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norma nº 5355/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5355 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDispõe sobre os requisitos a serem atendidos para a autorização de funcionamento da Feira Expo Erechim 2021, nos dias 12, 13, 14 e 15 de Novembro de 2021, no Parque da ACCIE.
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oes 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
9 
Fone: (54) 3520 7000
9700-010 Erechim-RS 
DECRETO N.° 5.355, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre os requisitos a serem atendidos para a 
autorização de funcionamento da Feira Expo Erechim 2021, 
nos dias 12, 13, 14 e 15 de Novembro de 2021, no Parque da 
ACCIE. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando a necessidade de regulamentação especial para a EXPO ERECHIM 2021, 
por conta da pandemia ocasionada pela epidemia do coronavírus; 
Considerando atualmente a situação favorável dos indicadores dos casos ativos e taxa-de 
ocupação hospitalar por conta da epidemia; 
Considerando a necessidade da retomada gradual da economia e do desenvolvimento 
econômico local; 
Considerando a necessidade de ajustes temporários e específicos em relação a Lei 
Municipal n.° 5.753/2014 que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras que visam à venda 
de produtos e mercadorias a varejo e o zoneamento de eventos de natureza econômica, por conta das 
variações momentâneas da epidemia; 
DECRETA: 
Art. 1.° Para obter a Autorização de Funcionamento para a realização das Feiras 
Eventuais ou Itinerantes, a empresa ou entidade promotora dos eventos deverá apresentar, perante a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes documentos, com, no mínimo, 5 
(cinco) dias de antecedência do início da Feira, exceto para o Alvará do Corpo de Bombeiros e Alvará 
Sanitário, que poderá ser apresentado até o momento que antecede o início da feira: 
I - Formulário de requerimento; 
II — Parecer favorável do IPUA-E permitindo a atividade no endereço pretendido; 
III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
IV - Planta baixa da Feira (estandes) e relação numerada dos participantes no evento, 
fornecida pela empresa ou entidade promotora inclusive das pessoas físicas que participarem como 
comerciantes, juntamente com Laudo Técnico com ART/RRT, atestando que to 
utilizadas pela feira estão de acordo com as normas técnicas; 
V - Para as a . 'dades de comercialização de alimentos, bebidas e produtos re cionados 3 
Processo Administrativo n.° 22730/2021, Decreto n.° 5.355/2021, Pág. 1 
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MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
à saúde, licenciáveis pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, além dos demais 
documentos exigidos, será necessário a apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária; 
VI - Contrato com os participantes do evento, fornecida pela empresa ou entidade 
promotora do evento, estabelecendo as responsabilidades de cada parte e o nome da pessoa responsável 
pela empresa; 
VII - Protocolos sanitários aprovados pelos órgãos competentes para a realização da 
feira. 
Art. 2.0O pedido da Autorização de Funcionamento para a realização da Feira deverá ser 
protocolado junto à Prefeitura Municipal de Erechim, com um prazo de 30 (trinta dias) de antecedência 
da realização do evento. 
§ 1.0 Concedida a autorização de funcionamento a empresa ou entidade promotora, 
deverá apresentar quando da abertura da feira uma apólice de responsabilidade civil paga, para 
cobertura de possíveis danos pessoais, materiais e morais que atinjam visitantes, frequentadores, 
clientes, bem como de servidores públicos e trabalhadores em serviço, com cobertura para eventuais 
sinistros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 
§ 2.° A não apresentação da apólice especificada no § 1.0, acarretará as penalidades 
previstas no Art. 8, Inciso II do presente decreto. 
§ 3.° Após receber pedido de Autorização de Funcionamento, a Prefeitura Municipal de 
Erechim terá prazo de 10 (dez) dias úteis, para encaminhar cópia do protocolo às entidades 
representativas de classe do Município de Erechim (Associação Comercial Cultural, Industrial de 
Erechim - ACCIE, Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, e Sindicato do Comércio Varejista). 
Art. 3.° A empresa ou entidade promotora, encarregada da comercialização dos espaços 
físicos e/ou estandes da Feira, fica obrigada a manter, nos 30 (trinta) dias seguintes ao evento, um 
escritório para atender possíveis reclamações e/ou devoluções de mercadorias comercializadas na Feira. 
Parágrafo único. A entidade promotora deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Declaração de responsabilidade solidária pelos possíveis danos 
decorrentes das relações de consumo havido entre os participantes e os consumidores, ficando desde já o 
foro da comarca de Erechim - RS definido para dirimir quaisquer pendências oriundas das relações 
comerciais. 
Art. 4•0 Todo o estande deverá conter uma placa individualizada com a identificação 
completa do estabelecimento com o seguinte conteúdo: 
a) Nome; 
Processo Administrativo n.'2273012021, Decreto n.° 5.355/7$J, Pá. 2 
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Praça da Bandeira, 354 
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Fone: (54) 3520 7000 
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b) CNPJ; 
c) Telefone de contato; 
d) Endereço completo; 
I - O expositor deverá portar crachá de identificação, medindo 10x15 cm; 
II - Presença do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em conformidade com a 
Lei n.° 8.078/1990; 
III - Verificação da Lei de Precificação: em conformidade com a Lei n.° 10.962/2004 e 
Decreto n.° 5.903/2006. 
Art. 5.° Tanto a entidade promotora, quanto os expositores e demais participantes da 
feira, estão isentos de quaisquer recolhimento de tributos e taxas, decorrentes da participação na Expo 
Erechim 2021, exceto em caso de multas ou de infrações causadas pela inobservância dos dispositivos 
deste decreto. 
Art. 6.° A Autorização de Funcionamento deverá ser fixado na Feira, em local visível e 
de fácil acesso à fiscalização, sob pena de multa, conforme Código Tributário Municipal. 
Art. 7.° As infrações, às disposições deste decreto, após a obtenção da Autorização de 
Funcionamento, sujeitarão os infratores às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em Lei: 
I - Notificação, com o prazo de até 24 horas para regularização; 
II - Interdição e multa parcial ou total da Feira; 
III - Revogação da Autorização de Funcionamento; 
Parágrafo único. As sanções, previstas neste artigo, serão aplicadas, inclusive, 
cumulativamente, pela autoridade administrativa competente, de acordo com o procedimento definido 
em regulamento. 
Art. 8.° A revogação da Autorização de Funcionamento, de que trata o Art. 7°, inciso III, 
se dará nos seguintes casos: 
I - quando constatado nas vistorias, que a Feira ostenta insanável falta de condição de 
funcionamento, em vista do disposto neste decreto, em sua regulamentação e em normas especificas; 
II - quando constatada a falsidade de qualquer documento exigido neste decreto; 
III - sempre que o interesse público o exigir, desde que o motiv vo ação seja 
demonstrado prévia e expressamente, respeitando o amplo direito de defesa; 
IV — Quando não cumpridos os protocolos sanitários de controle e revenção da 
Processo Administrativo n.°22730/2021, Decreto n.° 5.35 2021, Pág. 3 
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MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
epidemia do coronavírus. 
Art. 9.° A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será exercida pelos 
órgãos competentes, que poderão requisitar aos órgãos de Segurança Pública o apoio necessário. 
Art. 10. Durante a realização da Feira Expo Erechim 2021, deverão ser adotados os 
protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, conforme segue: 
I - Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para 
fiscalização; 
II - Ocupação máxima de 75% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento 
interpessoal mínimo obrigatório; 
III - Em ambientes com público sentado: Distanciamento mínimo de lm entre grupos de 
até 6 pessoas; 
IV - Distanciamento mínimo de 1.5m entre módulos de estandes, bancas ou similares 
quando não houver barreiras físicas ou divisórias; 
V - Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex. praças de alimentação) 
com operação em conformidade com o protocolo de 'Restaurantes etc.; 
VI - Início e término de programações não concomitantes quando houver multissalas, 
para evitar aglomeração; 
VII - Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e 
permitir a higienização. 
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAU • F DO POLIS 
Prefei Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABE CRISTI A R A HO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.° 22730/2021, Decreto n.° 5.355/2021, Pág. 4 

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