| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5346 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.° 5.156/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde do Bairro Progresso, Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jaguaretê e Distrito de Capoerê. |
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Erech PAULO ÀLF " OPOLIS Prefeito Muni . ipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.346, DE 27 OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do Decreto n.° 5.156/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto a Unidade Básica de Saúde do Bairro Progresso, Unidade Básica de Saúde do Distrito de Jaguaretê e Distrito de Capoerê. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 4.858, de 30 de Novembro de 2010. DECRETA: Art. 1.° Fica alterado Parágrafo único dos Art. l.° e do Art. 2°. do Decreto n.° 5.156, de 24 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1" Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextasfeiras. " (NR) "Art.2° Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextasfeiras, mantendo o atendimento deforma integral." (NR) Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL IN ROCFTMRTNHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.34612021, Pág. 1