| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Define e Regulamenta a Premiaçâo através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício de 2022. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICI PIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.356, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. Define e Regulamenta a Premiaçâo através do Termo de Adesão ao Uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício de 2022. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei Municipal n.° 5.642, de 27 de maio de 2014 e Instrução Normativa RE n.° 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente: DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecida a adesão do município de Erechim à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio Janeiro a dezembro de 2022 Dinheiro 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) Dezembro de 2022, prêmio extra Dinheiro 01 (um) prêmio extra de 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2° - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. § 1° - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Decreto n.° 5.356;202/. Pág. 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira. 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Claudionor Dasso ler Titular Av.XV de novembro n° 175 claudionor.dassolere 3520-7000, rechini.rs.gov.brou ramal 8121 srnferechim.rs.gov.br Vera Lucia Leyser Adjunto 3520-70055 ramal 8202 §2° - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente com un icadas à coordenação do Programa. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Ereõhim/RS,29 de outubk PAULOLFREDO POLIS PrefèiçQ Municipal Registre-se e Publique-se Data supra ti 1 1 IZABEWÍ4A RD $ÍHO RIBEIRO SecreYária Municipal Adjunta de Administração Rogério P&k); 1'9U1; °A13/R8 s, Decreto n.°5.356'2021. Pág. 2