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norma nº 5346/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5346 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.156/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde do Bairro Progresso, Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jaguaretê e Distrito de Capoerê.
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Erech 
PAULO ÀLF " OPOLIS 
Prefeito Muni . ipal 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.346, DE 27 OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.156/2021, que 
determina escala de trabalho de 06 (seis) horas 
ininterruptas para os servidores que desempenham 
suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde do 
Bairro Progresso, Unidade Básica de Saúde do Distrito 
de Jaguaretê e Distrito de Capoerê. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 
4.858, de 30 de Novembro de 2010. 
DECRETA: 
Art. 1.° Fica alterado Parágrafo único dos Art. l.° e do Art. 2°. do Decreto n.° 5.156, de 24 
de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: 
"Art. 1" 
Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas￾feiras. " (NR) 
"Art.2° 
Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas￾feiras, mantendo o atendimento deforma integral." (NR) 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 
de outubro de 2021. 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL IN ROCFTMRTNHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.34612021, Pág. 1 

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