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norma nº 5363/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5363 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaNomeia os Membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Erechim (CAE).
native_id19462

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Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira. 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim -RS 
DECRETO N.° 5.363, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Nomeia os Membros do Conselho de Alimentação 
Escolar do Município de Erechim (CAE). 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições 
que lhe são conferidas, tendo em vista as disposições da Lei Municipal n.° 4.557, de 23 de setembro 
de 2009, 
DECRETA: 
Art. 1.0 São nomeados os seguintes cidadãos corno Conselheiros do Conselho de 
Alimentação Escolar do Município de Erechim (CAE), pelo período de 4 (quatro) anos: 
1 - Representantes do Poder Executivo Municipal: 
a) Titular: Tobias Biazi, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura. 
Abastecimento e Segurança Alimentar,- 
b) 
limentar;
b) Suplente: Taís Luciana Assoni, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,-
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ducação;
II - Representantes na Área de Educação: 
a) Docentes: 
1. Titular: Sandra Elisabete Rosin; 
2. Suplente: Carina Carla Piccoli da Rocha; 
b) Trabalhadores da Educação: 
1. Titular: Érica Kruger Coghetto; 
2. Suplente: Evelin Cristiê Bresolin: 
III - Representantes de Pais dos Alunos: 
a) Titular: Luana Leite Azambuja: 
b) Suplente: Luciana Elena Colpani; 
a) Titular: Aline Suzana de Moura e Silva; 
d) Suplente: Elenice Paula Santolin; 
IV - Representantes da Sociedade Civil: 
a) Titular: Theodoro Tedesco Neto; 
b) Suplente: Antoniele Vendruscolo Brancher; 
c) Titular: Adriana Regina Sechi; 
d) Suplente: Camila Goralski Dreher. (') 
Processo Administrativo n.'22.60312021, Decreto n.° 5.363/21, Pág. 1 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-010 Erechim - RS 
Art. 2.° O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público 
relevante e não será remunerado. 
Art. 3.° Revogam-se as disposições dos Decretos n.'4.741, de 18 de Março de 2019, n.° 
4.544, de 27 de Novembro de 2017, n.° 4.927, de 22 de Abril de 2020, e n.° 5.149, de 22 de 
Fevereiro de 2021. 
Art. 4.0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 
12 de novembro de 2021. 
Erechim/RS, 03 de Novembro de 2021. 
Pau ifredo 'olis, 
Prefeit'i\uniciPa1. 
Registre-se e publique-se 
Data supra 
IZABECRISTINA ROCHA MARINHO RIBEIRO 
Secretária Municipal Adjunta de Administração 
Processo Administrativo n.'22.60312021, Decreto n.'5.36312021, Pág. 2 

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