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norma nº 5350/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5350 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.255/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro Paiol Grande, Bela Vista, no CEREST, na VISA, nos setores de Higienização e Transporte, bem como dos Agentes de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.350, DE 27 OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.255/2021, que 
determina escala de trabalho de 06 (seis) horas 
ininterruptas para os servidores que desempenham 
suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do 
Bairro Paiol Grande, Bela Vista, no CEREST, na 
VISA, nos setores de Higienização e Transporte, 
bem como dos Agentes de Saúde da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 
4.858, de 30 de Novembro de 2010. 
DECRETA: 
o 
Art. 1.0 Fica alterado o Parágrafo único do Art. 3.° do Decreto n.° 5.255, de 11 de junho de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 
Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextas￾feiras." (NR) 
Art. 2.0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 
de outubro de 2021. 
PAULO ADO POLIS 
PrefeitN,. icipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL ti` STIN ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.350 12021, Pág. 1 

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