancos e Lotéricas 64,66 
Atividades Imobiliárias, 
Profissionais, Científicas 
e Técnicas 
68,69,
70 71 
72 73 
75 
Organizações 
Associativas (Conselhos, 
Sindicatos, Partidos, 
MTG etc) 
94 
Lavanderia 96 
- - - - - 
Atividade CNAE 2 
, digitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variaáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
1116 
Serviços Domésticos, de 
Manutenção e Limpeza 
de condomínios e 
residências 
81,97 
Funerárias 96 
Hotéis e Alojamentos 55 
• Definição e respeito da lotação máxima 
conforme acreditação do 
estabelecimento no Selo Turismo 
Responsável do Ministério do Turismo: 
• Com Selo Turismo Responsável: 100% 
habitações 
• Sem Selo Turismo Responsável: 75% 
habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é 
opcional. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
especificas, quando aplicável: 
Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
• Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Competições esportivas: conforme 
protocolos de "Competições Esportivas"; 
• Quando houver, observar regramentos 
nos protocolos específicos referentes à 
necessidade de apresentação de 
Comprovante de Vacinação Oficial. 
Condomínios (Áreas 
comuns) 81 
Obrigatório uso de 
máscara por empregados, 
colaboradores e 
moradores. 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• - Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc." 
e - Atividades esportivas, área de piscinas 
e águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de 'Atividades 
Físicas etc"; 
• Eventos: conforme protocolo de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Co 'orativas, Conven ões, Con:ressos". 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Transporte Coletivo 
(coletivo municipal, 
metropolitano comum, 
ferroviário e 
aquaviário) 
49,50 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
de renovação de 
. 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 90% da capacidade total 
do veículo; 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar sistema aglomeração; 
e Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo. 
Transporte Rodoviário 
(fretado, metropolitano 
executivo, 
intermunicipal, 
interestadual) 
49 
Manter janelas e/ou 
alçapão abertos ou adotar 
sistema de renovação d e 
ar. 
• Lotação máxima de passageiros 
equivalente a 100% da capacidade 
total do veículo 
• Definição e respeito de fluxos de entrada 
e saída de passageiros, para evitar 
aglomeração; 
• Adoção da lotação máxima definida por 
regra vigente no município de partida 
do veículo 
Restaurantes, Bares, 
Lanchonetes, 
Sorveterias, Food Truck 
e similares 
56 
• Portaria SES n2 
390/2021;, 
• Distanciamento mínimo 
de 2m entre as mesas 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé 
durante o consumo de 
alimentos ou bebidas; 
• Quando houver pista de 
dança, obedecer 
protocolos de "Eventos 
infantis, sociais e de 
entretenimento". 
• Apenas clientes sentados e em 
- grupos de ate seis (6) pessoas; 
• Operação de sistema de buffet 
apenas com instalação de 
protetor salivar, distanciamento 
entre clientes na fila e uso 
prévio e correto de solução para 
higienização das mãos (álcool 
70% ou similar) 
Missas e Serviços 
Religiosos 94 
Respeitar o 
distanciamento mínimo 
de im entre pessoas e/ou 
grupos de coabitantes 
. Estabelecimento e rígido 
controle da ocupação máxima 
de 80% das cadeiras, assentos 
ou similares, respeitando o 
distanciamento interpessoal 
mínimo obrigatório. 
Serviços de Higiene 
Pessoal e Beleza 
(cabeleireiro, barbeiro e 
estética) 
96 
• Distanciamento mínimo de 2 metros 
entre postos de atendimento (cadeiras, 
poltronas ou similares) 
Feiras e Exposições 
Corporativas, 
Convenções, Congressos 
e similares 
82 • Portaria SES n2 
391/2021; 
• Apresentação de 
Comprovante de 
Vacinação Oficial 
(CONECTE SUS) de 
acordo com calendário 
de vacinação estadual 
para público e 
trabalhadores (Informe 
Técnico CEVS/SES n.2 
16/2021) 
• Realização e autorização 
conforme número de 
pessoas (trabalhadores 
e público) presentes ao 
mesmo tempo: 
-até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
- de 401 a 1.200 
pessoas: autorização do 
Município; 
- de 1.201 a 2.500 
pessoas: autorização do 
Município e autorização 
regional (aprovação de 
no mínimo de 2/3 dos 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponíveis 
para fiscalização; 
• Ocupação máxima de 75% do alvará ou 
do PPCI, respeitando o distanciamento 
interpessoal mínimo obrigatório; 
• Em ambientes com público sentado, 
distanciamento mínimo de im entre 
grupos de até 3 pessoas; 
• Distanciamento mínimo de 1,5m entre 
módulos de estandes, bancas ou 
similares quando não houver barreiras 
físicas ou divisórias; 
• Alimentação exclusivamente em 
espaços específicos (ex.: praças de 
alimentação), com operação em 
conformidade com o protocolo de 
"Restaurantes etc.", 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo entre as programações com 
troca de público, para evitar 
aglomeração e permitir higienização. 
Municípios da região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
- de 2.501 a 10.000 
pessoas: exigências 
acima (+) presença de 
monitores para 
fiscalização do 
cumprimento dos 
protocolos de 
distanciamento e uso de 
máscara da proporção 
de 1 para cada 150 
pessoas (+) testagem de 
identificação do 
antígeno para 
trabalhadores/colabora 
dores, conforme Nota 
informativa CEVS/SES 
n.2 14/2021; 
• - Acima de 10.000 
pessoas: exigências 
acima (4-) autorização 
do Gabinete de Crise, 
encaminhada pela 
respectiva prefeitura 
municipal e com 
aprovação da vigilância 
sanitária municipal. 
Agropecuária e Indústria 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade . Obrigatório s 
Protocolos de Atividade Varia. veis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU
. -R16 
Agropecuária 1, 2, 3 
Industria e Construção 
Civil 
5a33e 
41' 42' 43 
• Portaria SES n 
387/2021 
• Portaria SES n￾3882021 / 
• Estabelecimento e controle da 
ocupação máxima de pessoas ao 
mesmo tempo, por tipo de ambiente e 
, . ea úti ár l de circulação ou permanência: 
. Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 
2m' de área útil 
• Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 
4m2 de área útil 
Comércio 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
. . dígitos 
Protocolos de Atividade . . Obrigatórios 
. . .. . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Loja de conveniência em 
Posto de Combustível, e 
outras conveniências 
47 
• Vedada a permanência e o consumo de 
alimentos e bebidas no pátio (área da 
pista e do posto de gasolina); 
Atividade CNAE 2 
, . dígitos 
Protocolos de Atividade . , . Obrigatórios 
. . .. . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Comércio e Feiras Livres 
(de alimentos e 
produtos em geral) 
47 Portaria SES n2 389/2021 
• Distanciamento mínimo de 1,5m entre 
módulos de estandes, bancas ou 
similares quando não houver barreiras 
físicas ou divisórias. 
Saúde e Assistência 
Risco Médio Baixo 
Atividade CNAE 2 
, . dígitos 
Protocolos de Atividade 
. , . Obrigatórios 
. . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
Assistência Veterinária 75,96 ePetsho.s Hiene 
ÂME 
Atividade CNAE 2 
- dígit os 
Protocolos de Atividade . Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1116 
Assistência à Saúde 
Humana 
86 • 
Assistência Social 87,88 • Portaria SES n 
385/2021 
• 
Cultura, Esporte e Lazer 
Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis 
Museus, Centros 
Culturais, Ateliês , 
Bibliotecas, Arquivos e 
similares 
90,91 • 
• Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
• Início e término de programações não 
concomitantes, quando houver 
multissalas, para evitar aglomeração; 
• Intervalo entre as programações com 
troca de público, para evitar 
aglomeração e permitir higienização. 
Eventos tipo Drive-in 
(Shows, cinemas etc.) 90, 93 
• Portaria SES n 
391/2021; 
• Público exclusivamente 
dentro dos veículos, 
vedada abertura de 
portas e circulação 
externa, exceto para uso 
dos sanitários; 
• Elaboração de projeto (croqui) e 
protocolos de prevenção, disponível 
para fiscalização; 
• Priorização para venda e conferência de 
ingressos por meio digital e/ou 
eletrônico; 
• Venda de alimentos e bebidas 
exclusivamente por meio digital e 
entre:ues no carro; 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-1k16 
Atividades físicas em 
academias, clubes, 
centros de treinamento, 
piscinas, quadras e 
similares 
96 
• Portaria SES n2 
393/2021; 
• Ventilação natural 
(portas e janelas 
abertas) sempre que 
possível, mesmo quando 
há operação de sistema 
de ventilação ou de ar￾condicionado. 
• Ocupação máxima de 50% do alvará 
ou do PPCI, respeitando o 
distanciamento interpessoal mínimo 
obrigatório; 
• Distanciamento interpessoal mínimo 
de 2m entre atletas durante as 
atividades individuais; 
• Se possível, evitar atividades físicas 
coletivas com atletas que não 
compartilham o mesmo domicílio (não 
são coabitantes); 
• Obrigatório o uso de máscara durante a 
atividade física, salvo exceções 
regulamentadas por portaria da SES. 
Clubes sociais, 
esportivos e similares 93 
• Respeito aos protocolos das atividades 
específicas, quando aplicável: 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e 
espaços coletivos de alimentação: 
conforme protocolo de "Restaurantes 
etc.; 
• Atividades esportivas, área de piscinas e 
águas, saunas, academias, quadras etc.: 
conforme protocolo de "Atividades 
Físicas etc"; 
• Danças e ensaios tradicionalistas: 
conforme protocolo de "Ensino de 
Esportes, Dança e Artes Cênicas; 
• Eventos: conforme protocolos de 
"Eventos infantis, sociais e de 
entretenimento" ou "Feiras e Exposições 
Corporativas, Convenções, Congressos". 
• Competições esportivas: conforme 
protocolos de "Competições 
Esportivas"; 
• Quando houver, observar regramentos 
nos protocolos específicos referentes à 
necessidade de apresentação de 
Comprovante de Vacinação Oficial. 
. 
Eventos infantis, sociais 
e de entretenimento em 
buffets, casas de festas, 
casas de shows, casas 
noturnas, restaurantes, 
bares e similares 
82, 90, 
91,92, 
93 
• Portaria SES n 
391/2021 
• Observância dos 
protocolos Gerais 
Obrigatórios, como do 
uso adequado e 
permanente de máscara 
e distanciamento 
interpessoal mínimo de 
1 metro; 
• Vedada a permanência 
de clientes em pé 
durante o consumo de 
• Ocupação máxima de 50% do 
Alvará ou do PPCI, respeitando 
o distanciamento interpessoal 
mínimo obrigatório; 
Alimentação exclusivamente 
com operação em conformidade 
com o protocolo de 
"Restaurantes etc." 
yj 
alimentos ou bebidas, 
inclusive em pista de 
dança; 
• Apresentação de 
comprovante de 
vacinação oficial 
(CONECTE SUS) de 
acordo com calendário 
de vacinação estadual 
para público e 
trabalhadores (Informe 
Técnico CEVS/SES n.2 
16/2021); 
• Realização do evento e 
autorização, conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo; 
• Até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• de 401 a 800 pessoas: 
autorização do 
município sede (+) 
testagem de 
identificação do 
antígeno para 
trabalhadores/colabora 
dores e público, 
conforme Nota 
Informativa CEVS/SES 
n.9 14/2021; 
• acima de 800 pessoas: 
não autorizado. 
Demais Eventos não 82 90 • Realização não 
especificados, em 91' autorizada; 
ambiente aberto ou 
fechado 
92 ' • Sujeito à interdição e 
multa; 
Cinema, Teatros, 59, 90, • Portaria SES n° Estabelecimento e rígido controle da 
Auditórios, Circos, Casas 93 391/2021; ocupação máxima de 80% das 
de Espetáculo, Casas de • Apresentação de cadeiras, assentos ou similares; 
Shows e similares Comprovante de 
Vacinação Oficial 
respeitando o distanciamento 
interpessoal mínimo obrigatório; 
(CONECTE SUS) de 
acordo com calendário 
de vacinação estadual 
para público e 
trabalhadores (Informe 
Técnico CEVS/SES fl.9 
16/2021) 
Distanciamento mínimo de lm entre 
grupos de até 3 pessoas; 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando 
artista não utiliza máscara; 
• Público exclusivamente 
sentado, com 
distanciamento; 
Início e término de programações com 
troca de público, para evitar 
aglomeração e permitir higienização; 
• Possibilidade de Público 
em pé limitado, em 
espaço específico, em 
setor separado, com até 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio 
digital e/ou eletrônico. 
800 pessoas, sendo 
vedado o consumo de 
alimentos ou bebidas 
neste local (em pé), 
condicionado o ingresso 
de participantes à 
testagem de 
identificação do 
antígeno para 
trabalhadores/colabora 
dores CEVS/SES n.2 
14/2021 
• Autorização conforme 
número de pessoas 
(trabalhadores e 
público) presentes ao 
mesmo tempo: 
• até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• de 401 a 1.200 pessoas: 
autorização do 
município; 
• de 1.201 a 2.500 
pessoas: autorização do 
município e autorização 
regional (aprovação de 
no mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• de 2.501 a 10.000 
pessoas: exigências 
acima (+) presença de 
monitores para 
fiscalização do 
cumprimento dos 
protocolos de 
distanciamento e uso de 
máscara da proporção 
de 1 para cada 150 
pessoas (+) testagem de 
identificação do 
antígeno para 
trabalhadores/colabora 
dores, conforme Nota 
Informativa CEVS/SES 
n.214/2021; 
• Acima de 10.000 
pessoas: exigências 
acima (+) autorização 
do Gabinete de Crise, 
encaminhada pela 
respectiva prefeitura 
municipal e com 
aprovação da vigilância 
sanitária municipal. 
Parques Temáticos, de 
Aventura, de Diversão, 
Aquáticos, Naturais, 
Jardins Botânicos, 
Zoológicos e outros 
atrativos turísticos 
similares 
91,93 
Apresentação de 
Comprovante de 
Vacinação Oficial 
(CONECTE SUS) de acordo 
com calendário de 
vacinação estadual para 
público e trabalhadores 
(Informe Técnico 
CEVS/SES n.216/2021) 
Estabelecimento e rígido controle da 
ocupação máxima conforme adesão 
(opcional) ao Selo Turismo Responsável do 
Ministério do Turismo: 
- Com Selo MTur: 80% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
- Sem Selo MTur: 60% da lotação 
autorizada no alvará ou PPCI 
A adesão ao Selo Turismo Responsável é 
opcional. 
Alimentação exclusivamente em espaços 
específicos (ex.: praças de alimentação), 
com operação em conformidade com o 
protocolo de "Restaurantes etc.". 
Distanciamento mínimo de 4m entre 
artistas e público, sobretudo quando artista 
não utiliza máscara; 
Início e término de programação não 
concomitantes, quando houver multissalas 
para evitar aglomerações; 
Intervalo entre programações com troca 
de público, para evitar aglomeração e 
permitir higienização; 
Priorização para compra e venda e 
conferência de ingressos por meio digital 
e/ou eletrônico. 
Competições Esportivas 
93 • Nota Informativa n218 
COE SESRS de 13 de 
agosto de 2020; 
• Público exclusivamente 
sentado; 
• Apresentação de 
Comprovante de 
Vacinação Oficial 
(CONECTE SUS) de 
acordo com calendário 
de vacinação estadual 
para público e 
trabalhadores (Informe 
Técnico CEVS/SES n. 
16/2021) 
• Para eventos de 1 a 
2.500 pessoas (público) 
presentes ao mesmo 
tempo: 
• Teto de ocupação de 
público: 40% das 
cadeiras ou similares, 
por setor, até o limite 
máximo de 2.500 
pessoas por 
estádio/ginásio/similar; 
• Autorização conforme: 
• até 400 pessoas: sem 
necessidade de 
autorização; 
• de 401 a 1.200 pessoas: 
autorização do 
município sede; 
• de 1.201 a 2.500 
pessoas: autorização do 
município sede e 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente); 
• Para eventos acima de 
2.500 pessoas (público) 
presentes ao mesmo 
tempo: - Teto de 
ocupação de público: 
uso exclusivo de 
espaços com cadeiras, 
com ocupação máxima 
de 30% com garantia de 
distanciamento mínimo 
de im em todas as 
direções entre grupos 
de até 3 pessoas; 
• Autorização, para o 
público acima de 2.500 
pessoas: autorização do 
município sede (+) 
autorização regional 
(aprovação de no 
mínimo de 2/3 dos 
municípios da Região 
Covid ou do Gabinete de 
Crise da Região Covid 
correspondente) (+) 
Presença de monitores 
para fiscalização do 
cumprimento dos 
protocolos de 
distanciamento e uso de 
máscara da proporção 
de 1 para cada 150 
pessoas. 
- Treinos e jogos coletivos fora da 
competição conforme protocolos de 
"Atividades Físicas etc.'. Distanciamento 
mínimo de im entre grupos de até 3 
pessoas; 
- Reforço na comunicação sonora e visual 
dos protocolos para público e 
colaboradores; 
- Abertura antecipada dos portões para 
evitar aglomeração; 
- Ordenamento na saída, por setor, para 
evitar aglomeração na dispersão; 
- Presença de monitores para fiscalização 
do cumprimento dos protocolos de 
distanciamento e uso de máscara da 
proporção de 1 para cada 150 pessoas; 
- Venda ou distribuição de ingressos de 
maneira presencial exclusivamente em 
datas anteriores à data do evento; 
- Venda ou distribuição de ingressos nada 
data do evento exclusivamente por meio 
eletrônicos. 
Educa ão 
Atividade CNAE 2 
dígitos 
Protocolos de Atividade 
. Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Educação e Cursos 
Livres (exceto Ensino de 
Esportes, Dança e Artes 
Cênicas) 
85 Portaria SESSEDUC n° 
01/2021 
Decreto Estadual n.2 
55.465/2020; 
Distanciamento físico 
mínimo de 1 metro 
entre pessoas em 
ambientes fechados, 
desde que seja mantida 
a ventilação natural 
cruzada e que o uso 
Atendimento ao distanciamento físico 
mínimo obrigatório, conforme Protocolo 
de atividade obrigatório desta atividade. 
obrigatório de máscara 
de proteção facial seja 
supervisionado. 
Transporte escolar 
conforme Portaria SES￾SEDUC n.g 01/2021. 
Formação de 
Condutores de Veículos 85 
CNAE 2 
dgitos Atividade . Protocolos Protocolos de Atividade 
Obrigatórios de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 
-R16 
Ensino de Esportes, 
Dança e Artes Cênicas 85 
• Respeito aos protocolos de 
"Atividades Físicas etc.". 
• Quando houver atividades em 
sala de aula, definição a respeito do 
distanciamento físico mínimo de lm entre 
pessoas em ambientes fechados, desde que 
seja mantida a ventilação natural cruzada 
e que o uso obrigatório de máscara de 
proteção facial seja supervisionado. 

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