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norma nº 6970/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6970 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAltera a Lei n.º 4.138/2007, a qual dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Bovinocultura de Leite.
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Prefeitura Municipal m/RS,30de . - brode 2021. 
Estado do Rio Grande do Sul 
MUNICIPIO DE ERECHIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Praça da Bandeira, 354 
Fone: (54) 3520 7000 
99700-000 Erechim - RS 
LEI N.° 6.970, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 4.138/2007, a qual dispõe sobre o Programa 
Municipal de Incentivo à Bovinocultura de Leite. 
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município: 
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Ficam incluídos os parágrafos 3.° ao 9.0 ao Art. 4.°A da Lei n.° 4.138, de 15 de Maio de 
2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Au. 4.°A 
§ 3.° O serviço de terraplanagem, antes de ser iniciado, deverá ser precedido de toda a 
documentação pertinente, como licença ambiental, projeto técnico contendo as medições e 
devidamente assinado pelo responsável. 
§ 
4•0 Quando o serviço necessitar de energia elétrica trfásica ou qualquer aumento de carga, deve 
ser devidamente protocolado tal pedido. 
§ 5.° Se o local demandar poço artesiano ou se, de alguma forma, deva ser aumentado o 
fornecimento de água, este já deverá ser apresentado. 
§ 6.0 Deverá ser aberto processo administrativo junto ao Setor de Protocolo, solicitando a 
realização dos serviços, estando acostada a documentação supracitada e com justificativa plausível, 
coerente e consistente acerca do pedido e de suas finalidades. 
§ 7. °A desistência do projeto por parte do proprietário implicará no ressarcimento em 100% (cem 
por cento) das horas até então executadas. 
§ 8. °Ás alterações do projeto que está em execução, e que demandarem mais horas, terão seus 
custos suportados pelo proprietário —produtor e responsável técnico. 
§ 9. ° caso de morte do titular do investimento, as medidas a serem adotadas serão analisadas 
caso a caso. 
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paulo edoPolis 
Prefeito k unicipal á 
Proc. Administrativo n.'2340812021, Lei n.'6.97012021, Pág. 1 

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