| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5357 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.° 5.297/2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). |
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Erech de 2021. PAULO ALF Prefeito DO -'OLIS icipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.° 5.357, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do Decreto n.° 5.297/2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 Ficam incluídos os Incisos X e XI no Art. 2.0 do Decreto n.° 5.297 de 09 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° X— Representante do Instituto Erechinense de Previdência - JEP; XI - Representante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim —A GER. "(NR) Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL /RI 1 ROCHA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração o Processo Administrativo n.°20821/2021, Decreto n.° 5.357/2021, Pág. 1