| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5350 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.° 5.255/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro Paiol Grande, Bela Vista, no CEREST, na VISA, nos setores de Higienização e Transporte, bem como dos Agentes de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.350, DE 27 OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do Decreto n.° 5.255/2021, que determina escala de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas para os servidores que desempenham suas atividades junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro Paiol Grande, Bela Vista, no CEREST, na VISA, nos setores de Higienização e Transporte, bem como dos Agentes de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Municipal n.° 4.858, de 30 de Novembro de 2010. DECRETA: o Art. 1.0 Fica alterado o Parágrafo único do Art. 3.° do Decreto n.° 5.255, de 11 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Parágrafo único. Os horários determinados neste artigo serão de segundas-feiras à sextasfeiras." (NR) Art. 2.0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2021. PAULO ADO POLIS PrefeitN,. icipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL ti` STIN ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.'2186312021, Decreto n.'5.350 12021, Pág. 1