| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5352 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera o Decreto n.° 4.503/2017 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Erechim, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n.° 13.019/2014 e alterações posteriores. |
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Decreto n.° 5.3522021 Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Altera o Decreto n.° 4.503/2017 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Erechim, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n.° 13.019/2014 e alterações posteriores. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014, DECRETA: Art. 1.0Fica alterado o Art. 29 do Decreto n.° 4.503/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Será dispensado o chamamento público para a celebração de: 1 - Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, especialmente de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União, bem recursos decorrentes de emendas impositivas municipais: (NR) Art. 2.° Fica incluída Seção lIA no Capítulo III do Decreto n.° 4.503/2017, bem como incluídos os artigos 32A e 32B ao Decreto 4.503/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Seção HA Das Emendas Impositivas Municipais Art. 32A. Para a execução e processamento dos valores referentes às Emendas Impositivas Municipais, decorrentes de indicações dos Vereadores, as organizações da sociedade civil deverão apresentar a seguinte documentação para estar apto ao recebimento do recurso: 1— regularidade jurídica da Organização da Sociedade Civil: ci,) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, o qual esteja em conformidade com as seguintes exigências: Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS 1. constar em seus objetivos a realização de atividades voltadas à promoção de atividades efinalidades de relevância pública e social; 2. observar que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 3. constar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da Organização da Sociedade Civil; II— regularidade fiscal e trabalhista: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade há 01 (um) ano, no mínimo; b) cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil tem como domicilio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; c) prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão; e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; J) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDI expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; g) em se tratando de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial, sem prejuízo da exigência das demais documentações citada neste Decreto; III - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula atualizada, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; IV - prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres, em qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; V - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n.° 12.101/2009, se houver; VI— prova de inscrição junto ao cop8d4o muni *,sal re ere ' sua área de atuação, Decreto n.° 5.352/2021 Pág. 2 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei, (se houver) Parágrafo único. Os documentos de que trata o inciso VII deste artigo, poderão ser apresentados após a celebração da parceria, nas hipóteses em que a disponibilidade do imóvel estiver condicionada à liberação dos recursos. Art. 32B. As Emendas Impositivas Municipais deverão destinar, obrigatoriamente, metade dos valores referentes às mesmas para aplicação na área da saúde, bem como as indicações das emendas impositivas de cada vereador não poderão ser menores do montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada indicação individualizada. 1 (NR) Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2021. PAULO LFREDO 'OLIS Prefef'\Municipal Registre-se e Publique-se Data supra 1? IZABEL CUJSTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Decreto n.° 5.3522021 Pág. 3