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norma nº 5353/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5353 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de terras para fins de abertura de Rua, registradas sob os n.° 62.388 e 62.389. no Município de Erechim - RS.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.353, 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, áreas de 
terras para fins de abertura de Rua, registradas sob os n.° 62.388 e 
62.389. no Município de Erechim - RS. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 É declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação de domínio pleno, o Lote 
n.° 11, registrado sob n.° 62.388 e o Lote n.° 12, registrado sob o n.° 62.389, ambos no Cartório de Registros 
de Imóveis do Município de Erechim, com extensão total de 400,00 metros quadrados, destinados à servidão 
de passagem de Ruas - definidos através das seguintes medidas e confrontações: 
- Lote Urbano número onze (11), da Quadra "F", do LOTEAMENTO RIO TIGRE "02", da 
Linha Zero, Secção Paiol Grande, situado nesta cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com área 
de duzentos metros quadrados (200.00). SEM BENFEITORIAS, localizado do lado ímpar da Rua i-r. onde 
faz frente, e distante 100,00 metros da esquina formada pelas ruas "H" e "F", no QUARTEIRÃO formado: 
ao Norte com a Rua "F", ao Sul, pelo Rio Tigre, ao Leste pela Rua "H"; a Oeste com a Rua "1", com as 
seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 20,00 metros, com o Lote Urbano n.° 10, da 
Quadra F". do mesmo Lotearnento Rio Tigre 02. ao SUL, na extensão de 20.00 metros, com o Lote Urbano 
n.° 12, Quadra "F", do mesmo Loteamento Rio Tigre 02, ao LESTE na extensão de 10,00 metros com a Rua 
"H" e, a OESTE na extensão de 10.00 metros, com Lote Urbano n.° 23. do mesmo Loteamento Rio Tigre 02. 
matriculado sob o número 62.388 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim-RS; 
II - Lote Urbano número doze (12), da Quadra F", do Loteamento Rio Tigre "02", da Linha 
Zero, Secção Paiol Grande, situado nesta cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com a Área de 
duzentos metros quadrados (200,00m2) SEM BENFEITORIAS, localizado no Lado ímpar da Rua H", onde 
faz frente, e distante 110,00 metros da esquina formada pelas Ruas "H" e "F", no QUARTEIRÃO formado: 
ao Norte, com a Rua "F"; ao Sul. pelo Rio Tigre; ao Leste, com a Rua "H"; ao Oeste, com a Rua "1", com as 
seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 20,00 metros, com o Lote Urbano n.° li, da 
Quadra "F", do mesmo Loteamento Rio Tigre 02; ao SUL, na extensão de 12.50 metros, com a APP, e ainda 
7,50 metros, com a Rua "H"; ao LESTE, na extensão de 10,00 metros, com a Rua H"; e a OESTE, na 
extensão de 10,00 metros, com o Lote Urbano n.° 24, do mesmo Loteamento Rio Tigre 02, matriculado sob o 
número 62.389 no Cartório de Registro de Imóveis de Erechim-RS. 
Processo Administrativo n.°10475/2021, Decreto n. "353/2021, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone:(54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 2.° Os lotes declarados de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Domínio Pleno, 
no artigo anterior, serão destinados a abertura de Rua. 
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
ErechimlR 27 deoutiïbrode_ 
PAULO . FREDI POLIS 
Prefeit unicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABECRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° I04752021, Decreto n.°5.353/2021. Pág. 2 

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