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norma nº 5341/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5341 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaNormaliza a rematrícula e a matrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel para o ano letivo de 2022.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
‘Stgd
' Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. 
Normaliza a rematrícula e a matrícula na Escola 
Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel para o ano 
letivo de 2022. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas, de acordo com a Lei Federal n.° 9.394/96 e demais disposições em vigor, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Este Decreto dispõe sobre os prazos a serem observados para inscrição, matrícula e 
rematrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel de Erechim para o ano letivo de 2022. 
Art. 2°. Fica determinado o período de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2021, para a 
rematrícula e pedido de Bolsa de Estudos para os estudantes dos cursos de música, dança, teatro e artes 
visuais da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel, regularmente matriculados na Escola, no ano 
letivo de 2021, mediante formulário específico, na Unidade Educativa. 
Art. 3.° Fica determinado o período de 01 a 11 de fevereiro de 2022 para as inscrições dos 
interessados nas vagas nos cursos de música, dança, teatro e artes visuais da Escola Municipal de Belas Artes 
Osvaldo Engel. 
Art. 4.° Fica determinado o período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022, para aulas 
explicativas dos estudantes inscritos que pretendem ingressar na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo 
Engel no ano letivo de 2022. 
Art. 5.° Fica determinada o período de 14 de março a 31 de março de 2022, para as matrículas 
de novos estudantes que participaram da aula explicativa. 
Art. 6.° Ficam estabelecidas os seguintes critérios para a matrícula de novos estudantes: 
I — Participação nas aulas explicativas; 
II — Concordância dos pais ou responsáveis do estudante, no caso do estudante ser menor de 
idade. 
Processo n.°21246/2021 /Decreto n.° 5.341 /2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Art. 7°. Fica determinado o período de 14 de março a 31 de março de 2022 para pedido de Bolsa 
de Estudo para os novos estudantes, conforme a Lei Municipal n." 4.291, de 10 de Abril de 2008. 
Art. 8°. Fica determinado o período de 18 a 22 de abril de 2022, para a Comissão analisar e 
deferir o período de concessão de bolsa de estudo feito pelos estudantes. 
Art. 9". A Unidade Educativa deverá definir, de acordo com a estruturação fisica, o Projeto 
Político Pedagógico e o quadro de profissionais da educação, a organização e distribuição de turmas e turnos. 
§ 1°. A organização e distribuição de turmas e turnos deverão ser divulgadas pela Diretora de 
Unidade Educativa, até o dia 29 de março de 2022. 
Art. 10. A Direção da Unidade Educativa deverá encaminhar lista dos estudantes matriculados, 
contemplados com a bolsa de estudo e os que ficaram em lista de espera para a Coordenação da Escola 
Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. 
Art. 11. Até o dia 08 de abril de 2022, a Unidade Educativa deverá encaminhar o quadro de 
matrícula a Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Turismo. 
Art. 12. A Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e a Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel farão ampla 
divulgação do processo de rematrícula, matrícula e inscrições para a concessão de bolsa de estudo para o ano 
de 2022. 
Art. 13. Este Decreto entra em vi or na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
.m/RS, 13 de outubro de 2021. 
PAULO A RED POLIS 
Prefeito unicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data Supra 
Iza i 1 ll Cristina Rocha Marinho Ribeiro 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo n.° 212462021 /Decreto n°5.341 2021, Pág. 2 

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