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norma nº 5347/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5347 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.189/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Presidente Vargas, São Cristóvão e Unidade Central.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.347, DE 27 OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.189/2021, que 
determina escala de trabalho de 06 (seis) horas 
ininterruptas para os servidores que desempenham 
suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde 
dos Bairros Presidente Vargas, São Cristóvão e 
Unidade Central. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 
4.858, de 30 de Novembro de 2010. 
DECRETA: 
Art. l.° Fica alterado Inciso 3°. do Art. 1.0 do Decreto n.° 5.189, de 06 de abril de 2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° 
§30V Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas-feiras. " (NR) 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, com efeitos a contar de 11 
de outubro de 2021. 
20 
PAULO À FREDO POLIS 
Prefeito k unicipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL 147,S N RO " R ' HO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
* 
Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.34712021, Pág. 1 

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