| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5359 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | Altera o Decreto n.° 4.556/2017, que regulamenta o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. |
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone: (54) 3520 7000 99700-010 Erechim - RS DECRETO N.°5.359, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. Altera o Decreto n.° 4.556/2017, que regulamenta o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.0 Ficam incluídos os parágrafos 6.°, 7,0, 8.° e 9.0 no Art. 5•0 do Decreto n.°4.556/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 5•0 (..) § 6.0 As notas fiscais de serviço apresentadas serão aceitas, caso cumpram os requisitos previstos neste decreto e desde que tenham sido emitidas até a data constante no documento de Habite-ie. § 7.° Nos casos em que não for emitido o Habite-se, serão aceitas notas fiscais de serviço emitidas até a data da abertura do processo administrativo do pedido de Habite-se. § 8.0 Nos casos em que a obra estiver concluída e houver omissão do contribuinte na solicitação do Habite-se, serão aceitas notas fiscais de serviços emitidas até a data de abertura do processo administrativo para auditoria do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos serviços prestados na execução da obra. § 9,0 As notas fiscais de serviços emitidas por Microempreendedor Individual (MEI)serão aceitas desde que a receita bruta do prestador esteja dentro do limite de receita bruta prevista no Art. 18-A da Lei Complementar n. 0123/2006 e, quando o contratante dos serviços for empresa, esta também deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal prevista no Ari. 22, inciso III da Lei Federal n.° 8.212/1991, cuja obrigatoriedade de recolhimento também está prevista no Art. 18-B da Lei Complementar n.° 123/2006." (NR) Art. 2.° Este Decreto entr: em vi .r na data 'e ;...' blicação. Erec PAULOA. REDO POLIS Prefeito'\ unicipal Registre-se e Publique-se Da supra IZABEL 1 'ISTIN ROCITA MARINHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n. 022144/2021 Decreto n.° 5.359/2021, Pág. 1