| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5348 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.° 5.217/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Estevam Carraro, Aldo Arioli, Atlântico e UBS Prisional. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.348, DE 27 OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do Decreto n.° 5.217/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Estevam Carraro, Aldo Arioli, Atlântico e UBS Prisional. O Prefeito Municipal de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 4.858, de 30 de Novembro de 2010. DECRETA: Art. 1.0 Fica alterado Inciso 2°. do Art. 1.0 do Decreto n.° 5.217, de 03 de maio de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.1° § 2°. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas-feiras. "(NR) Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2021. 2021. PAULO A '.' DO POLIS Prefeito\ unicipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABELC' .TINA ICHA ARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.° 21863/202 1, Decreto n.° 5.348 1202/, Pág. 1