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norma nº 5351/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5351 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.274/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto ao Ambulatório de Feridas Crônicas e Centro de Referência em Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.3519 DE 27 OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.274/2021, que 
determina escala de trabalho de 06 (seis) horas 
ininterruptas para os servidores que desempenham 
suas atividades junto ao Ambulatório de Feridas 
Crônicas e Centro de Referência em Saúde da Mulher 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 
4.858, de 30 de Novembro de 2010. 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1.0 do Decreto n.° 5.274, de 10 de julho de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Árt.1° 
Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas￾feiras. " (NR) 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 
de outubro de 2021. 
PAULO AL " DO POLIS 
Prefeito M 'q icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL N ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretána Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.35112021, Pág. 1 

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