| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Altera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento no município de Erechim. |
| native_id | 19475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim— RS DECRETO N.° 5.368, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera o Decreto n.° 4.587/2018, que disciplina a liberação, o cancelamento e a taxa de Alvará de Localização e Funcionamento no município de Erechim. O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.° Fica alterado o inciso III do Art. 5.° do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5. III — Sempre que a edificaç ão não possuir Habite-se ou não estiver adequada quanto ao uso pretendido, quando apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT conforme alíneas 'f" dos incisos I e II deste artigo, será emitido Alvará de Localização e Funcionamento provisório, com validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado, anualmente, por períodos iguais e sucessivos, a pedido do interessado, ficando condicionada a liberação do Alvará com validade indeterminada à apresentação do Habite-se da edificaç ão, com uso compatível com as atividades requeridas. Para estabelecimentos que utilizarem área edificada inferior a 100,00m2(cem metros quadrados), poderá ser emitido Alvará definitivo, desde que apresentado o Laudo Técnico com ART/RRT. Será exigido novo Laudo Técnico sempre que constatada alguma alteração ou ampliação das características iniciais de concessão. Fica reservada à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, o direito de exigir, a qualquer tempo, a regularização da edificação; " (NR) Art. 2.° Fica revogado o inciso IV do Art. 12 do Decreto n.° 4.587/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Processo Administrativo n.° 16423/2021, Decreto n.° 5.368/ 1 I 1 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL Praça da Bandeira, 354 Fone:(54) 3520 7000 99700-010 Erechim — RS IV — Revogado. (NR) Art. 3.° Ficam revogadas as disposições do Decreto n." 5.299, de 10 de Agosto de 2021. Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Erechim/R Paulo Al do Polis Prefeito icipal Registre-se e Publique-se Data supra IZABEL RISTI ROCHA MA NHO RIBEIRO Secretária Municipal Adjunta de Administração Processo Administrativo n.° /6423202/. Decreto n."5.368 2021 Pág. 2