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norma nº 5340/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5340 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Erechim — FME.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
DECRETO N.° 5.340, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de 
Educação de Erechim — FME. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas, e com amparo no Decreto n.° 4.285, de 09 de Dezembro de 2015, que 
Institui o Fórum Municipal de Educação — FME do Município de Erechim, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de 
Erechim — FME, constante no Anexo I, cujo teor é parte integrante e indissociável do presente 
Decreto. 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Erec utubro de 2021. 
PAULO FRE I POLIS 
Prefeit e Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEØ CRI STTNA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° 20798/2021, Decreto n.° 5.340/2021, Pág. A 
I — Secretaria Municipal de Educação; 
II — Secretaria Municipal da Fazenda e da Administra 
Processo Administratzv °20798/2021, Decreto n°5.340/202/, Pág. 8 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO 
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ERECHIM — FME 
CAPÍTULO! 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 1.0 O Fórum Municipal de Educação, instituído pelo Decreto n.° 4.285, de 09 de Dezembro 
de 2015, publicado no Jornal Bom Dia, da edição de 11 de Dezembro de 2015, tem as seguintes atribuições: 
I — acompanhar, monitorar e avaliar as ações do Plano Municipal de Educação; 
II — elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação; 
III — promover a discussão sobre a Política Educacional do território municipal; 
IV — convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem 
como divulgar as suas deliberações; 
V — acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências 
Municipais de Educação; 
VI — zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas às 
Conferências Estadual e Nacional de Educação; 
VII — planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação; 
VIII — acompanhar, junto à Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos 
legislativos relativos à Política Municipal de Educação; 
IX — Acompanhar a elaboração e o monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas — 
PAR. 
CAPÍTULO 11 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 2.° O Fórum Municipal de Educação de Erechim — FME, composto por membros titulares e 
respectivos suplentes, representantes de Órgãos Públicos, Entidades, Movimentos Sindicais e Instituições 
Educacionais, representativos dos segmentos da educação e dos setores da sociedade, com atuação 
amplamente reconhecida na melhoria da Educação Municipal, tem, em sua composição, os seguintes Órgãos 
e Entidades: 
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III - Conselho Municipal de Educação - CME; 
IV - 151 Coordenadoria Regional de Educação; 
V - Câmara Municipal de Vereadores de Erechim - Comissão de Desenvolvimento Social; 
VI - Ministério Público do Rio Grande do Sul - Promotoria de Justiça Especializada de 
Erechim; 
VII— Conselho tutelar; 
VIII - Movimentos e Pastorais Sociais; 
IX - Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 
X - Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 
XI - Sindicato dos Municipários de Erechim - SIME; 
XII - SINPRO/RS - 130Delegacia Regional - Erechim; 
XIII - 150 Núcleo do CPERGS; 
XIV - Gestores das Escolas Públicas Municipais de Educação Infantil; 
XV - Gestores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental; 
XVI - Gestores das Escolas Públicas Estaduais do Ensino Fundamental; 
XVII— Gestores das Escolas Públicas Estaduais de Ensino Médio; 
XVIII - Escolas de Educação Infantil Privadas; 
XIX - Escolas de Educação Básica Privadas; 
XX - Instituições do Ensino Superior presenciais (Públicas e Privadas): UERGS - UFFS - URI 
- IF/RS; 
XXI - Instituições do Ensino Superior à distância; 
XXII - DCEs das Instituições de Ensino Superior (Públicas e Privadas): UERGS - UFFS - URI 
- IF/RS; 
XXIII - Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos - CEJA/Erechim; 
XXIV - Conselhos Escolares da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do 
Sistema Municipal, Estadual e Privado; 
XXV - Conselho Municipal de Cultura; 
XXVI— Sistema "S": SENAC, SENAI, SESI, SESC. 
§ 1.0 Os mandatos dos membros representantes do FME terão a duração de 03 (três) anos, 
permitida apenas uma única recondução; 
§ 2.° Cabe às Instituições, Entidades, Órgãos, Movimentos Sociais e Sindicais, a realização de 
escolha dos seus representantes entre os seus pares, preferencialmente escolhidos em assembleias ou de 
acordo com critérios estabelecidos em âmbito interno; 
§ 3.° O membro suplente substituirá o seu titular em suas ausências e impedimentos. e quando 
da vacância assumirá a titularidade completando o mandato; 
Processo Administrativo n798/2021, Decreto n°5.340/2021, Pág. C 
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§ 4o Nos casos de substituição do membro titular e/ou suplente, a Instituição, Entidade, Órgão, 
Movimento Social e Sindical enviará ofício à Coordenação do FME comunicando a mudança de sua 
representação. 
Art. 3.° A critério da plenária, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de 
outros Órgãos, Entidades e Movimentos da Comunidade Educacional, no âmbito municipal. 
§ 1.0 A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhando à 
Coordenação do mesmo, durante o mês de novembro de cada ano, justificando a solicitação. 
§ 2.° O ingresso de novas Entidades ou Órgãos será liberado, em reunião ordinária marcada com 
esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FME. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 40 O FME tem a seguinte estrutura organizacional: 
- Plenária; 
II - Coordenação Geral; 
a) Coordenador(a) Geral; 
b) Coordenador(a) de cada Comissão Permanente. 
III - Comissões Permanentes - CP; 
IV - Grupos de Trabalhos Temporários - GTT. 
Art. 5.° A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME, sendo constituída pelos 
representantes das Instituições/Entidades/Órgãos/Movimentos. 
Art. 6.° O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, de forma ordinária, 
semestralmente ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador Geral ou dos Coordenadores das 
Comissões, ou, ainda, por requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros. 
Parágrafo único. A convocação para a Reunião Plenária Ordinária se dará por meio eletrônico 
e/ou oficio, com antecedência de 10 (dez) dias, e quando for extraordinária, será de 05 (cinco) dias, sendo 
incluída a pauta de trabalho. 
Art. 7•0 As reuniões do FME serão instaladas com 1/3 das Instituições/Órgãos/Movimentos 
listados no Art. 2.° deste Regimento, em dia e local estabelecidos nas convocações. 
Parágrafo único. Não havendo quórum, conforme o caput deste artigo, na hora estabelecida na 
convocação, a Reunião Plenária pode ser instal-e .or sualquer número de membros, 30 (trinta) minutos 
depois da hora determinada. I~ '
Processo Administrativo n°20798/202/. Decreto n°5.340/202/. Pág. D 
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Art. 8.0A ausência da representação da Instituição/Entidade/Órgão/Movimento por 02 (duas) 
reuniões consecutivas, sem justificativa, no decorrer do ano, implicará no seu desligamento, devendo a 
Coordenação do FME oficializar à Instituição/Entidade/Órgão/Movimento, o fato. 
Parágrafo único. No caso das faltas justificadas, estas serão apreciadas nas reuniões do Fórum. 
Art. 9.° As Reuniões do FME serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício 
de titularidade, convidados especiais e observadores. 
§ 1.' Poderão participar das reuniões do FME, sem direito à voz e voto, como convidados 
especiais, a critério da plenária, personalidades, pesquisadores, presidentes e Entidades, Órgãos e 
Movimentos, representantes de organismos, técnicos e representantes de instituições de direito público ou 
privado e representantes dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas públicas; 
§ 2.° Será observador, sem direito à voz e voto, qualquer cidadão que se fizer presente nas 
reuniões da Plenária do FME. 
Art. 10. O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativa e 
financeiramente vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e receberão o suporte técnico e 
administrativo de todas as Instituições integrantes do FME, para garantir seu funcionamento. 
Art. 11. As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados. 
§ 1.0 Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e 
serão aprovadas por maioria simples dos votos. 
§ 2.° As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração do voto; 
§ 3.° Não participará da votação o membro suplente quando estiver presente o respectivo titular. 
Art. 12. As Reuniões Plenárias serão conduzidas pela Coordenação, auxiliada pela Secretária 
Executiva e sempre iniciarão com a verificação do quórum, de acordo com o que estabelece o Art. 7.° deste 
Regimento e seguirá a seguinte ordem: 
- Leitura da pauta; 
II - Debate e aprovação da pauta; 
III - Informes; 
IV - Ordem do dia; 
V - Assuntos gerais; 
VI - Aprovação da ata e coleta das assinaturas. 
Processo Administrativo n°20798/2021. Decreto n°5.340/2021. Pág. E 
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Art. 13. A Coordenação Geral do FME será exercida de forma colegiada, por um Coordenador e 
pelos Coordenadores das Comissões Permanentes, eleitos entre os pares, titulares representantes das 
Instituições, conforme o Art. 2.°. 
§ 1.0 Na ausência e impedimentos do Coordenador Geral esta função será exercida por um 
Coordenador das Comissões Permanentes; 
§ 2.° Na vacância do Coordenador Geral assumirá esta função um Coordenador das comissões 
Permanentes até a realização de uma nova eleição; 
§ 30 Será instituída uma Secretaria-executiva vinculada à Coordenação Geral do FME. 
Art. 14. São Comissões Permanentes do FME a Comissão de Monitoramento e Sistematização e 
Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas nesse Regimento. 
Parágrafo único. As Comissões Permanentes serão constituídas por, no mínimo, 05 (cinco) 
membros titulares, definidos em plenária, por livre iniciativa ou a pedido da Coordenação, sempre que 
necessário. 
Art. 15. São direitos e deveres dos membros do FME: 
- Participar com direito a voz e a voto das Reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer 
assuntos constantes da pauta; 
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum; 
III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à 
Coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e; 
IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES 
Art. 16. Cabe ao Coordenador Geral do FME: 
- Convocar as Reuniões Ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os 
membros titulares e para cada um dos órgãos, Entidades e Movimentos representados, encaminhando a pauta 
e documentos a ela correspondentes; 
II - Coordenar as reuniões do FME; 
III - Coordenar todos os trabalhos pertinentes à Conferência Municipal de Educação; 
IV - Monitorar o processo de implantação/implementação, avaliação e revisão do PME/ 
2015/2024 e dos planos subsequentes; 
V - Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da Política Estadual e Municipal de 
Educação, deliberações nas conferências Estaduais e Municipais de Educação; 
VI - Elaborar a pauta das reuniõe constar as sugestões encaminhadas pelos seus 
cesso Administrativo n.'2079812021. Decreto n.°5.340202I. Pág. F 
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membros e; 
VII - Submeter à aprovação do Fórum, as atas das reuniões. 
Art. 17. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização: 
1 - Acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Nacionais de Educação; 
II - Monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do PME 2015/2024 e dos 
planos subsequentes; 
III - Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da Política Nacional de Educação, 
deliberados nas Conferências Nacionais de Educação; 
IV - Acompanhar Indicadores Educacionais da Educação Básica no Município, organizando um 
observatório para este fim; 
V - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências Municipais de 
Educação e acompanhamento dos Planos Municipais de Educação; 
VI - Coordenar o processo de elaboração e revisão do regimento Interno "ad referendum" das 
próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de 
seu funcionamento; 
VII - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais 
documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação; 
VIII - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME; 
IX - Sistematizar as emendas/propostas aprovadas na Conferência; 
X - Elaborar relatório final da Conferência. 
Art. 18. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação: 
1 - Organização e desenvolvimento dos trabalhos da Conferência e garantia das condições de 
participação dos delegados; 
II - Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência; 
III - Propor as formas de suporte técnico e apoio financeiro e parcerias de patrocínio para a 
atividade cultural; 
IV - Organizar o fluxo de locomoção das pessoas; 
V - Organizar o acesso aos documentos; 
VI - Cadastrar a Conferência e os participantes das Conferências no sistema de gestão de 
eventos; 
VII - Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de 
Educação e a Conferência Municipal de Educação; 
VIII - Organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação; 
IX - Acompanhar a publicação de portarias sobre o FME. 
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Art. 19. São atribuições da Secretaria-executiva do FME: 
- Promover apoio técnico-administrativo ao FME; 
II - Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME; 
III - Tornar públicas as deliberações do FME; 
IV - Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos 
referentes às Políticas Públicas da Educação; 
V - Realizar a convocação dos integrantes do FME para as reuniões; 
VI - Redigir as atas das reuniões do FME; 
VII - Organizar a elaboração e os arquivos das atas do FME. 
Parágrafo único. A secretaria Executiva do FME será exercida por funcionário da Secretaria 
Municipal de Educação de Erechim, dentro do seu quadro de pessoal permanente. 
Art. 20. O FME poderá ter, além das Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários 
com as seguintes especificações: 
§ 1.0 Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma Coordenação e uma Relatoria; 
§ 2.° Os GTTs terão sempre caráter temporário e estabelecido, em sua primeira reunião, o 
cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Plenária do FME, mediante justificativa da 
Coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados; 
§ 3.° Cabe à Coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à Relatoria a 
elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos Grupos de Trabalho. 
CAPÍTULO V 
DO MANDATO 
Art. 21. A eleição da Coordenação (Coordenador Geral e Coordenadores das Comissões) será 
realizada em reunião extraordinária do FME, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a escolha do candidato será por maioria simples (50% + 1) dos 
membros presentes à Reunião, podendo ser por voto secreto ou por aclamação. 
§ 1.0 O quórum mínimo da Reunião de eleição do/a Coordenador/a deverá ser de no mínimo 
30% das entidades componentes do Fórum; 
§ 2.° Os Coordenadores terão mandato de três anos e poderão ser reconduzidos apenas por mais 
um período; 
§ 3.° No caso de vacância da Coordenação de qualquer das Comissões, o Coordenador Geral 
assume a Coordenação até a eleição do novo Coordenador da mesma. 
ocesso Administrativo n.°20798/2021. Decreto n. 05340,202/ Pág. 11 
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CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 22. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante 
interesse público e não será remunerada. 
Art. 23. O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião 
específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta publicada com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias. 
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 2/3 
(dois terços) dos membros presentes à reunião. 
Art. 24. A dissolução do FME se dará por decisão favorável de 2/3 (dois terços) das 
Instituições/Entidades/Órgãos/Movimentos que compõe, em reunião plenária, convocada para esse fim. 
Art. 25. Os casos omissos deste Regimento interno serão deliberados pela plenária do FME. 
Art. 26. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pela plenária do Fórum 
Municipal de Educação. 
Em 16 de setembro de 2021. 
Aprovado, por unanimidade, em Sessão plenária, do dia 16 de setembro de 2021. 
Coordenadora Geral do FME 
Processo Administrativo n.° 20798/2021, Decreto n.° 5.340/2021. Pág. 1 

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