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norma nº 5349/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5349 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.250/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro São Vicente de Paulo.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.349, DE 27 OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.250/2021, que 
determina escala de trabalho de 06 (seis) horas 
ininterruptas para os servidores que desempenham 
suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do 
Bairro São Vicente de Paulo. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que. 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 
4.858, de 30 de Novembro de 2010. 
DECRETA: 
Art. l.° Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1.0 do Decreto n.° 5.250. de 31 de maio de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° 
Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas￾feiras." (NR) 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 
de outubro de 2021. 
21. 
PAULO AL' DO POLIS 
Prefeito .1 icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABELCS N Rid9AMÃk1NHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
41 
Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.° 5.349 12021, Pág. 1 

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