| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5341 / 2021 |
| Date | 2021-10-13 |
| Ementa | Normaliza a rematrícula e a matrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel para o ano letivo de 2022. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 ‘Stgd ' Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. Normaliza a rematrícula e a matrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel para o ano letivo de 2022. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a Lei Federal n.° 9.394/96 e demais disposições em vigor, DECRETA: Art. 1.0 Este Decreto dispõe sobre os prazos a serem observados para inscrição, matrícula e rematrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel de Erechim para o ano letivo de 2022. Art. 2°. Fica determinado o período de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2021, para a rematrícula e pedido de Bolsa de Estudos para os estudantes dos cursos de música, dança, teatro e artes visuais da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel, regularmente matriculados na Escola, no ano letivo de 2021, mediante formulário específico, na Unidade Educativa. Art. 3.° Fica determinado o período de 01 a 11 de fevereiro de 2022 para as inscrições dos interessados nas vagas nos cursos de música, dança, teatro e artes visuais da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel. Art. 4.° Fica determinado o período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022, para aulas explicativas dos estudantes inscritos que pretendem ingressar na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel no ano letivo de 2022. Art. 5.° Fica determinada o período de 14 de março a 31 de março de 2022, para as matrículas de novos estudantes que participaram da aula explicativa. Art. 6.° Ficam estabelecidas os seguintes critérios para a matrícula de novos estudantes: I — Participação nas aulas explicativas; II — Concordância dos pais ou responsáveis do estudante, no caso do estudante ser menor de idade. Processo n.°21246/2021 /Decreto n.° 5.341 /2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Art. 7°. Fica determinado o período de 14 de março a 31 de março de 2022 para pedido de Bolsa de Estudo para os novos estudantes, conforme a Lei Municipal n." 4.291, de 10 de Abril de 2008. Art. 8°. Fica determinado o período de 18 a 22 de abril de 2022, para a Comissão analisar e deferir o período de concessão de bolsa de estudo feito pelos estudantes. Art. 9". A Unidade Educativa deverá definir, de acordo com a estruturação fisica, o Projeto Político Pedagógico e o quadro de profissionais da educação, a organização e distribuição de turmas e turnos. § 1°. A organização e distribuição de turmas e turnos deverão ser divulgadas pela Diretora de Unidade Educativa, até o dia 29 de março de 2022. Art. 10. A Direção da Unidade Educativa deverá encaminhar lista dos estudantes matriculados, contemplados com a bolsa de estudo e os que ficaram em lista de espera para a Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 11. Até o dia 08 de abril de 2022, a Unidade Educativa deverá encaminhar o quadro de matrícula a Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 12. A Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e a Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel farão ampla divulgação do processo de rematrícula, matrícula e inscrições para a concessão de bolsa de estudo para o ano de 2022. Art. 13. Este Decreto entra em vi or na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. .m/RS, 13 de outubro de 2021. PAULO A RED POLIS Prefeito unicipal Registre-se e Publique-se Data Supra Iza i 1 ll Cristina Rocha Marinho Ribeiro Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo n.° 212462021 /Decreto n°5.341 2021, Pág. 2