| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5339 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Recepciona o Decreto Estadual n.° 56.120, de 1.0 de outubro de 2021 que altera o Decreto n° 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COV1D-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COV1D-19) do Estado do Rio Grande do Sul. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: 54 3520 7000 99700-010 Erechim — RS DECRETO N.° 5.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Recepciona o Decreto Estadual n.° 56.120, de 1.0 de outubro de 2021 que altera o Decreto n° 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto n° 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COV1D-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COV1D-19) do Estado do Rio Grande do Sul. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município o Decreto Estadual n.° 56.120/2021 que altera o Decreto n.° 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fms de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto n.° 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência — COV1D 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2.° Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COV1D19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, «creio n.° 5.339/2021. Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: 54 3520 7000 99700-010 Erechim — RS observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde. § 1.0 A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde — Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. § 2.° Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. • Art. 3.0 O Protocolo de Atividades Variáveis, de que trata o Anexo I do Decreto Municipal n.° 5.263/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município e dá outras providências passa a vigorar, consolidado conforme a redação do anexo único deste decreto. Art. 4.° As atividades que não forem objeto de protocolos variáveis específicos em âmbito municipal ou regional no Anexo único deverão seguir obrigatoriamente os Protocolos determinados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 05 de Outubro de 2021 Erechi ..,__.7 PAULO AL EDMOLIS Prefeito M icipal Registre-se e Publique-se Data supra L'IA IZABEL RISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretaria Municipal Adjunta de Administração Decreto n.° 5.339/2021. Pág. 2 Anexo Único Administração e Serviços Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 , digitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variaáveis RS Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Serviços Públicos e Administração Pública 84 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) 35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) 58 59 61,62, 63 Atividades Administrativas e Call Center 77, 78,79, 81,82 Vigilância e Segurança 80 Transporte de carga 49 e 50 Estacionamentos 52 . Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos 45,95 Correios e Entregas 53 . Bancos e Lotéricas 64,66 Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas 68,69, 70 71 72 73 75 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) 94 Lavanderia 96 - - - - - Atividade CNAE 2 , digitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variaáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU 1116 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências 81,97 Funerárias 96 Hotéis e Alojamentos 55 • Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: • Com Selo Turismo Responsável: 100% habitações • Sem Selo Turismo Responsável: 75% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. • Respeito aos protocolos das atividades especificas, quando aplicável: Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". • Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; • Quando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referentes à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. Condomínios (Áreas comuns) 81 Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." e - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de 'Atividades Físicas etc"; • Eventos: conforme protocolo de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Co 'orativas, Conven ões, Con:ressos". Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) 49,50 Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar de renovação de . ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar sistema aglomeração; e Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) 49 Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação d e ar. • Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares 56 • Portaria SES n2 390/2021;, • Distanciamento mínimo de 2m entre as mesas • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; • Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento". • Apenas clientes sentados e em - grupos de ate seis (6) pessoas; • Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar) Missas e Serviços Religiosos 94 Respeitar o distanciamento mínimo de im entre pessoas e/ou grupos de coabitantes . Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética) 96 • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares) Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares 82 • Portaria SES n2 391/2021; • Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES n.2 16/2021) • Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: -até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 401 a 1.200 pessoas: autorização do Município; - de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do Município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; • Ocupação máxima de 75% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; • Em ambientes com público sentado, distanciamento mínimo de im entre grupos de até 3 pessoas; • Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; • Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.", • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo entre as programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colabora dores, conforme Nota informativa CEVS/SES n.2 14/2021; • - Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (4-) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância sanitária municipal. Agropecuária e Indústria Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade . Obrigatório s Protocolos de Atividade Varia. veis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU . -R16 Agropecuária 1, 2, 3 Industria e Construção Civil 5a33e 41' 42' 43 • Portaria SES n 387/2021 • Portaria SES n3882021 / • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e , . ea úti ár l de circulação ou permanência: . Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m' de área útil • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m2 de área útil Comércio Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 . . dígitos Protocolos de Atividade . . Obrigatórios . . .. . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências 47 • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); Atividade CNAE 2 , . dígitos Protocolos de Atividade . , . Obrigatórios . . .. . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) 47 Portaria SES n2 389/2021 • Distanciamento mínimo de 1,5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias. Saúde e Assistência Risco Médio Baixo Atividade CNAE 2 , . dígitos Protocolos de Atividade . , . Obrigatórios . . ., . Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU Assistência Veterinária 75,96 ePetsho.s Hiene ÂME Atividade CNAE 2 - dígit os Protocolos de Atividade . Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1116 Assistência à Saúde Humana 86 • Assistência Social 87,88 • Portaria SES n 385/2021 • Cultura, Esporte e Lazer Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Museus, Centros Culturais, Ateliês , Bibliotecas, Arquivos e similares 90,91 • • Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; • Intervalo entre as programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) 90, 93 • Portaria SES n 391/2021; • Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; • Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; • Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entre:ues no carro; Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -1k16 Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares 96 • Portaria SES n2 393/2021; • Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de arcondicionado. • Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades individuais; • Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes); • Obrigatório o uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portaria da SES. Clubes sociais, esportivos e similares 93 • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.; • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; • Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas; • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". • Competições esportivas: conforme protocolos de "Competições Esportivas"; • Quando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referentes à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial. . Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 82, 90, 91,92, 93 • Portaria SES n 391/2021 • Observância dos protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de • Ocupação máxima de 50% do Alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc." yj alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança; • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES n.2 16/2021); • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo; • Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; • de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colabora dores e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES n.9 14/2021; • acima de 800 pessoas: não autorizado. Demais Eventos não 82 90 • Realização não especificados, em 91' autorizada; ambiente aberto ou fechado 92 ' • Sujeito à interdição e multa; Cinema, Teatros, 59, 90, • Portaria SES n° Estabelecimento e rígido controle da Auditórios, Circos, Casas 93 391/2021; ocupação máxima de 80% das de Espetáculo, Casas de • Apresentação de cadeiras, assentos ou similares; Shows e similares Comprovante de Vacinação Oficial respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES fl.9 16/2021) Distanciamento mínimo de lm entre grupos de até 3 pessoas; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; • Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Início e término de programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; • Possibilidade de Público em pé limitado, em espaço específico, em setor separado, com até Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colabora dores CEVS/SES n.2 14/2021 • Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; • de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município; • de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima (+) presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colabora dores, conforme Nota Informativa CEVS/SES n.214/2021; • Acima de 10.000 pessoas: exigências acima (+) autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal e com aprovação da vigilância sanitária municipal. Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares 91,93 Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES n.216/2021) Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 60% da lotação autorizada no alvará ou PPCI A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Início e término de programação não concomitantes, quando houver multissalas para evitar aglomerações; Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Competições Esportivas 93 • Nota Informativa n218 COE SESRS de 13 de agosto de 2020; • Público exclusivamente sentado; • Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES n. 16/2021) • Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: • Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar; • Autorização conforme: • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização; • de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede; • de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); • Para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: - Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de im em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas; • Autorização, para o público acima de 2.500 pessoas: autorização do município sede (+) autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas. - Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc.'. Distanciamento mínimo de im entre grupos de até 3 pessoas; - Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; - Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração; - Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão; - Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas; - Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento; - Venda ou distribuição de ingressos nada data do evento exclusivamente por meio eletrônicos. Educa ão Atividade CNAE 2 dígitos Protocolos de Atividade . Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) 85 Portaria SESSEDUC n° 01/2021 Decreto Estadual n.2 55.465/2020; Distanciamento físico mínimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso Atendimento ao distanciamento físico mínimo obrigatório, conforme Protocolo de atividade obrigatório desta atividade. obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. Transporte escolar conforme Portaria SESSEDUC n.g 01/2021. Formação de Condutores de Veículos 85 CNAE 2 dgitos Atividade . Protocolos Protocolos de Atividade Obrigatórios de Atividade Variáveis Protocolos de Atividade Variáveis AMAU -R16 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 85 • Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc.". • Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de lm entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.