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norma nº 5357/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5357 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAltera a redação do Decreto n.° 5.297/2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Erech de 2021. 
PAULO ALF 
Prefeito 
DO -'OLIS 
icipal 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
DECRETO N.° 5.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 
Altera a redação do Decreto n.° 5.297/2021 Institui o Comitê 
Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder 
Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e 
procedimentos de conformidade à Lei Federal n°13.709, de 14 
de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD). 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Ficam incluídos os Incisos X e XI no Art. 2.0 do Decreto n.° 5.297 de 09 de 
agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2.° 
X— Representante do Instituto Erechinense de Previdência - JEP; 
XI - Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de 
Erechim —A GER. "(NR) 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se e Publique-se 
Data supra 
IZABEL /RI 1 ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
o 
Processo Administrativo n.°20821/2021, Decreto n.° 5.357/2021, Pág. 1 

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