| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os requisitos a serem atendidos para a autorização de funcionamento da Feira Expo Erechim 2021, nos dias 12, 13, 14 e 15 de Novembro de 2021, no Parque da ACCIE. |
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oes Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 9 Fone: (54) 3520 7000 9700-010 Erechim-RS DECRETO N.° 5.355, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre os requisitos a serem atendidos para a autorização de funcionamento da Feira Expo Erechim 2021, nos dias 12, 13, 14 e 15 de Novembro de 2021, no Parque da ACCIE. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de regulamentação especial para a EXPO ERECHIM 2021, por conta da pandemia ocasionada pela epidemia do coronavírus; Considerando atualmente a situação favorável dos indicadores dos casos ativos e taxa-de ocupação hospitalar por conta da epidemia; Considerando a necessidade da retomada gradual da economia e do desenvolvimento econômico local; Considerando a necessidade de ajustes temporários e específicos em relação a Lei Municipal n.° 5.753/2014 que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras que visam à venda de produtos e mercadorias a varejo e o zoneamento de eventos de natureza econômica, por conta das variações momentâneas da epidemia; DECRETA: Art. 1.° Para obter a Autorização de Funcionamento para a realização das Feiras Eventuais ou Itinerantes, a empresa ou entidade promotora dos eventos deverá apresentar, perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes documentos, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início da Feira, exceto para o Alvará do Corpo de Bombeiros e Alvará Sanitário, que poderá ser apresentado até o momento que antecede o início da feira: I - Formulário de requerimento; II — Parecer favorável do IPUA-E permitindo a atividade no endereço pretendido; III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - Planta baixa da Feira (estandes) e relação numerada dos participantes no evento, fornecida pela empresa ou entidade promotora inclusive das pessoas físicas que participarem como comerciantes, juntamente com Laudo Técnico com ART/RRT, atestando que to utilizadas pela feira estão de acordo com as normas técnicas; V - Para as a . 'dades de comercialização de alimentos, bebidas e produtos re cionados 3 Processo Administrativo n.° 22730/2021, Decreto n.° 5.355/2021, Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim -RS à saúde, licenciáveis pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, além dos demais documentos exigidos, será necessário a apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária; VI - Contrato com os participantes do evento, fornecida pela empresa ou entidade promotora do evento, estabelecendo as responsabilidades de cada parte e o nome da pessoa responsável pela empresa; VII - Protocolos sanitários aprovados pelos órgãos competentes para a realização da feira. Art. 2.0O pedido da Autorização de Funcionamento para a realização da Feira deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Erechim, com um prazo de 30 (trinta dias) de antecedência da realização do evento. § 1.0 Concedida a autorização de funcionamento a empresa ou entidade promotora, deverá apresentar quando da abertura da feira uma apólice de responsabilidade civil paga, para cobertura de possíveis danos pessoais, materiais e morais que atinjam visitantes, frequentadores, clientes, bem como de servidores públicos e trabalhadores em serviço, com cobertura para eventuais sinistros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). § 2.° A não apresentação da apólice especificada no § 1.0, acarretará as penalidades previstas no Art. 8, Inciso II do presente decreto. § 3.° Após receber pedido de Autorização de Funcionamento, a Prefeitura Municipal de Erechim terá prazo de 10 (dez) dias úteis, para encaminhar cópia do protocolo às entidades representativas de classe do Município de Erechim (Associação Comercial Cultural, Industrial de Erechim - ACCIE, Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, e Sindicato do Comércio Varejista). Art. 3.° A empresa ou entidade promotora, encarregada da comercialização dos espaços físicos e/ou estandes da Feira, fica obrigada a manter, nos 30 (trinta) dias seguintes ao evento, um escritório para atender possíveis reclamações e/ou devoluções de mercadorias comercializadas na Feira. Parágrafo único. A entidade promotora deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Declaração de responsabilidade solidária pelos possíveis danos decorrentes das relações de consumo havido entre os participantes e os consumidores, ficando desde já o foro da comarca de Erechim - RS definido para dirimir quaisquer pendências oriundas das relações comerciais. Art. 4•0 Todo o estande deverá conter uma placa individualizada com a identificação completa do estabelecimento com o seguinte conteúdo: a) Nome; Processo Administrativo n.'2273012021, Decreto n.° 5.355/7$J, Pá. 2 Estado do Ro Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 \ekg1 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS b) CNPJ; c) Telefone de contato; d) Endereço completo; I - O expositor deverá portar crachá de identificação, medindo 10x15 cm; II - Presença do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em conformidade com a Lei n.° 8.078/1990; III - Verificação da Lei de Precificação: em conformidade com a Lei n.° 10.962/2004 e Decreto n.° 5.903/2006. Art. 5.° Tanto a entidade promotora, quanto os expositores e demais participantes da feira, estão isentos de quaisquer recolhimento de tributos e taxas, decorrentes da participação na Expo Erechim 2021, exceto em caso de multas ou de infrações causadas pela inobservância dos dispositivos deste decreto. Art. 6.° A Autorização de Funcionamento deverá ser fixado na Feira, em local visível e de fácil acesso à fiscalização, sob pena de multa, conforme Código Tributário Municipal. Art. 7.° As infrações, às disposições deste decreto, após a obtenção da Autorização de Funcionamento, sujeitarão os infratores às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei: I - Notificação, com o prazo de até 24 horas para regularização; II - Interdição e multa parcial ou total da Feira; III - Revogação da Autorização de Funcionamento; Parágrafo único. As sanções, previstas neste artigo, serão aplicadas, inclusive, cumulativamente, pela autoridade administrativa competente, de acordo com o procedimento definido em regulamento. Art. 8.° A revogação da Autorização de Funcionamento, de que trata o Art. 7°, inciso III, se dará nos seguintes casos: I - quando constatado nas vistorias, que a Feira ostenta insanável falta de condição de funcionamento, em vista do disposto neste decreto, em sua regulamentação e em normas especificas; II - quando constatada a falsidade de qualquer documento exigido neste decreto; III - sempre que o interesse público o exigir, desde que o motiv vo ação seja demonstrado prévia e expressamente, respeitando o amplo direito de defesa; IV — Quando não cumpridos os protocolos sanitários de controle e revenção da Processo Administrativo n.°22730/2021, Decreto n.° 5.35 2021, Pág. 3 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS epidemia do coronavírus. Art. 9.° A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será exercida pelos órgãos competentes, que poderão requisitar aos órgãos de Segurança Pública o apoio necessário. Art. 10. Durante a realização da Feira Expo Erechim 2021, deverão ser adotados os protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, conforme segue: I - Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; II - Ocupação máxima de 75% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; III - Em ambientes com público sentado: Distanciamento mínimo de lm entre grupos de até 6 pessoas; IV - Distanciamento mínimo de 1.5m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; V - Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex. praças de alimentação) com operação em conformidade com o protocolo de 'Restaurantes etc.; VI - Início e término de programações não concomitantes quando houver multissalas, para evitar aglomeração; VII - Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir a higienização. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAU • F DO POLIS Prefei Municipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABE CRISTI A R A HO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.° 22730/2021, Decreto n.° 5.355/2021, Pág. 4