| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5347 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.° 5.189/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Presidente Vargas, São Cristóvão e Unidade Central. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.347, DE 27 OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do Decreto n.° 5.189/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Presidente Vargas, São Cristóvão e Unidade Central. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 4.858, de 30 de Novembro de 2010. DECRETA: Art. l.° Fica alterado Inciso 3°. do Art. 1.0 do Decreto n.° 5.189, de 06 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° §30V Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas-feiras. " (NR) Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaço, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2021. 20 PAULO À FREDO POLIS Prefeito k unicipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL 147,S N RO " R ' HO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração * Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.34712021, Pág. 1