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norma nº 5356/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5356 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaDefine e Regulamenta a Premiaçâo através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício de 2022.
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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICI PIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.356, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. 
Define e Regulamenta a Premiaçâo através do 
Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do 
Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio 
Grande do Sul, para o exercício de 2022. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei 
Municipal n.° 5.642, de 27 de maio de 2014 e Instrução Normativa RE n.° 019/2014 do Estado do 
Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica estabelecida a adesão do município de Erechim à plataforma de sorteios 
do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que 
informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos 
documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios 
patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: 
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio 
Janeiro a dezembro de 2022 Dinheiro 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) 
Dezembro de 2022, prêmio extra Dinheiro 01 (um) prêmio extra de 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 2° - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 
(noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do 
direito ao prêmio. 
§ 1° - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: 
Decreto n.° 5.356;202/. Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim — RS 
Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone 
Claudionor Dasso ler Titular Av.XV de 
novembro n° 175 
claudionor.dassolere 3520-7000, 
rechini.rs.gov.brou ramal 8121 
srnferechim.rs.gov.br 
Vera Lucia Leyser Adjunto 3520-70055 
ramal 8202 
§2° - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos 
mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente 
com un icadas à coordenação do Programa. 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
- 
Ereõhim/RS,29 de outubk 
PAULOLFREDO POLIS 
PrefèiçQ Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
ti 1 1 
IZABEWÍ4A RD $ÍHO RIBEIRO 
SecreYária Municipal Adjunta de Administração 
Rogério P&k); 1'9U1; °A13/R8 s, 
Decreto n.°5.356'2021. Pág. 2 

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