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norma nº 5352/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5352 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera o Decreto n.° 4.503/2017 que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Erechim, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal n.° 13.019/2014 e alterações posteriores.
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Decreto n.° 5.3522021 Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
Altera o Decreto n.° 4.503/2017 que regulamenta, no 
âmbito da Administração Pública do Município de 
Erechim, o regime jurídico das parcerias instituído pela 
Lei Federal n.° 13.019/2014 e alterações posteriores. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista as disposições da Lei Federal n.° 13.019/2014, 
DECRETA: 
Art. 1.0Fica alterado o Art. 29 do Decreto n.° 4.503/2017, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 29. Será dispensado o chamamento público para a celebração de: 
1 - Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de 
emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, especialmente de transferências voluntárias 
do Orçamento Geral da União, bem recursos decorrentes de emendas impositivas municipais: 
 (NR) 
Art. 2.° Fica incluída Seção lIA no Capítulo III do Decreto n.° 4.503/2017, bem como 
incluídos os artigos 32A e 32B ao Decreto 4.503/2017, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Seção HA 
Das Emendas Impositivas Municipais 
Art. 32A. Para a execução e processamento dos valores referentes às Emendas 
Impositivas Municipais, decorrentes de indicações dos Vereadores, as organizações da sociedade 
civil deverão apresentar a seguinte documentação para estar apto ao recebimento do recurso: 
1— regularidade jurídica da Organização da Sociedade Civil: 
ci,) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, o qual esteja 
em conformidade com as seguintes exigências: 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
1. constar em seus objetivos a realização de atividades voltadas à promoção de 
atividades efinalidades de relevância pública e social; 
2. observar que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido 
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 
3. constar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
b) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a 
relação de dirigentes atuais da Organização da Sociedade Civil; 
II— regularidade fiscal e trabalhista: 
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade há 01 (um) 
ano, no mínimo; 
b) cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil tem como 
domicilio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; 
c) prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, mediante a 
apresentação das respectivas certidões negativas; 
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições 
devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva 
certidão; 
e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
J) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDI expedida pelo Tribunal Superior 
do Trabalho; 
g) em se tratando de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta 
Comercial, sem prejuízo da exigência das demais documentações citada neste Decreto; 
III - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula 
atualizada, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à 
execução do objeto pactuado; 
IV - prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a 
prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos 
congêneres, em qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 
V - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei 
Federal n.° 12.101/2009, se houver; 
VI— prova de inscrição junto ao cop8d4o muni *,sal re ere ' sua área de atuação, 
Decreto n.° 5.352/2021 Pág. 2 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
sempre que tal for condição de funcionamento da entidade prevista em lei, (se houver) 
Parágrafo único. Os documentos de que trata o inciso VII deste artigo, poderão ser 
apresentados após a celebração da parceria, nas hipóteses em que a disponibilidade do imóvel 
estiver condicionada à liberação dos recursos. 
Art. 32B. As Emendas Impositivas Municipais deverão destinar, obrigatoriamente, 
metade dos valores referentes às mesmas para aplicação na área da saúde, bem como as 
indicações das emendas impositivas de cada vereador não poderão ser menores do montante de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) para cada indicação individualizada. 1
(NR) 
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
2021. 
PAULO LFREDO 'OLIS 
Prefef'\Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
1? 
IZABEL CUJSTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Decreto n.° 5.3522021 Pág. 3 

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