| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1938 |
| Date | 1938-12-31 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1939. |
| native_id | 510 |
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......
JOSÉ BONIFACIO . r'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFACIO
'ORCAMENT
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----DA----
RECEITA E DESrEZa
PARA O EXERCICIO DE
1939·
E
Regulamento fisca
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1
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I
I
Lei de 31 de Dezembro de 1938
Orça a l~eceita e fixa a Despeza
para o exercicio de 1939
o cidadão Henrique Cordova, Prefeito Municipal de Bôa
Vista do Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, usando de suas
tribuições, e considerando que o Egregio Tribunal de Contas do
··~'tado, em Parecer n" 4877, de ~5 de Novembro de 1938, aprovou o
projeto de Orçamento deste Município para o exercício de 1939,
O~CRETA:
Art. 1.0 - Fica orçada em Rs. 1.898:450$000 (mil oito centos e noventa e oito contos quatrocentos e cincoeuta mil réis, a
Receita deste municipio, para o exercício de 1939, e a Despeza,
para o mesmo exercicio, fixada em igual quantia, sendo amhas executadas de conformidade com os quadros e tabelas que acompanham a presente lei.
Art. 2.° _. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeiiura Municlpal de Bôa Vista do Erechirn, 31
de Dezembro de 1c38.
Henr ique Corcova
Prefeito Municipal
Registrado a ils. n." 3<t do livro proprio.
M·, Carrnona Gallcqo
Secretario lntO
--------------_4
Prefeitura Municiuel deBôa Vista do l.rechim
Orçamento da í-tECEITA para o exercicio de 1939 ~.::r.lW."Io:r-:.'.IOI~~·=.u.....-._oan."C~<Iol"";'I.~~.,..;o.=_'''_"''"_':;'''i"~'''''''''''="",,,'''''''_~Io.~~~''':O: ••l!..:r.;;...:.......:.r.&r~~
Títulos Total
40:000$000
150:000$000
14:000$000
580:000$000
12:000$000
100:000iBünO
3:000$000
65:000$000
~5:000:%OOO 1.329:000$000
A - I ) EENDA DOS IMPOSTOS
1 - Imposto Predial . . . . . 100:000$000
i 2 - 'I'erritorial urbano e suburbano 42:000$000
i 3 - Imposto Pecuaric sobre gado
I
'
maior e menor . . . ..
4 - Imposto de Indústrias e Prof Iissões . . . . . : . .
i
I 5 - Imposto s.j diversões publicas
> __ } - Imposto de 9~pítaçãO . . .
__ 7 - Imposto do Selo . . . . .
r 8 - Imposto de Liceucas . . .
~ 9 - Imposto de Melhoria . . .
10 - Imposto sobre Aferição de
Pesos e Medidas . . . .. 8:000$000
11 - Imposto sobre Produção ;1.-
gricola, Pastoril e Extrativa 170:000$000
12 - Imposto sobre Gado Abatido . . . . . . . . .
13 - Imposto ele Conservação
ele Estradas . . . . . .
II) RENDAS INDUSTRIAIS
4 - 'Taxa de remo cão do lixo .. 10:000$000
5 - 'Taxa de Matadouros . .. 20:000S000
6 ----'I'axa de Servico de Eletricidade . . . . . . '. }~:9.Q,~!9_0.9~
1Il) RENDAS PATRIMONIAIS
210:000$000
.. 1 - Cemiterios . . . . . .
1.,
IV) RENDAS C/APLICAÇÃO ESPECIAL
2:500$000 2:500$000
1 - 'Taxa de caridade . . . .
5 - Imposto Federal sobre consumo de energia eletríca .
6 - Taxa de Higiene e ~~allde .
V) RENDAS ESPECIAIS
4 - Eventuais . . . . . .
5 - Multas . . . . . . . .
6 - Divida Ativa . . . . .
100.000$000
1:000$000
73:950$000 i.
~ ..•.o..;...~
174:950$000
12:000$000
15:000~;OOO
150:000$000 177:000$000
B ._- REOEI'l'A EXTRAORDINARIA
Cauções de contratos (de
luz, etc) . . .
TOTAL Rs ... ~ .. 1.898:450$000
- 4
A - Receita Ordinária
l-REndas dos Impostos
TITULO I
IMPOSTO PREDIAL - Rs. 100:000$000
1 _ Estão sujeitos ao impostopredia! de .12% sobre? .valor locativo real ou estimativo, todos os prédios situados nos IllIll~~S
urbanos da cidade, servindo de base para .0 lançamento o respetno
aluguel ou a avaliação procedida pela. PrefeItura e bas~~d_a na. renda
anual de prédios da mesma zona e. Ignaldad~ de conQ~çoes. . ,,7 ")
a) Pagarão o mesmo imposto os prédios das vilas de. Ma~-
celino Ramos, Nova Italia, Paulo Bento, Barro, Treze de ~alO, Rio
Novo, Quatro Irmãos, São Valentim, Viadutos e No:ra Po~onUL,e dos
povoados de Floresta, Capo-Erê, B~.lisa, Tr.ês Arroios, VIla .Hortencia, Jacutinga, Barão Irsch, Bela VIsta, S~de Dourado. R:o Azul,
Monte Alezre e demais que não tenham ainda pago esse Imposto.
b , .~ .
ISENÇÕES:
a) os prédios publicos em geral;
b) as: igrejas e capelas; ..,'.. ~ . . .
c) os predios pertencentes a tnstítutções pias e beneficentes,
quando utilizados para as fins respetlvos; . . ,
d) os predios que se achareI1.l~ des~lugados, lD~nter!uptamente, por mais de três mesês, quando ror Ieíta a comuntcaçao em devido tempo; . - . .
e) os predíos que se acbarem em construção, o~ ~econstrucão, durant-e o periodo das obras, periodo esse que sera üxado peia Diretoria de Obras da Municipaliliade. .
Nota: Gozarão do abatimento de 50'% sobre este Imposto,
durante três anos, os prédios de alvenaria que_vierem a;s.er construidos nas zonas onde é permitida a construçao de madeira,
TiTULO 11
A) IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E SUB-URBANO
Rs. 42:000$000
1 _ O imposto territorial urbano será cobrado pela seguinte
Iórma:
t.a Zona
Os terrenos abertos pagarão 38~()00 por metro de frente e
os terrenos não edííicados, com muro de alvenaria, rebocado e caiado, pagarão 13$000 por metro de rrente.
Compreendem a ] a zona: As quadras da Avsnlda Sete de
Setembro, entre as ruas Portugal e Minas Gerais, atravessando a
praça Cristovam Colombo, Avenida Mauricio Cardoso até á praça
Julio de Castilhos e uma quadra além, correspondente á rua Bel-
-. D
~i,ca; ,rua Al;'gp,nJio!l e seu, prolongamento na praça Julio de, Castít t~lh?8; rua ~s,yaldo Aranha' entre a ,rua Barão do Rio Branco e Av,e,mda.~aurIcIO Cardoso; r,W~,,<p~ará, entrea,' Avenida .Mauricío Çar-
<}f}s9 ff'lfit,f,uaJ~e,qflo 'AJ:va~es~,l'!ºr;.aI5,:r,u.anItalia, entre P1,A veníde Benjamm const~nt e, a Avenída MaUl'lCIOCardoso; rua João Pessoa ent'Le~as {\venídas. ~auricio)Carªo§p" e Tíradentes. . , ". '
.8-ttH. "1r' ,-~r.r "p.'~ 1:' ~I'Z'~'" 1 ... ) . d~:t 2 ~3' ona - '..l:. ~,11.'" f\.,c'J't '\.~' ~'1
. )', "lI' I' ~i I). "-
{ 1.\.OS JJ tenrenos -abortos- pagarão ,t3$000 por metro de
f~ent: e, ?,S Jterrenos~ não l edificad.0s,.~iporémJ.fechados, pªgãi~ãó: a~
cOllli"ee~,ealderrnaderra, 3$000q,wr metror de, frente; b) com muro de'
alvenar!a, 2$000 por metro Id.e:,.fl'epte.:J . : ': 'j " ,
. . Compreendem a ~.á!zona iasoquaârae .da rua, t· Barão' do Rio:
,~ra:~:r~o,. a1pa~tir .da" l'uaJ.lj~elgi,ca:(atéifá 'tua Italía, continuando pela,
:~vemda, BenJa,mm C~mstaIÍt..ate áípraça Cristovão, Colorn bo, e, parrindo desta"at~- a primeíra qúadra ida .A. venida 15 de .Novembro; a.
.segundan9ua.dra} da' .Avenída f7!Jde<;SetembrQ, entre as, -ruas , Alema- 1
n:ha."e>JE~~a;!a?OJi>jliméÍI'af\quadrad:a !yéni"da 2] de. Abril; partindo da.,
pr~ça. Cr18to-Yê:l,0<'ColomboeeIlldiíreção á praça, Gonçalves Dias; a
pflmena? quadr~ d~, p~a H~de?'JulhÕ:ll)artindo, da prl;tçÇt'I"CrisJO\:ãotl
Col~mbo,") a,· 'rlprl!B~lTa/:f.l quadraa, I.,da', rua Rio "~Q~O' Janeiro, r
partl~do zda -praea Cristovão Colombo; .a-primeíra ',quadra da A'veni, I
da? Tíradentes, partindo; da~praça. Cristovão Colem to; duas quadrasn
da r~la Pedro AJvare~ Cabral, partindo da rua João ../.',p't2s,sôa·até a,
eS€J.u~'nada;fpraç,~ Juhd'Tdeo€astilhos;"a prímeíra quadra da Avenida
BraSIL Este, partindo da rua Pedro Alvares Oabral em direção á rua
3 de Maio, . .
3.a' Zona
Os terrenos abertos pagarão 8$000 por mtr. de frente e os
terre~os não edíiicados; pQ!,'élJ?"" fecha...~os, pagarão: a)- com cerca 'de
n:adelra,2$OOO por metro de frente; õ) corri muro de alvenaria, 1$000
por metro de frente. " lU s . ',' , "
. A 3 a zona comprêende -o' tríangulo formado pela rua João
Neves e Largo da Estação; segunde quadra da rua Belgíca, partino ~a praça Julio de Castílhos; segunda quadra da rua Argentina
partmdo da praça Julio de Castilhos; segunda quadra da rua Osvaldo à r.anha. p,artindo ~da Avenida Mauricio Cardoso; primeira quadra da rua Flores, da Cunha, partindo da praça Cristóvão Colom-
~o; p,raça"GonçaJve.s U!as, ~excetuaÍld6 a r~a Recife; uníca quadra
ca rua Portugal; prnneira quadra da rua RIO Grande do Sul até á
rua Araéajú; duas 'quadras da rúa Pedro Alvares Cabral. entre Rio
Grande do, Sul e João Pessôa; segunda quadra da Avenida Tiraden-
')''t tes; segunda quadra da rua. João Pessôa.
4.a Zona
Os _terre~~s abertos pagarão 5$500 por metro de frente; os
te:re~os nao .~dIflc,ados, porém fechados, pagarão: a) com cerca de
madeira, 1$.500 por metro de frente; b) com muro de alvenaria, '1$
por metro de frente
A 4a zona compreende as quadras da rua Minas Gerais entre a Avenida 7 de. Setembro e a rua A racajú; quadras da rua Portugal, 'compreendidas entre a Avenida 7 de Setembro e a rua Re-
ciíe; quadras da rua '12 de Outubro, compreendidas éntre a praça
Marechal Deodoro e a rua Italia; quadras da rua Osvaldo A\riírilia,
compreendidas entre a rua Princeza Izabel e a rua Ohacaras; quadras da rua Italia, compreendidas entre 'a rua Prínceza Isabel' e a
rua das Ohacaras; quadras da rua Argentina, compreendidâs entre
a rua Barão do Kio Branco e a rua Felípe 'rani'arão;' quadras" da
rua Belgica, compreendidas entre a rua Barão do Rio Branco e a
praça Marechal Deodoro; quadras "da rüa. Pará; compreendidas entre a Avenida Mauricio Cardoso e a estrada do Dourado;
quadras da rua Recife, compreéndidas entre a rU111.r4
de Julbo e a, rua ,1A'lemanhro;' quadras .I''da: rua), Rio' ,@I1an'
do do Sul, compreendidas entre a praça Orist@vã0, Colombo-e a rrua
:~ de Maio; quadras dá rua Barão do Rio Branco compreendidas entre as ruas ltalia e Alemanha; quadras' da rua Barão do -Rio, Bran-)
co, compreendidas entre a Avenída- Brasil Oeste. eiia 'rua' Belgica~~~
quadra da rua Pernarnbuco compreendrda entrerrass ruas Herrríqire'
lhas e 2+ de Fevereiro; quadras da ruà 24 de Fevereiro, compreendidas entre a Avenida Brasil Este e a rua Rio de, Janeíeo.zquadras
da rua Ceará, comnreendidas entre as ruas Duque de; Caxias e 24
de Fevereiro; quadras da rua João Pessôa; .compneendídas. enrre. as
ruas Pedro Alvares; oabral e 'Duque de Caxías; 'quadras da.crua .>.g
de Maio, compreendidas entre as ruas Rio- de Janeiro 'e Ceará; quadras da rua Henrique Dias, .compreendídas entre tas ruas João Péssôa e Pernambuco. ,)', , 1'1 • , ., '.
a) Os' demais situados no penimetno JurbaJnQ\,fqra: dae 'zonas
delimitadas, não, estandó \edíücados, pagarão o r imposto de, terrenos:
baldios , r
b) na primeira zona não será permitido, para os terrenos não
edificados, o emprego de cerca de madeira e deverão ser fechados
com muro de álvenaría, rebocado e caiado.
Os terrenos baldios, com area não superior a 1000"mts.,quadrados, pagarão o imposto de rs. 28$000, e 32$000 os de esquina.
Isenções: "
, Não se cobrará imposto sobre terrenos não edificados, rios
seguintes casos:
a) Quando Iôr de serventia do prédio, ocupado exclusivamente para o transito: numa faixa de 3 metros na Ia, zona; de 4
metros nas 2a, e 3a. zonas, e de 5 metros na 4a, zona 'E)sta faixa
no alinhamento da rua, deverá ter portão dê' ferro, nas Ia. e J 2a,
zonas,
b) Quando íorem ajardinados e com grade de ferro ou balaustrados de cimento, a juizo da municipalidade.
c) Quando estiver junto á fabrica, ocupado com deposito de
materiais e consumo da mesma e pertencente aos proprietarios da
fabrica e não tendo moradia,
d) Quando fôr de propriedade da União ou do Estado.
e) Quando pertencer a casas de caridade, asilos e instituições religiosas, desde que os terrenos sejam murados,
OBSERVAÇÕES:
OS terrenos não edílicados, com duas, treis ou mais faces,
- '(
em ésquiàa pagarão o Imposto corréspondente 'â medida veríficada 1 nas faces menores e o' H~l'çol.nà:B/..facesjnraíores.l:
I.
Rua A 20,00
2
10,00
') _ Ji5 uituà B 30ÓO ('}
o 't'S~ .-' . I _'_"_-' '1500'
2' ",' . {,
Rua.
. G.6) 9s t~renos com uma só face, com construção: ITO ínterior pagarao o llnpost? correspondente ao que exceder iLe 12 m-etros da face_d~ ~tel!.eno. (~Vide figo n." 1).
f (1 r\ :: :.;:' ' - ..'., j
Rua A 20,00- 12,00=:8,00
Neste caso o imposto será co-
~., ' ·r" , ' 'TUj i~.j brado sob~e 8 metros
-, " c) Os terrenos com duas ou mais faces construção no intetenor pagarão o imposto correspondente ao qde exceder de 12 metros da face menor e mais 1/4 das outras faces.
I
Edifitação
-
Rua A 30,00 -10,000-18,00
Rua B 40,00
-4-
-10,00
2b>,OO t
Será cobrado o imposto sobre
28 metros
NOTA; - Quando os terrenos ror em em fórma de triangulo
o imposto=será cobrado por metade,
d) Em terrenos de esquina edificados numa só face da rua o
imposto. será 'cor~~sI!().ndente á terça parte da dace ·não edííicada e I
a média da face qua~\,o metros, I t ) I • !
fdlficação
t------.~t!.! _
OC ''', 30,00 -, 10,00
-3- 15,50
e) No.S terrenos. d(:eeS8uina com dua f~c~es edificadas p~a,
a rua e no alinhamento destas, serão. descontados :!lmetros em cada face e cooráao o...:imposto correspondente a metafie veriíícaâa.
". 'NOTA - Dois lotes (terrenos) 40x50 ou 2.000 metros quadrados com uma só edilicaçâo, muito. embora sobre os' dois, desde
que não ocupe toda a frente, e tambem as partes laterais, si; Iôr
tria'ngulo ou esquina, íícará um dos lotes sujeito 'ao. imposto. de .a- 'I
cordo com a zona de sua Iocalízação, '
IMPORTANTE - Os lotes que 'apresentarem Iíguras dííerentes das previstas na presente Lei, serão calculados pela Secção de
Obras da Prefeitura e submetidos á aprovação do Prefeito Municipal.
b) TERRITORTAL SUB-URBANO
, , '\
1 - As cbacaras situadas nas areas sub-urbanas da sé de,
habItadas ou deshabitadas, estão sujeitas ao. imposto de 24$500 Nos
demais distritos ou povoados, 1'8, 16$000.
" rT 11 U L O 1I1
IMPOSTO PECUARIO SOBRE GADO MALOR E MENOR
Rs, 40:000$000
i, - Este imposto serácO'bradá, anualmente, por cabeça de,
gado eXistente no municipio, de conformidade com a tabela abaixo:
, .
a) por cabeça de gado. va~um, muar e cavalar' ; s.» • ~~gg b)« «, • .« SUU)o. .'. :.' .•.• :. . . .
, • , 'lI, [[1' ! >," wi fj 'ft.. I. 1 r') .
2· "e'rVI'rW d~ base 'piara a cohranç,a cJ'of:.lm.osto acima .a
d~cía1açã; tl~,oCupante 'da's te rras (príopfie1á'tI~r àl'rgnd·~ta~io, atgrctegado, etc,), "devidamente cOl}fl:alada,pel~ -Prereítura e apresen a a
até 15 de Fevereiro de cada !lno. . r, ,I I "'.1 (f '
, ') A falsidade da declaração Importa bfl.. multa r correspona do I " "'\~ande'v1U'dnOJ.rnor I~) • hflP, 1 ,pflE,) -
dente ao. _~9br~ ~o.}WR~Hr2IÜ'i,HJp i~") ~J, •.• '" '.>f fi .
b) A falta de declaração no praso ~stabele,c).çLoó~:LetermlDará
\~)lla~ àment.o ex.otftc!o .pela Fd;~fJeHUl.tlqua ,e,',n~s.fal:ta d:ei~ados pre-
(d'S,(,)8\f1aráa' lotação do .coJItvihuinte_ ~.om[baseliOa extensão das terras ocupadas. Ah.
TI T U l O • v Id; 1(
~MPb's~ 'D~\1i&:Ds:'~tihRsf1ít PROFr§É;'ÕES\\:
;~IB~f. q(WQO$;OQO .
1 - JQuota de 5,Q%:\.d~;~~l\e.Ç.a.daç~oprovável .prqc.~dida b~IO
Governo do.Estado '. ',; d~q.,{'iflt!)íi1.9~· '-'. ,_, . ,. ','." .d)iÇl.OOO$O
Q"({~', "''''), iXÕ 'o.'V'· <j ,! c ,.j~D"
f ( ,. • :t11. .i v ~') , (>. "1{ ,.
, I ) ;NfPOSTO SOBRE3':ÓiV1ERSÚE$,pOBLrc~S ',1
-Ju ?J'L '< ';!l '.5 (H"R~'~!lJI4:Bo1)td00!(1Ú" H~ • ,1I,\'Hl1O )
J J ) ,
1 - O imposto sobre div;e~~õe8,publicas, de conformidade c~~
o. art. 28 da Constituição Federal, será Iançado e cobra~o pela fOIma seguinte: 1.1) ,:
1) BÀILANTES t <
: ~ I ~ ~ ~ I . -/t ••• '-" "4," ._
a)- Casas que real!:BID< bail~s,' r:r~dia~te, e~t7~- 100$000
da paga, por. ano,. . ( .. ' . !li. .), i"i. ). '• 120$000
b) Vendendo. bebidas, ma1S.. . .. '. .' .' , i ,
, • : ' J '
, . L'~. t~AIJ ,E~ "
a) -- Balles' publicos, ~orri entrada) p~g~; de' c(á
t
24$000
da vez . , , . . , . , , 36$000
b) - Vendendo be?~da~~ mais • , .ir "[ .
. ,3) BOTEQUINS r
'a) '-' Botequins provísóríos.. em reuníões' pubTí- 12$000
cas, por dia' . . L' • .'. • " • , I": '.'
( o. (, ' " '.' 4)1 CARR0CEIS I ,. I' t)(
a) Carroceís, parques de divér~ões .ou semel~an~
tes, por dia . , . . . . . ' . 'de' 15 dias
b) - Por tem porada não excedente. ís
' t por dia mal
c) - Tendo jogos, sorteios, e c., • 's
5) CASAS DE DIVERSÕES .NOTURuN~lubes
' t t 'danclllgs o
a) Casas, caies -can an es, T pagarão. por
que não tenham caráter faml iar, , .
t' \
, I
{ 1
12~00:)
140$000
120$000
mês e adeántada '
b} S
' ti " mente,fí'!/)~ v : 11,)., r: ,
I, lv,er, anexo pe - . " 'i 'lf' f60~OOO
c) Evplorando 'o' nsao, P?f mês, , , " dIl ~ J l!OS perm t d . , , Q'@O$OOO
deantadamente: lm~is ). :1 I ~ os, P~f:J m~s ~, a- ,
I . . l/ J ~ , ' • h;íJ ',' '." .' ,70MOOO
ó) CINEMATOGR. 'A F OSr•• , fi' . I' J ,'" ,.t"'l~'tl,}
)
, ,..,j, J}f l'l ) ')t,. J,
1 Na cidade' ' " ,t "h -' ' , ' ,I, .,~\ 'o d ,/ f' :- " 4' o - "r , ': :; 't t.' ')J:,
a a unçao cmematoO'r,afl , ...' llU ,W,II;-";' ;. "
a) nas segundas ter o. 'J Ç4hPa:gf\L~li ( .' "
tas-feiras ," ,',; ças, quartas, quintas e Asex~' ' ~I\'j/;
b)
' "f,' , ' • • ,I fi ,''': \ G " I c J,. 1 . ,
, n.os[sabado~ 'e 'domin' as' ' , ',:J!I ,'.' ",( 12$000
-cj com -copa (anexa por!:í
a
,/ ,y, v, I,. , " .JO, c' '»i$O(!)'''
, 'no, ',l, I [;"<'1 I ~ o.. u
2) Nos distritos' ' , ,) ,<.I, " ;.~ ••'!1;100$émO
P
, ' .t'I, J .yWH) RS'I
or ano
~).~Çi!).eiP:a:\a~?~Ia:nt.~:,por f,~nção' .'. .
, • ,..r ' "
o:, f ., J.qa ' ' . _, " 7} COMFWNHI~S' ,
O",.. ",,).-Companblas'de acroh " -rÓ;
.I • "'('.,tICa malah aeaa. .'Z00Iljglca gínastí
, ares ,e -semelh t .' e 1-
'posto de licença e taxa d an eSi alem (do,J-im-'), ',lIU'. r n
~OO rs por entrada e I, e ca.rIdade, pagarão
b) ç.q,gl!pa.QlbiafOU ru ~Ot) rs. por m~i~ entrada
comedia, prestidigna ~o Qrama~.go-, l!,mc.O)rop~reta. '
xas da alínea ant' PlI••,Ç/,)1 pagp.I:ao as mesmas ta-
~~)') ':j!W[ im'101fJOD 'j[) rH"-.r·'':Jrl,o:- ..
-for l'j. I'>.}'" ,11 - )~' ,:;!' <t.
o ". ~dR'láo~ ,) í) r; ~'J! P ~.'[OGOS" 'rnnrl 01',0 I' I () i
a) Pa tid ' , ••.:10 j , /1' \ ' ')
r I a de futeból c '.' "lll aI: t,'
bre a r d b ,om entrada paga 1Oo~ .
f en a ruta.. em selos apo t '11 SOd !J Jcj;_.li
rvas entradas e inuÜl1z~'d1 . s os nas respeo-
,b~ 'Cancha''d'e bocha os no momento da venda
fltl \'r)\ll c) Pela - ias, por ano or t I S que acrescer mais .' , , , . . r
',. ,d) .Cancbas de boIão" ,... I. . . 'rr,' !
_ Vend d ' ,por ano, .
. en o bebidas h ".,.." (fi.
nheíro, pagarão o ' ou avendo apostas em di~
e) Corridas sobre a!mposto em dobro.
-. Sóbre o deposito aqPos!ad~de~ gor.centQ< (10%)
.Ietuar 5°1' ,uan o a corrlda não se ..~
f) .' 111 • L .e
Bilhar ou' snooker ,< ') Pelo prí . ., em casas publicas"
.; De melro, por ano. 'J '.'.. '
)
h ~fi.~a 11m que exceder
g vasas que exploram' I C,', ",r,: . , '
dos demais' impóstbs a J~fOS J?e~mItIdos, além
§
Por mês e adeantad~me~te' estívêrem suje'itas',
: L!~I,CO- Todos ,os im 500$000 -o
publIcas sérãó cObrá<fosPodst9s(C,sopre diver,sões
, "a eanta'damente, ",
.: " r'- TI T U'[ O .VI '
, Il'1'POSTO' DE CAPITAÇÃO'
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1 _' TOdo (obravel emr J'aneiro)'
o ocupan,te ou Possuidor de t
erras na zona rural
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15$000
30S000
20$000
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I"\~ 1- Ficam sujeitos ao selo municipal todos os- atos emana-
~ \t;lp~ro governo do T?l:nicipio ~ .be%(~~ssim:todos 'os;?ç,culn~ntús que
transitem nas repartlçoes munrcipais.
a) Nomeacão 'paia\'qu81tquer' emprego, efetiva, qint~fina, de
comissão oll.substltuição'.rnã;o' d,esigna'da; nos seguintes numéros ~este paragl'afoí :íietn"sujejta~ ao-seio [ixõ: r De 2,:64ü$0~O,( para cima,
qualquer que seja: o veneünentc .'. . .: '. . . t)' ,j"I., ,,5'%
b) _! Portaria 'que' conceda\.gratHicação por serviço designadaniénte' creado pela: lei ou regulamento.. ' . 4%
c) .-.:..'Fitulos dê eITÍpÍ'elW, com' vencimento ~'diar.io
-efetivo ,r ';r,' ".1 I,., ',.' " ;J 3%
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, rínhos e semelhantes, I"l [.~' -;>', , I, ') 60$000
"I) 'sem veiculós 0,' , c • (. J '! " .) ,o', , ' " , 120$000
,'lI), em·veicllt0s~. ('t~J'~0!i0~iais~n~~v~eft_do.p 9- 150$()'00
et N'~nded(1JIl~s~.ct.proda e) ,,~,.' .",.!~(~'r. !' , ( \'" , ,
duto
res • ' . , •. • ' , iÜÜN.\ ~08)13V({ -,
2 - BOM,J3A S D_EGAbaS de; O'a~~lipª lelH).~(d~
a) B ra, 'us'liataç-ao ,de'lbo..p1 -115 e 116 de 1;'l.lliljH~8
ísta nos atos ns. " ,10.0$000 taxa previ ,~ 6'1:1'I J?9 o. nsv I ,./1'
'),O-eJMai0JI~eB<1l9a5~~af{f3r~~~.minte~~ svo-tq A I t~ 130$000
b) ofnbaSI;.\J.eJ:~\iQ;, - B~!l'I' l"")b, ; 'lua .,à'I· O
·fl);,,:aª.)s~deVl~':lle,9 ,Q , b '9 P' '11,6,0 •.• B!.fl'l;-te, 100$00
: lI) nos distritos " , ' t: 1H:nª ijãB' e P.EtJ if~o~1i§.s~d
c) Outras, liceu ças s.obr~ ,g9::i 23$0~@\r..lt §}btO<1$OOO(:)
, a juizo 'do) rejelÍof ~l SSEMELH~n.Q~:t;'I r I )
3, ~ B:O,TEQUINS, J3AR~J~~A~, ,ói' ;~9V' e f 901·[0 ~oi~~g
a) Na Cldad,e .' >' " "b'" 'I" '1'1 j :rs ,<-',~ Z'l:;q t O
.b) 01'1 di~ritQ$' \ , ~S:aI; 'i:;~J . ~,J' 'l.td9 luupatSJJp
•4. -. CON,:,!"RUÇ'ÕFedi~s,~de a wma·;ciJl.:'HHIl-'ts.81,SQ (~ . 20~OOO
a)'I'l?ar;ate.drhçar·]il1D-:(OO~000 ~Jh~h,lp 9 o ''''~,)P'(. 50$000
() ,O' 1) A,té' o >y~lor. de té~20;:0\iJ0~tROO)i}'o !lR,~jt'1 .•1I• JQ f 70$000 ' rn .D.E:p Q,l?00~00~ 'tê 50:000$OQO, ,IR'. 'li! "".!9<1 e. 11, 150$000
OMt nn ne' 20:000 ,0.0 .a lm-á.. ;":', ' ',,', ,u! "l'b~'I'l')'_~~ ,
O .? IIV) D~ 5Q.009~000 ac ii' s' de madeíra, l'),all...,z@.Ila;~:..qp.)25$000
~ b)oR~~'tedJ1[l(::~~ ~P-!e_u.(jJ ..t - .'l"nl . b- fim'! mo:;),
.. ~(i de. é, p~rIPltldQ, . ".',' c ' ~b~'l mo') (li 10<t.OOC'
O J r c)' par~. levantar muroe.. .: .' "'" ,n •r•, ,I <:D
(Ji':/ 'I" t sao· ,j' ,r '1 .,,-, lc;~OO - I) Ate' 5' metnos 'de, elXJen ,. • :» •• ••I' .f .D,)
""'~ ~~ J •• d - ~ 1...?u.~r.fllJ:.V;
G ' Il) Rt0:r)IJ1t;tIo, gue'le,x.p .,((1: C~l?ur~ áe·1 sol~iF':=hI õãs
d). A.IinhanteIttq <!.e\~er . r,~no.!j .'~ ~,', "~(' \{" f'..t 1 '
1l0vás' edHicaçoes ' : ' .' .•.;.• ~ : , .
e) Alinhamento do pass~~ .: : : : t1 :;lJ3,J ,_ ,-
i) Nivelamento de terre xtensão dQ p'a~selO , fê J
n sendo SOIIW.n
te
~~r ~'l d tonstru[,ção nas s -l
g) Para deposit::;r m~ f,f.
Ia 06 :pando at(é úbi e ço
ou praças, ate 60 dlas'd e do ' (tJ <. .f1Al-. (. ~
da rua, por metro qua ra ' mês ou fração. '
n' Excedendo deste pra~o} po} .?•.•~ í~t:>! 0(, , >
b)1para! tapumes de c: mpo,t ~ "uctançã: ou désvJo.
i} Para, tapumes que' ~rl?OI ~cenç-á'? alféID'ld'às be~~
de estradas, com ~I VIaujeito para segurar ? 11- 100'1'000 feitorias a que estl\íeU s . . . ' , " <ii\
vre transito, , , . ém~ir~ntej dasv casas para
j) Para colocar ~ab1ado restaurante :orrsemelbantes
serviço decaié, bar, " ' ,
por semestre ", . ... .' ~, r', : 'I" 1"
5 - CARTA ZES, ETC.. ta boletas ou paíneis, por
a) Para fazer reclame. em ....."...
ano ,......, esta disposi,çã.Q os le-
.1) Não se compreendem1
n dos na frente de e..s-
. treírcs e. anuncies co ~c~ s quais pagarao
e tabele.cimentos ~o:epr~;a~~o o , ,"~ •. , , , ,
. c,omo, lic~nça unte ,
men~srare )10@ réís e dão se cobré mais (de,,5fOOO~T~
4 - A busca' será contada desde
° .ano -em que' ° .ato houver sídõ 1praticado I áté-aquele rem qUê,:)f.ôrLpedida á: certidão,
salvo
°
caso em' que o jnteressarlo índícan
°
eàno, em que
houver ocorrido
°
ato, neste caso será contada da datá'.JiIl'e.ri-_'C=::::rii:;;:;~:
cionada. ú, '.( ".'" L. h.., ••••;-;: ._ ;, ,'M
5 - Airida'~q'ue 'duas .ouimaís p·essoasgrequeiram a certidão" é
devido! c.sero. de uma s() buseás e esta aserá~:.calculadal soem
atençãor ao 'numero, 'de volumes em, que", se "dividirem os livros sobre
°
mesmo assunto. oit fmlJo.1l l noe M
6 - Sérá 'cobrada r ·importancia dê tantâss buscâs quantos íoos atos dê q . Se) p'edir,'"certidão, c 'J.[lrtJn jID} 11' I ( .,'1 J!l91' '1<1
• '}ftl>Il fi" -lI N•o. 2 rnÍLiGenças' Cv DispensaSr4 _ J -
-'Jq",aÓl1)~':l!:T b B ','. 1&10 ,,[! 11 ,~o-.~:f '.}'It~ :'1,
a) - LIC~nça conceãlda' aos func~onarlOs o muni, ~)
com'",v,enClm nto..o paI:-te1.de ve cime tQ.SC:"'liTr t f'
A é
· ,&,) 1· ~.L.u. J . ;v· ) > ~ ..( 1 I "J 7::1 O ~ .l.~ J..) ....,« '-ri _ G _. "-
t u~ mez . . Y']:l:ll(i; •. tJj J . _ r
Até dOIS mezes 'u lU" sU _ '.'
Até tre~ mezes (} ir.;lü ,.. oo(.j~oep ': __ ;;
POI' 'maIs'tempo KJ I. » {> J"'j ('-< » _ p
Nas prorogaçõe.s, por mfz .~\3I,f~ttç~O~d~ tm~z.} _ _ 5
Idem seJP.'!~lf9. ~. to§ âE;l,çam. m~?:.:ou:.,fr:l:W..91. }0 a
G B S"lE·~,'vH~'Ç.Õ E: S
-nrJ{2~le ~Q if\.s. licei\llis L' à 51~ti ~a» -nã t5pa~ú~rãuJo:' 'selo<quando
'concedidas 1p1i.Va;«trat 3n:eü'.tmde ffJl.ug,e,c.e:em caso de molestias de &rav'dade notorja em empregado ou em pessoa de
família, a;.jillizo (i)~P.~ef'>eifo,'J;.Iç _ J" '
2 3"" .As)icenças ,peyerão srF ~e!ad,as l:!.ç~s do CUMPRA-S~,
1.-;) 3 - N~d podefá:"ser .pagô, v.~~CirÚ~q'tq~1g~nla' ~f~i , hcJon~rio )i-
(~O1,,( - ceneíado sem previa exibíção da "port'ar!d ?d'eVldamente (s'-
lada,'" ,.) - 1 1~ I " ..,.,. '. J II U ,::. I _ U.
I J ," 4 - As .falta~ justificadas, excedenté's I:It5 rdi~ts:'egfãd stljeit~s
ao selo d'é,tlicgn'~a: ' t, ~' '" ." up U~I - t ' ,
' " l'. ~. f, ).q '\ BfL'
.~. ~N~g3 D" Alvará e cer1idõesl 1)1 (hem: rv
O '" , ''1 J, .-;.3 I
1 - AlvaráLde Iicença para, qualquer; fj;m,) Í I" li! 10$000
2 -;. De. qualquer' certidã,Q .negatíva, ~ r ' : J ' 1O~QOO
§ Unico - Estão isentas de selo as :reR.r~sentações e.nQer~-
,çadas ao Poder Executivo ou 8:0 Poder LE~gisla!ivo, 40 Mqnicipio, no
dnte.resse geral-da ordem publica, pelas a~sQ'cjMões~ agricolas, comerciais e industriais e, pelos sindicatos profif:isionais.
?.... T 1'1 tI 'L d VIrI ( '.J
IMPOSTO DE LICENÇA!
, ' . Rs, 100:000$000 '
, } li ,f d I -J
1 - AMBULANTES
a) Vendedores .de fazendas e roupas Ieítasr-
-1) sem velculos , , , , . . , , .' ,
II). em, veicules, J. . , .' , ~, , I,,;:,, • , i ,
10$000
15$000 .
30$000
40$000
10$000
5$000
240$000
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14$000
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'6$000
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15$000
60$000
2S$0( O
108000
ti) Para colocá,'r: Ir(i)tT~ir{). OU1fJca;rtltzes, em plac'lis LI
dístieos, eto.,. em muros, postes"é '~paBs~ios()I ';'. • , 22$000:
c) Para colocar faixas de tecidos de- qU3:lque'r ,es:.'
pecie, ao longo da. parede. ou saeadá, em ~qual- "
quer' 'sentlde," 'excetó, OR d:e:·cíneih ,(!rllt) teatrôs{ ri :'i ''
. cada urn.. por mês '. • ,'. ;. . " ~, ::,,:: .•' 7$500 •
6 _. DIVERSOS, _~. -'.r " " t .• ~ ;,. "
a) pàÍ'~ien'gÍ''aX'ãt~s,vmensa~eiros', '-'v81lded'ore-s;;amf'3 " "
~í)UI~nt~s j .; ,.!,,' ;:,.'. t',J r, I., .;, s , ;; ::', I.x,.u: ' 20$00Ó .
Qtl ~ 11,.( nProvando estar frequentando uma·es~olro8óinen.te. 5$000'
, " II) A prova dEdlu:eiltrataí. o tnóíso ànterIor 'dce.v,e.tJ." .
' ÚO{JiQt.;trá. ser uma .declaração do .respetiV(l)l Iri'ofressor,
·000 .j
1
Cr .afirmando a fI-equencia. . . ,"C '/'lt<ilib ódn (, r . ,
b.)""0we'si~devidám~n.têeãf~::i:m.adt>'Sr!. ~~'I';' s-,w'.O !<) 6$000· I
c)'ISélfÜ'rída. ~v!a de" cá'derneta de' éhaúfeur ',>1 .. ·, .20SiOO ~ ,
d] 'l'l'illlsféren6ifa' 'de! terreno . -'. . •. i ;q . /)"" . .: 15$000.'
O\')!r,.-' e} Idem de. -veículo. " '.. '. "", .... <;.lr3ht.). ,g!lí.8 10$00"0'
.; ,oooaO' í ) Para, cercar terra,s -Iimitàdas ou ÇI.'tra-wes1sátlasJpbf((. . l.
quaisquer .cstradas publicas Y. •J. 1 .I ;iJ'::Y'0,).~ . f:. 30$Oop.
g) Para armar. cÍilCõsi (}e cav-a:lihhos,'CB;rifOC:eis;par- t . . ,
Df![l V' -ques. ousem.elQantes 1.• ,:r'1! .HL'(j}:íPI. o: ~V~ .(1: 30$QQO:
00, /0 ' 11}Para rettrar do Dé~-ositQl,MilpiiHpal)farlüb.áíSpi:eJ
rr _,.':
fJaü:Q~ -sos. pelo Iíséal. . ,if .' '! ,;; ,t.IJ.! ; .J:,.l1!f'.., 1;~. !,lU 10$000 '
:,.,~o,;: 1) Carceragem .. " ""'" 1:1. ' j i,~.' ,),,. :,,'1 . v! 15$000:
,j)-ilicénça)';parã ,6âçáJiílos.tmê'sesJ tl:e JAbii.Wa'INg;.'@'stof.'d . ' '
I} Com, arma,:q'e,f(j.go'.. . ., ... :;tVm~!l!.â,;,9 .~h, '.10$000.
lI). Com rêde ., '. .,e ..". •• '.'r. .": J!;'i. .'.:!. .201000.
k) éompradores de .:poréos"no munícípíor catla<suiri.o IT . $500'
ItEi?ap} )$~Jlt9,,~d~; ~t1r ~PJP9~to 0'80
, estab,~Ie,cjÍp~lIi('ls: TI
SUJeItos 'ai taxa êteJJmàtá'nç'a; (TAX&1r>B 'MATA~ y
. DOUROS). ",' , . ,-.I 't ;. _'r.
7 ~ LEILÃO: .' _ , ,,'I r'~, I •
, • ;- ~., :)-{, :f ,r ..dT ,i .; ~ •• (.'tj!~r1Jo;r ...~ ":'.
a) l'or dia QunoIte1,· ,pa,.prlmelra, veu: '~ ',' " '. 50$000
blPor dia ou rlÓjte, que" exceder .. "'. ~_, . !~. 20$000
~ ~ .1.... , , • ..•.••• ;
(
8.) MARCAS . :
' (, '. , n, rc'q," ('. ,
a) Do registro de qualquer marca ou sinal, com 4
ré'spéctiva certidão r • • .'. ..'.
b) Da transferenctá. '. .' .. ' ,,-'. '1, ~J. ..r :,.. • J, •
.9' - NEGOC-ià~0'lJlIND~JSTRIA ' , .\
a) Ucença para funcionar estabelecimentos comerciais, OQ in.du~tl'iBiis~ • _ ';,'.' h. ,
, I} Com li 8xistencia até, 2:000$OOÔ;por-ano .
. lI), De capital de 2:000$090 até 5'000$ODO;idem
Ill') De 5:000$000'a 15':ÓO'O$000ide, m ',' '.' ,
IV) D~ 15:0QO$00@ a, 30:QOO$000 . . . ,',
V) D-e,30:000$000 a 50:000$000" . '... ' .
VI) D'(j '5ü:oOd$0@oa '100:000$000, idem
VII) Acima de 100:000$000 . .'. . , . . . . •
b), Aço~rgues Wcença).na cidàdee ~é!Íes distritais
24$000
30$000
40$000
60$000
180$000 '
100$000
'150$000
. 25$000:
15$000
10$000
, '
~25$OOO
18$'000
:80$000
c) Agencias
d) AUai tl!rjas-,:
1) Na cidade
m No.~,dJs~ri!~S
mia?!'! e;'l'B'aPBe'8;flus. ; ~r2'O${)ÓO
l' Na cidade ,. '''( I H { 15$000
F)J Nos'",diJSt,r,j+pS;".,t,'1Vi;>UÍ'lf: lfJff1/'1 ,fi"). ,. r; l 12$00'0
'lOq aOt'li 'I..l <'~".-.'- r . 18$000
fl PadarIas r f :;.~q m"l lu '>$000
O'~ g) Cortumes ';.> J! , , J' ••.c" : ••1',. (d ~_.
. -' S 1 'as '11, .]\,,.. 1 ".' ,- , {jO$OOO
üO, n ~) .e ª;q ~ til I;a: ~~eTc;erJJ5l,,.*MpÇJI.p~,aSlfli1':Jq !fIO;J --. I,'} !:íO$OOO
OOO~'L:I 1) Ll~~;VQP.:P.\:t, ,I rcer:' a medL~mail(" "I :lliJll') -- (b 40$000
.. """ j) Idem para exe .' .L. "'d' 't~l(l'g'ia . J ",p J J _ (J • C>
n) lI} , \ 'k .) Idem para exercer a o OJLht:..·' u aarímensura .30lS000
r, r.,. a engen ana o to 1 t· 'JO<!!'OOO :J •. , 1) Idem~P?:r~ ,exerc~r,,: 'wlolfi .,[r-.uÍ'l r. ; n 'i~JI:.. '.,. ~ .., "
m) '"IüémVfotografos, . ':0- Jl ',IO(J ,-AI! ,
10 - VEICULaS A: 'I· OOJlÜt, ilíH''-'J! dI») _ (I;
,~()lll J, , • (d
) D tração mecanica: ?Oli)\, iHJ) I U':1O i --, 70$000
aI) Aeutomovel de uso particuJ~HII .oh. ''li 'IobI -- f:J 120$000
Il) S "do de praça , ... " ~ l~170$000
en. _ < r eâ:rO'ah91?9. .sJ1t" ',<) '. h.lLl·t :180$000 .
II!) C'a'IDl:llh~Oflpal1naibus para passageiro . ,'i; 'l~g . 70$Ü{)O
IV) caminhão ou o ., .,' ,~'.. , ." . r,' ,.l,~Hl~. ;,r '"
V) auto fu.nebre :.l<\tM ·'\()t~M;?lhlWH~,f I ,t~(,')i _ (d3~$00é)
O!" ,"1 VI) motoctcl eta ;.rOi! ' ", 1,)$000
VII) bicicl.eta d hauüeur com caderneta .: 30$000 VIII) matricula . e c . ' ,
a) De tração anímal : . . ("1
1) Carrocas de c~rgl:J.. < (, 'b'! r , • ..' 45~nOO
- De' 4 rodas, at~ 1,50aJ.fgo a:
rro
bas - !c 85$000
-- « « « de 50~ab . ,ar-a 'cima f 1108000 .
« « « de, 100 arro as p " 20$000
- frete .' . '\ ' , . ,
- De 2 rodas, :p~q.r~. arrétílhas. de uso párticuIl) Carroçasl
, cSal'VrarmetepcanS·aatee
ra
colonos _ •.. 14$000
lar e exc u '.1. .' t'( 7$000
- Idem de 2 rodas ,r' ) , ; I II <lbí •.,.. I,D 15$000
III) Aran ha . -dirieira particular ;.. 30$ BO$0OOO 00
~) ~?r~~oci~~a]:,\)ara' v~~~a d~ sorvete~ ~ fr~ta~'(i f' '30$000
<'I' 'V'i) Carro funebre . ulos licenciados ClepO'isído '10
~ Unico - Os ~eiC o abatimento de 50%,
semestre pagarao com
1l~ -=.r'-'A;BERTURA DE SEPULTURA~
; ,'''ar F-llr.a adultos' , ,
b) Para creanças
TITULO IX
IMPOSTO DE MELHOHIA
Rs. 3:000$000. . em virtude de obras ou
l-Todo o imovel que se v~a~OtrlrZaa~OII'eráu,m aumento de
tados pela Pnelel li
'melhoramentos execu . ,t~ - . 'j
10°/ na res pectiva avaliação.
/0 ,
OCl'iif; ..
Q( it:
t)t;()?(; ~
15$000
10${)OO
·T I 'f. U L OX
TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS -E MED;OAS
R s. 8:000$000
CObradO
t
;- O serviço de aferição de pesos e medidas será assim
~rlo: 2) Balança centecimal inclusive os .
s respectIvos pesos por
a) - com pesada até 100 kilo .
b) - com pesada de maí s
c) _ com pesada: de mai: de 100 até 200 kilos
d) - de mais de 500 até 7tOe
iSO até 500 kilos
e) - de mais de 700 kilos I os
3) - Balança decimal . I . .
sos, por ano: ' IDC usrve os respectivos,pe:
a) - ?om pesada até tOo kil
b) - idem até 200 kilos os
c) - Idem até 500 kilos
4) =; Qualquer outra .
por ano: r . espeors de balança grande
. ' .
~j= ~domca~acidade até 57 kilos
~ em ate 100 kilos
c) - ~dem até. 200,kilos
d) - Idem até 500 kilos
5) - Balanca d f .
y e armacía, por ano:
a) - com pesad té b) _ id ,a a e 1.000 gramas
I em, ate 500 gramas
6) - Balanças de balcão , por ano:
a) - com pesada até 20 kíl
b) - idem até 30 kilos I os
c) - Idem de mais de 30 kilos 10$50
l' § 1
0
- Balança por s b t't . _ 16$000
~~~d;:]~efoo;~ ~1ea~e:i<ias ou ~e~i!auJ~:,o p~!~r~~e ~:tnhdam sido inutíriçao ou revisão, b a e dessas tap . § 2" - Qualquer qu . ,
a[ée!eI~~r~a~:aad:t:~?er ao :;ii~~r~~o H~ :~~cua1!~aç:o e aferição d~
(dusentos mil réis) icença por um ano, incorrerá na '~Uulmt prdIr a leI,
. a e 200$000
7) - Aferição por termo d .
de, por ano e medida de capacida8) - Aferição de med'd r
por ano 1 as IDeares, metro ou trena
9) - Afericão d '
unidade e' anUealPesos ou medidas a I
c mente . vu sas, por
1'
I
1 ,
7$000
10$000
13$000
17$00.0
22$0
9$000
11$000
19$000
6$500
9$500
13$000
19$000
'TITULO "'XI
IMPOSTO SOBRE PRODUÇÃO AGRICOLA, PASTORIL E EXTRATIVA
. Rs .. 170:000~OOO
1 - Este imposto será cobrado.
Por quilo de farinha de trigo
« saco ({ de trigo
« « « cevada
« ({ « feijão.
« « ({ milho
« ({ « arroz
« « ({ amendoim
« « « batatas
« « « tarelo
Por 15 kilos de mel
« " « « cêra .;,
« « « ~< linhaça, fumo eJIl folha, linho ou
centeio
Por. quilo de uva 41'S, ou equivalente por quarto
de vinHo que fabricarem -
a) Trinta' 'dias àpós a ~áfra são' obrigados a fazer; todos os
produtores de uvas, na Prefeitura e sub-prefeituras respectivas. a
declaração exata da produção que tenham tido em uvas 0\1., vinho,
e a quem venderam.
b) _ Todos os produtores de uvas ou vinho; por ocasião do
pagamento deste imposto deverão apresentar na Prefeitura a nota
de venda exata, fornecida pelos comerciantes, industrialistas, ou sociedades compradoras dos referidos produtos. -
c) _ A Prefeitura solicitará dós compradores de uvas ou
vinho, uma relação precisa de suas compras, mesmo daqueles que
residirem em outros municipios e que se servem do produto deste
para as suas fabricações.
••.,_:&~~~d) Em caso de sonegação, a Prefeitura usará de todos os
direitos que lhe faculte a lei para ter o mais rigoroso contrôle sobre a produção.
e) A falsidade da declaração importa na multa· correspondente ao dobro do imposto devido. f) A falta de declaração no praso estfl.belecido. determinará
o lançamento t..x-ofilcio pela Prefeitura. que fará a lotação de acordo com os dados que Iõr passivel colher
rt;'~~~ Nota: Os estabelecimentos comerciais ou industriais que e-
. fetuarem compra dos:'produtos referidos no inicio deste Titulo, sem
que o vendedór lhes ~apresente o talão do imposto pago, I,icará responsavel pela quantia do mesmo.
A Prefeitura controlará este imposto por todos os meios legais.
6$500
5$500
6$000
5$000
2$000
- •.v
$01~
:$4ü(}
$20(}
$400
$200
$30(}
$300
:$200
$100
$050
$050
PASTORIL
1 - Lã, quilo
2 Crina, idem
:.5 - Couro de qunlquer especie, idem
$050
$300
$150
$:015
TITULO XI~)
, " \' " "
IMPOSTO SOBRE GADO ABATIDO
Rs: 65:000$000 '
.. ,: ~ \lif ...
.I - Este ímposto é cobrado por cabeça" de gaao ábatido Ióra: do ,M~taçl.o.uro ~ u~icipal ou nos Frig~)ríficQs,~t nara I consumo ou
~xPOr:tAÇSl9nIAdustr~altz.5Ldpd, ,~.acordo com -a §lrgUln~e tabela: IJ ( q
orl.nv 11:) 'pa~á corisutnd:" -['1' i '7";' I ~ , ~ O'H"I <,') ':)+13 "IV tlf'l9h
C"f. I~f-)l J fi' ,
I !--.. Vacum 8$000
IL r-r- Suíno . 3$000
JTI - Outras especíes 1$000
b) Para exportação industrializado :' c ,
[ ~P : I .i., Vacum 1$000
II ~ Suino $50C
III =. Ovelhum ou capriuo $500
TITULO XiII
IMPOSTO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
Rs. 45:UOO$000
1,'- Todo o habitante, com resídencia e domicílio na zona
rural e com economia' propría, prcprietarío ou' simples ocupante dê
terras, A pag~rá m~is, .na época: d~vida, Rs. :lO$qoo, se-qdo-lhe facultado I.aze-Io em seis dias de serviço nas estradas publicas. Sobre o
q~antum desta contribuição, seja pago em dinheiro ou em serviço,
nenhuma percentagem seráutríbuida aos arrecadadores.
. ~. - Os contribuintes sujeitos a este imposto ficam obrízados a declarar a opção no 'começo do ano (Janeiro) e a Prefeit~ra
se 'J'e~er~a o direito de determinar a época em que o trabalho do
cont~lbulDte deverá ser aproveitado.
;. § Unico - Si entretanto, o contribuinte não fizér a sua de-
_ claraçãó no decurso cio mêstde Janeiro, subentende-se que resolveu pa~ar em dinheiro, sendo então debitado pela ímportancia COI'-
respondente ao imposto. ,
--3 __ As cbilcaras pagarão. 18$000. ou o seu proprietario prestara :) dias de serviço nas estré,das publicas.
II - RENDAS. INDUS1RIAIS
·T'I T U L O' I V
TAXA DE REMOÇÃO DO' LIXO 'E LIMPEZA PUBLICA
Rs. -10:000$0,00
. _ Todo o proprietario de prédio ou predios e?,isteptes lia -
~~~. d!r~i":: ed~i~~:Z~e P~.~t~.~i~~~â~le~d;~~: ~:l~o~i,r7à~~ ~~:e:.:~
'to) sobre o imposto predial.
. . TI T tI'- Ó' ~ -y
TAXA DE ~ATAP.OTJROS
. '..' Hs. 20:0Çp~00q/,: . I •.
.. ,
1 _ De cada rez abatida- rio matadouro publico,
para consumo • >, .
2 _ De cada suíno ou capnno, idê,m Idem
3 _ Tod~'~~~e,i~ que," não ·ten·d~ :pago'o' imp?st~
-cobrado aos açougueiros e. marchantes. . quíeér
abater gado vacum para o consumo publico, pagárá por cabeça
Si abater gado caprino ou ,suino, pícabeça
TI T U tO VI
TAXA DE SERVIÇO' DEELETRICIDAD~
. Rs. 180:000$009 ..
a) _ FornecimelJtp de .luz, por kilo~ate
Taxa minima com direito até 10 kIlowates,
Aluguel do .contador, mensalmepte
Caução do contador. de UI~aso ve.z }.
b) _ Fornecimento de. energia .por kIlowate
TAXA· MINIMA POR M0TOR:
Até 1 H. P.
de' 1 a 2 H. P.
de 2 a :\ H. P.
de 3 a 4 H. P.
de 4 a 5 H P. y ã
de 5 a 6 H
- p ou mais 1$000 por H. P.OU racç o
. .' . , 5$000
Aluguel do contador, mensalment~ r . 40$0 .
Caução do contador, de uma só.. ez . $60
Os consumidores de força momz, pagarão por kllowate ./
pelo consumo até 300 kilovates por mez; $500 pelo que exceder,
.500l\Howates; $490 p~lo que exceder de 500 ~llo~at~s.. lO~O
. Taxa de ligação.
- 20 -
-- -21 -
PRODT.}ÇÃO EXTRATIVA
I 1 - -O imposto de produção extratíva será.scobrado em todo
o município. tomando-se por 'base para a lotação as declaracões dos
interessados. quer sejam propríetarios ou arrendataríos. .
2 - A fL,-calil",açil.o da cobrança será exercida na conformidade estabelecída neste Titulo, designando a Prefeitura fiscais espe~iais . « iJ .
a) Duzia de taboa comum, pagará,
b) Idem idem de forro, pagará
c) ídem de barrotes, pagará
d) idem de caibros.
e) idem de pranchas
d) Vigas de madeira de qualquerqualidade, por uma
f) Por 1.') quilos de erva-mate
\
$300
$200
$350
$300
$400
1$500
$050
-: 1 J !
- . .~
, r
P (ti
4
8$000
3$000
12$000
5~500
1$00,0
10$000
2$000
30$000
$600
10$000 .
12$000
14$000
16$000
18$000
I
..•.
6n$000'
" 25$000
, _1 ~ÕD$00D
('l '3'fÜ10ll;IDOÓ
113$00
,
!: 'ri' ~ ,~
b] '- id m corri indicação d~ ano imal '
'I _ para velculos de ,tracçao a , ,
,c),, idem para motociCletas.l .( '.' r ,)m d) - I bí 'cretas- 1 ,.\ 1" ' , ' , '
e)' '- r« ( « ilCI_. I de experlenCla
f) • _ licença para u~o/da P aç,a, ,
TIT ULO V _------'-:"
-MULTAS. '" f
, Rs '15;000$OQÚ), S'l1U. ,
! ,1, " , .•..~._.~ , - alO'o fie pos uras,
, , • .'_',. -' de leis. regulamentos, co '" 50$000
a) ---,' ultapor m!r~cç:ao ntractos , .. .De 10,$.a _' ,_ \
' gulamentos mijUlClpals e co 'de pagàrJ seus« lm!?1)stoSf, .'
~e l!", 'c~ntI'ibuintes que delx:::!fabel~cidOê,~\n~orrer;a?,,}'lg~(j _ ~$' '
" e taxas nos prazos P os :l, }l'} ,
multa de 10% sobre os mesm o~; 'li"",
", I. TITULO VI ,
1 I ~ i}l:í '". i q' 0')1'1'93 _ ~:
DIViDA ;AI0TIVNin ,;
" , , ' R~ ~lP'0iOOO~P)qPtJ' r.' -I O?' '1~::J--
tl \', i' d1.q,jf~O:,OJ)O$?OO '
~ '~rrecadação provavel r- , '"
O ~ O< :' " , ,~"l:A:t~ ~;~':I,.'.. ,,'o~1'193 : ',! I
• ÇÕES 'DE CONTRATO,S DE LUZ, ET<;~i}
l' CAU ' ~ ""000$000 '
4l l! "ltS, D, " " ' r , •• ;-'
, ' " ' 'ti atos co'm a Prefeitura, Idem
l,' • Cauções para garantias deI cO~Jem 'para garanti~l5,çle COIJ.~ra-,
" ntadores de UZ,,.I,, ,
uara, g~rantla <!os ~oe bombas de gazolma " ,,,' \f ;!iC': _ ';
tos de mstalaço~s, (r.!)" .~, l'., . IJ ,'i..< ~ 11 " '
.J.\ - ' •. ID':fi '
"q o'}(J -- i".
2$500.
2$000'
·3$500 '
3$000
100$000
I, 111 RENDÀS PAt~~IMONIAJS
J . 1 '~.1 ,
1 TI T UI- O I :"
ALUGUEim,s DEi PR9Pi~IOS J!; LOGRA DOUROS
I J; • '1'1 '! 'l~~~ite[},?s" OffJ
Rs, '2:500S000
. 1"-2::.'·Fôro' de 'catacúmbas pata adulto! por 'quãtríenío ,',
2 ..L Idem para~uie'n'õres de' dez anos, idem ''lb '1 J I;'
-31':" Perpetuidade a'é catacumba n° 1, por 2m:~, ItIlil 'j
4 - Idem de gaveta ou ossuario \', 'i " ol?fJ(!mi
5 - Cova rasa, por quatríenío .
6 '-, Por metro quadrado de terreno destinado a jazigo
perpetuo - . )'11) ,'. '.'
Pelo deposito de 'é'orôas na dasa a ISSO destinada e
existente no cemiteríô da cídade, anualmente de cada uma, "( \ ):..,JI:3." ":1 ,''I .Jihl' 9fI
lR ~ Para fazer sepultamentos em jazigo pefp 'tu 'j~ f:;1W
9, 7 Idem, Idem, em C~!lliJ~~iopartic1J.lar, ,1'-: fl i'I i{
10 - -Para colocar grades ou pedras em sepulturas
1'1 :..-,Par-a!"leVruntar 'maüsol'éos1"nos.1cemíteJ.!ibs I.m ( bll! ,oof
.: 12 - Para: eXUimrçãõ dê-restos mortais !, ~ ~(: I oDs'Jd)
. . . ~'Hf' fI t(i~, l' ,f)f' _ ') .!.:.. ).., J'. t
lrV"-' RENDAS COM APLICAÇAO, ESPECIAL'
TITULO I
T~4A WE Q1i,RIDADE
. Rs. 100:000$000
7
,.' t'
2$000
10$000.
~ 10$000
10$000
20$000
10$000
s '
,
1 -Esta. t~x~ será. cobrada na razão de 10% sobre os
titulos 1-20
- 5-6 7-9-10-e--012, da Renda dos Impostos, e é artrecadada concomit~nteinente'o com os mesmos impostos.
j " '
'TITULO V .,
-IMPOSTO FI~DERATh SbBBE OONSUMO DE- 'ELETRICIDADE
. . ,.1 Hs"l:000S000.
1 - Este imposto.Jnelde sobre o, consumo de energia ele-
:trica, e será cobrado de acordo com as leis Iederais.Tsto é, 1%
(um por cento) sobre ímportancía superior a r,s, 20$000, da arrecadação prova vel de rs 11:)0:000$0000 .;
rI
.V ~ RENDAS °ESDEClAIS,
,TIl'UL·O IV
:E~EWl'UA 18
Ri;, 12:000$000
De' diversas orígens : ' ,
tu- -.:.CHAPAS' .
a) ---para autoínoveís-Rs. ió
• .J'.~••
,'.
• J '
.,.'
, ..~'
I.:
15$000
•.Prefeitura Municipal
Orçamento da
~e.J,osé 8onifacio
01-·: ' LSDEZA, para" . .
, de '1939;' o ,~xerclclo
Tabelas Natureza da Despeza
1 - Gabinete do Prefeito
2 -, Secretarja do Municipio
4 - Serviço da Fazenda
5 - Serviço de Obras e Viação
7 - Serviço d ' e Assretencra Publ'
10 ' Ica
-, Sub- prefeituras
J 1 - Ser' ,
" VIÇO de Asseio' e Límp: Publíca
14 - Inativos ~ -
15.
- ServiIÇO de Dividas Publicas
16 " ' "
, - Auxilios e Su bven -
, çoes
17 - Serviços Publicos de Interesse Comum com
'~~_El:,ltado
18 - Despezas custeadas com a renda de
ção especial aplica19 - Iluminação Publica
20 ~ Instrução Publica
21 -- Policiamento
22 - . , Uzína Municipal
24 - D'
iversas Despezas
Soma Rs,
_' DESPEZA EXTRAORDINARIA.
'25' R "
- esrítuíeão de cauções,
Total RS,
Total
42;COO$00.o
4Ú)(X)$OO.-
,135:300$000
585:400$000
134:200$000
. 8S:800$000
6:000$000
9:400$000
300:000$000
21:000$000
16:59~$50{)
1:000$00 'i
21:800$000
213:700$000
5:000$000
130:200$000
.49:107$500
1,804:500$000
20:000$000
j 1324:500$000
MUNICIPIO DE JOSE.' BONIFA(,;IU
Discriminação da Despeza para o exercicio de 19,39
Tabelas
Parcial Total
Fixa:
1 Diretor Geral da Fazenda
1 Te<:oureiro
Gratificação ao mesmo para quebra
de cofre
1 Contador
10 OHr.ial
1 2° OHci&.l
1 30 Oficial
1 Fiscal lotador
7 Fiscais e Lançadores de Impostos
1 Agente arrecadador em M, Ramos
1 Encarregado da Divida Ativa
Variavel:
t', 1ívros, expediente, custas, publicações, etc. . 9:000$000 Percentagens aos arrecadadores _~2,!.;1:~O;::OO;;,::$;.';!iL.~Oo~ ....:.;13~:i;;.;:3;.;;;0~0;;;.$0_O;;.:;O
A transportar Rs, 221'300$000
..
1 - GABINETE DO PREFEITO
Fixa:
Subsidio ao Prefeito 24:000$000
Variavel:
Representação 6:000$000
Diarias 4'000$000
, Despezas com as substituições do
l?refeito 3:000$000
e>espezas com o automovel , 5:000$000
2 -:- SECRETAIRA DO MUNICIPIO
Fixa:
Vencimentos do Secretario
Idem do oficial
Tdem do arquivista
ldem do continuo-porteil'o
Idem do servente
Variavel :
Material de expediente, publicações
'de' atos, etc,
4 - SERVIÇO DA FAZENDA
·l2:000$OOO
9:ô()0~000
7:200$000
4:200~000
4:200$000
3:000$000
16:000$000 44:000$000
12:000$000'''.
9:600$000
300$000
9:600$000
8:400$000
7:800$000
7:200$000
7:200$000
33:600:i:iOOO
3:600$000
6:000$000
, ~, WU'. __
....",~.•.",....,.,.,.., ...~,~
-------- ,
Tabelas ,Total
T1~a~b~,e~lã~s~ ~Na~iu:r~e:z:a~d:a::D::e~s;,p~e;z~a~Ü;~~~~
,- A ,tr;T;\~,pol'ta.l,'de Ha 26 824:800$000
l,;(;r .~; .. _ 'SEKVIÇO DE IHVIOAS PÚBUC:\S
Fixa:
ÀfuoI'tização e juros ao, B~ncoe!O
Rio Grande do Sul, sobre o .
prestimo de rs. !.OUO:OOO:;OOO
&~~(fDda; l(i~~~:v~r~tuant~,.~,- _
d) Exercicios findos (1!c)38)
16 - \UXILIOS Ei~Pf3VENÇÕES
Fixa : ~""'. l'000<l!>OOO
A d Misérl:c'órdIa . qJl
' Santa Casa e "
VariaveI:
A Diversos "
17 - SERVIÇOS PLJ~pC03 J?,E IN- '
TERESt3E CO~U~ ~OMf~~S I AD~:5nO$000 "
, a) Convennio de Es!atlst~c~, tüxa) 6:100$000 .
d) Tribunal de Con.tas (fr:cal 4:9~2$500' , I
e) Hospital S, PedIo (Yllflayel). 1) 73~-950$OOO'~
f) Taxa de Higiene e Saude (variave " ,'"
18 - DESPEZAS CUSTEAD~S '
COM RENDAS DE APLICAÇAO
I ESPECIAL '
Varíavel :
e) Imposto Pederal sobre o consumo 1:000$000
de energia eletrlCa
19 - ILUMINAÇÃO pUBLICA
Fixa:
Iluminação do 5° distrito (Barro)
m do 10° distrito (VIadutos) _
~~~m do 8° distrito (Quatro Irmaos)
Idem do povoado Floresta
20 - INSTRUÇÃO PUBLICA
Fixa:
1 Inspetor Geral do Ensino .'
40 professores de Aulas Especiais
30 professores adjuntos .
Subvenção a 100 aulas particulares
varíavel : .
Aluguel do predio ~nd~ I,:nclOna o
Grupo Escolar do 1 distrito
Idem do 20 distrito
Idem do 5° distrito
Material escolar
Pardal Total
-------_., ...",. -------.----...-.-.. ... _..-..•....•'-_.
Transporte. de Ils.: 25 Rs.
5 - SEI\VIÇO DE ORHAS E VL\çAO
Fixa:
1 Diretor
1 ajudante
2 chauffeurs
1 Fiscal Geral
Variavel :
Melhoramentos na cidade e, nos po-
.voados ' 1!:l3:000$000
Conservação de rodovias (zeladores) 175:000$000
r~eparações, obras de arte e abertura de novas rodovias 185:000$000
i:-3:200$(:00
6:600$000
7:2nO$OOO
5:40MOOO
100:000$QOO
, flO:OtlO$OOO
., ~ I 1 f ~
120:000$000
300:0QO$OOO
." ,J'
585:400$000 l
20:000$000 '21:0QO$'POO
7 .: SERVIÇO DE ASSISTENCIA PUBLICA
Fixa:
1 - Medico da Municipalidade 7:200$000
Variavel : .
Remedios e socorros 15:000$000
Sustento aos presos' pobres 12:000$000 .
Amparo á maternidade e infancia ,e i
cconstrução do Hospital de Caridade 100:000$000
10 - SUB-PHEFEITURAS
Fixa:
1 Sub-prefeito do 1
0
distrito 9:600$000
ia Sub-prefeitos rurais 48:000$000
1 amanuense da sub-prcrettura do 10
distrito 3:600$000
8 comíssaríos municipais ]9:200$000
Variavel:
A luguel dos predios onde Iuncíonam
sete sub-prefeituras rurais, ...~~•:4:200$000
Material de expediente e forragens 5:200$000
134:200$000
, I
7:800$000
6:000$000
2:000$000
6:000$000 21:800$000 8:1:800$000
11 - SERVIÇO DE LIMPEZA E ASSEIO PUBLICO
Fixa:
A o encarregado do ,1° distrito
" idem do '2° distrito
9:600$000
96:000$000
36:000$000
60:000$000
4:200$000 'i
1:800$000 "':!:;.:;'if.,, 6:000$000
14 - INATIVOS
Fixa:
,X Laudelíno Corrêa, ex-soldado invalido em objeto de serviço 1:000$000
A Leovegildo Varela.íiJ aposentado
por se achar incapacitado para o
serviço 8:400$000 9:400$000
----------------,---------
1.046:100$000
3:000$000
2:400$000
1:200$000
5:500$000
A A transportar Rs.
transportar Rs
~
"",;~.'~:'--:;: '- :::'';;0 :-;::- _
.'~#-/
/ Tabeles Parcial Total'
22 - UZINA ELETRICA
Fixa'
1 Chefe de Se~ção
1 Escriturario
1 1" maquinista
1 2° maquinista
1 1° iogutsta
1 2° íoguísta
1 eletricista
1 ajudante
1 lenheíro
Varíavel :
ComI~~lstiveis e lubrificantes
Material de limpeza
Lampadas, fios, contadores ete
Despezas eventuias ,.
Material de expediente, talões, ete.
24 - pIVERSAS DESPEZAS
FIxa:
a) Cemiterio :
1 zelador do 1
0 distrito
Zeladores dos 2° 5° 6° e 10° dístr.
b) Matadouro: '"
1 Fiscal
. Variavel:
Eventuais
Restituição de im postos e dí r' . .
f .. .t' a Ias aos
S
UenrC~ona~lOsquando em viagem a
.VIÇO \10 município '. 10:000$000
.~5-.-- DESPEZA EXTRAORDIN:---~--~'--
Restituição de c" -. . . fiRIA Juçoes -------
20~00 ..
$OOO __ ,. 20:000$000
TOTAL Rs. -
I .898:450$000
A transportar
21 -- _yo LICIAMENTO
l<lxa:
zelador da cadeia civil
Variavel:
MB;terial de expediente asseio da cadeia, ete. '
\
Rs. 1.693:143$500
4:200$000
800$000 5:000$000
9:600$000
6:000$000
6:000$000
5:400$000
4:800$000
4:2003000
5:400$000
4:200$000
4:200$000
30:000$000
800$000
35:000$000
13:200$000
1:400$000
-~'~'-~.
130:200;F,:OOO
2:400$000
4:200$000
3:600$000
2[.1:107$500
• ,',. , ~ I r .,,1 ) 'l;' \ r ,.J
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1
t ti b
Estal>~lece ,!,l.súnstr:uções p~r:.a a exe.-
, .:•., ',:.;, ',,: ( nlt 8:1') 1l! :<iB{Wi1't.
cuçao da LeI..OrçaJll,119~ar}~,"p~r~b~,~~2f--
ercicio de 1939
i ~ '(".{' ,
,(. . (, j"1 l:(\ ,.' ',~;',
Henrique Cordová, prefeitü'Muriicipal de José BonHacio,
, .' ' . '
r :"'f";t ,~.-"10..!t~;ijJ·; o~~.~j i ~ .' ~·,'-I
usando dos poderes que1lh,e, j é,o'9fe-re· à. Lei, etc. ,~ilb/it
,-i\,d dI
• ~ r np
':J" .../;q
"
"
Art" 1° _~ Ficam. estabelecidas.:as 'instruções 'para a execu'-
ção da Lei Orçamentari~i para o ,e~~rcicio de 1939, que com o preI, \ '! .I >-
sente Ato baixa.
Art" 20 _ Revogam-se as disposiçõ,es em contrario;
Prefeitura Municipal de José Bonifacio, 31 de Dezembro de 1938.
Henrique,torõova
Prefeito Muníctpal
Registrado fi Ils. do livro proprlo, bata supra
M..Carmona Oallego
Secretario Int-
-i,'
> L;
, .
- ...~\.
~.
"
ART 9° - A arrecadação será feita á boca do cofre, em junho para o primeiro semestre e em dezembro para o segundo.
ARTo 100 O proprietario de m iis- de um predío;' e obriga-
'do no ato do' pagamento dó imp.isto de um dêles a eíetuai" O pagamento dos demais que possua , .'
ARTo tl0 Sem achar-se pago o semestre anterior, nãoserá recebido. o do seguinte, '
, ARTo 12°' _ ' De acordo com o r\ do 1.137 do Codigo -Civil não
poderá ser vendido ou transferido um predio a outrem' s;érn' que - o
CAPITULO I imovel esteja livre de ímpostos na Tesouraria do municipio, sob
pena de ficarem as partes sujeitas á multa de 10% sobre o valor
DOS CONTRIBUINTES da divida, ficarido o comprador obrigado a requerer do Prefeito a
baixa do lançamento anterior.
ART. 20 _ Estão sujeitos a . . . ,- ",' "" ARTo' 13° ----;-Havendo' àlteração para mais, nos lançamentos
todas. as pessoas, dentro do territ ~s hmposto.s .e. taxa.s municipal ) .avisar-se-á o' contribuinte', pod.'éndo este recUmar ao Prefeito, denproprietartos, arrendatarlos agre:r~o o rnumcipio, cuja situação de tro do prazo de 15 dias, a 'contâ'r da data do' aviso, decidindo o preque, pelas atividades que ~'xerc a os, ocupantes de terras, etc ou feito como achar de justiça l:i' ",.
prestados, incidam nas triblltaçõe~m ~ub PtlO.S servIços. que lhe forem Art: 14° - O pro.pçietario] ou seu representante, verificada
ART, 30 __ A nenhum m ~.s.a e ,ec~d~s na !,e: Orçarnentaria. a desocup3.ção do predió. bem como nova ocupação, comunicará á
mento de impostos ou taxa f u~lCIpe e licito eximir-se do paga- secção da Fazenda, dentró do prazo dê' 5 dias, sob pena de pagar
tríbuição os indjg~ntes maf~r~~a~ ~Õorém, isento~ de qualquer con- o imposto ntegral, para as devidas anotações, o que houver :t esse
mulheres solteiras os invalíd e anos, as VlUvas pobres as respeito' Esta disposiç.ão re~úe~se aos predtos que" e,stivere:u de-
, aos e os menores de 18 anos" ' socupados por tres mêses consecut, ivos.
Artv EiO _ O preà.io 6 a"garantia do imposto, embora passe
a terceiros.
An0 160 _ O propi'ietàrio que não efetuar o pagamento deste imposto no prazo ou tempo devido, pagará mais a multa de 10%'
ART 10 - A renda do ' ... ,
extraordinaria mUmCl[110 divide-se em ordinaria e
§ 10
- E' ordinaria a renda p 'o . t .
contribuições previstas em co t I vemen e de Impostos, taxas
tas ~ eventuais. Esta renda é ns~~~~s"d~~brança ,da divida at~va, mul~
rias indústrias rendas patrímo ' . VI I a em J endas dos Impostos
§
20 " c: _ rnnomais e rendas especiais '
, - '- ao extraordinarias as rend .
rações ,de credito, coutribuições as q~e provêm de opecalçamento e congeneres. para construção e reparação de
CAPITULO 11
Das Renõas Municipais
Renda de Impostos
TITULO I
IMPOSTO PREDIAL
ART. 4° -- O imposto a . '
b~'e todo o imovel edificado d rue d
se r~f~re este TItulo recai sosedes distrttaís e povoados en l',? os limites urbanos da cidade
posto. - que nao tenham pago ainda este irnART f)" - A lotação 'f'
nual do predio, si estiver alitsera eíta segun?o o valor locatívo alotador si estiver ocupado fadO, e por arbitramento razoavel do
te, observando a sua situaç~~ o pr~pl'letal'lo ou cedido gratuitamentuada quando a seccão c~mr)etee °t I!U] a qu- se destina, e será efe-
-, Art- 60 O'· peren e JU gar conveniente
,- Imposto d' .
do pelo aluguel maximo anualO! ~I'~dlO~ S~b-Iocado.s será calcula- -fll
. t\R.'l'u 70 __ São co ,? ra o o propríetarto.
benfeItorias neles eXistent~preendIdos no valor locativo todas as
1\RTo 00 '
. o -- Servirão de b
s recibos de aluzuel e os t atse para determinação do imposto
lta destes docu~el1tos ou con ra os de arrendamento, sendo, na
iam fraudulento!': fixando quando houver suspeitas de que estes
1do-se ás condi~'ões de ca
o
I~aOJto pelo aluguel provavel ateu10 o valor Ioca+ivo de facI a e e localização do predio bem
. oU.ros semelhantes. '
TITULO 11
IMPOSTO TERIUTORlAL URBANO E SUBURBANO
URBi\NO
Art" 17" _ O lancamento deste imposto será feito juntarnen-
•
te com Ó predial, sendo á sua arrecadação procedida, de uma só
vez, no mês de junho, á boca do coíre.
A rt? '130 -- Estão sujeitos ao pagamento deste imposto todos
os proprietarios de lotes não edifieados, dentro dos lirn ítes urbanos desta cidade, embora não possuam titulos definitivos. '
A rt- 19° -- Para a organização do lançamento, -convídaré o
sr. Diretor da Fazenda Muaicipal a todos os peoprietal'ios de lotes
urbanos. sujeitos ao pagamento deste imposto, a apresent:lrem seus
titulos definitivos ou provisorios ou outros quaisquer documentos
\ que comprovem o direito de propriedade. .
Art" 200 _ O proprietario do lote que não cumprir o que
estabelece o art anterior, fica sujeito a multa de 100$000 a 290$OO~-
Art« 2! ° ._ Estã o isentos deste im bosto os terrenos nao edíficados de que trata a letra, digo numero 2, do Titulo I 'da Lei Orçamentaría. .
Arto 2:?0 __ Os contribuintes que não pagarem esse Imposto,
na época devida, ficarão sujeitos a multa de 10% ~
. Art? 230 _ Nenhum iote poderá ser transferido á outrem seu
estar quites com ,,::t' Fazenda Mnnic.ipal.
SUBURBANO
Art- 240 - As chácaras com a area de 10.000 metros a 15.000
metros quadrados, habitadas ou não. pagarão o imposto de acordo
com a taxação orçamentaria. " s .' ' ':
§ 10 - Nas inferiores a 10.000 m2 observar-se-á a proporcíonalidade.
Arto 25u Este imposto é cobrado no mês de [unho, á boca do, cofre.
TITULO 111
, IMPOSTO PECUARIO SOBRE GADO MAIOR E MENOR
1 'I Arto 26) - O imposto pecu irio sobre gado maior e menor
será cobrado até 30 de abril sobre as cabeças de gado existente
no municipio, de acordo com a tabela constante do Orçamento e
mais disposições no mesmo contidas.
TITULO IV
IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
J . Art- 270 - Será recolhida aos cofres municipais, em Março
e Setembro, a quota de 50% pertencente a Prefeitura e proveniente da arrecadação deste imposto procedida pelo 'I'ezouro do Estado
11. .1 "'t
TITULO V
IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PUBLICAS
Arte 280 - o imposto eonstante'.dest- Titulo será, cobrado
adp.antadamente, á boca do cofre, no 1,0 distrito e nas sub-prefeituras respetívas nos demais distritos. .
TITULO VI
IMPOSTO SOBRE PRODUÇÃO AGRICOLA, PASTORIL E EXTRATIVA
Arto 290
- Este imposto, segundo prescreve a Lei Orçamentaria, íncidírá sobre a produção agricola, pastoril e extrativa, de conformidade com a declaração do produtor ou extrator, devidamente
COntrolada pela Preíeíutra e apresentada após a respetiva safra ou
colheita. . ,
Arto 30
0
- Antes de efetuara venda de qualquer produto, O colono
ou agricultor é obrigado a pagar, na Prefeitura o respetivo imposto. ..•
Arto 31
0
- O comprador, ao fechar negocio com o produ- r
ton, d'ever'á exigir deste a apresentação do talão que prove ter sido
pago o imposto do produto cuja venda se faz.
. . § 10 - Si, porém, o comprador não fizer tal exigencia e o
Imposto não tiver sido pago, ficará este responsavel pelo pagamento respetivo, acrescido das multas. '
Arto 320 - Tanto o imposto sobre produção agricola em geral, c~mo sobre madeiras, a Prefeitura controlará rigorosamente peas gUlas de exportaça-, na Viação Ferrea.
! ~ , rf .•
" ' T I :r U L-O X" B
. . ~ çÃQ D ESTRADAS
. . lMPQ~'l'O .9,~~18\1j3~~tJ ,l'~bO' 'd'lS nos mêses de Janeiro?
. t será co ra, o ~ l" t -« A d LeI
A rt 3B' - Ij;ste Iril~p,~;P;dMdé',jc"Síh'1Jás(){féterrl:\ma:çoeo.' !l"jir;,'l'
' M' I'l Jd' 'conto rm a .' r., l'J ,>,
'Fevereiro e - a~ço, XIlf;ns' '1 e 2{)§'§lrb' e'1I2°~' ' . ,;i'jL7'lQ
lOrç"IIientai'ia lfrtulo, ","( , ./ 1:;"1',1<, U!. " J. .,1:) .,.')
L' , - 'T IT U L O v
1MBOST.0 D@'~E' :t) ...".
. , ' : . ~esb' mtPJ>s"to:,§er,Wfeita. de acordo
, A rt 40) +l::iA ""(,Hlv,l;.aJll,,dçJ,a~~B da Lei OrçameI).tafl~, t
. - das tabe as A e , , ..', ti" ~ . , ,
com as iustruço~.;>. c. (l {} "1~? (J, . I .J
"fT m T' I·.••UILl.O .\1 IJ .1) I " .. 11 " .• r.)
, .' f' ~~,~I .1 u
:., ' ; J, , "', I IMP'OS O LICENÇit ",~, '. 1, .
" . '~. 't' !., q 9 ''II~IJV··,\ • ,'. as-: 'a-'e'giS'-
'- " I., \ e • " entes~de1dIcen'Ç, .r
! r " " "', ' o -Os emolúmentos' ~e'?:or.r lia inuni.cipalid8;de,
. Art: 41 , - esm1i'espeCle,,,eman~d~s,. d rôn atendIda.
tros e'outro~ .atos da ~'ãO~ em que-a p~rte, I~teTes~a Ia ediant~ deÉ;lseriiO!sobr,:;tdo~, na, ~~af~c"e'fi.Ça:s(jSÓ,se:r.ãouconce~~f:d:S. I ')tJ IR ob
,Art..42·· ti ão em que forem so 1 . íciar a conspacho do Prefeito,na pe IÇ'etario oucoQstrutor que ID\aver pago
\>' Art 431\ - O pro~rI " '. "t' 'ur'tian.Qs, 'sem. 1 de
, trução de qúalqu,elF pred~o '~~~~~r~~~igado, fica sujelto a mu ta
previamente ~ .Imposto q . . sto de "licenças,
100$000 a 200:ti>(,QO. F' cam tambem sujeitos ao l~PO "-dâg~emque tranArtn441' ;yarl!á em jauéi'ro .. 0s,,'veí?uloS . ~sreOn'toosd.e outros
cuja cobTa,llç~ ~da~;)publiCas municlpalsl ilCando . T', .~. a I
<site~ ?3:
s
o
·"ess
'arVO: .' ", por mais-de 30 'dias1 fi unlClPI -o município m ) 'si. per.Qlanecerem no
Jiante l~cença escrita;
.: ,-\.rL Ji,4,o :-~ .os, pedidos ;%l:ar,.'},ff)li.ft§\~~t!;!~n.t,~Q~', eo.erf?;iá e:,~,
ca devem ser dirigidos ao chefe dasecção de eletrlcldfide,., i!er:~~IJ~
.do-,o fj,[íQ"?-J"ql}al.,lHlfq,es,tiJ}.a a tn8tal~ç,ã:p" .
A) -'- A Prefeitura fornecerá Q.s;i.oi.m~~ãfio~
.sarias , ex.pJ,icaçõi7s ... 0) '.'", ' '1'
, .A.I't. 65;";-", Iraf{!. 'a ioclúsão na lista gps'a;sRj,pant~~ ..;b{rr~~~
l'ente pagará: ,pq ato dº~íJjl§'d-ido ataxa.rde 1,0;$,(,)00.que clara ;., '/hr~lt~
a uma ligação, . ""I' ,'" ',,:')\, ,,1'
. Art. 06° -,,'A i~sta1.l'!,ç.ão 8f~á ~,x.i1,mi,o:ad,.!t)o.r um ompreg
-S" ') , ~1<A'J:;t''.fi4°;::i+21'adO "o(lproprietatio! ,d'~pj '.nedtQ~J",SJl~~itli)&J~~$,e.S,~
iJ?P~s.to'.. .que; :de;ÍiXallid;el :s~~tisfa:~elhaJ:irdi.s]};oSiçj),8§!)do 'In;1~~m.Q,fi:,~i~ª,,~~
(suJeIto á,f,mnlta -de '10°/0' ' , ,.:::'1".; "",', \,:"'); i I,· ','';i'' "
,j' ~:'~l ~ , '{~' ~'~ • \:4 cl(l·<.<:çd·~qnlr' j) ~r'U.) ;.:)";O';i', j 'Q. 'H~ .lZ'l .f~ .srs I)
TI T U.L q~~,MI,iírdi'F,"'Ib,"c'~~J~Ü ~t •• -i:,j~t,
HL ,qJ 1,t, ,;~jTÁXl{ })'BrFRih~RfFlcO'Si<9f:F1M4.~TADOUf{()g'J~':-·<.> " "
'.I ~ \~. ,j ;v~ f • _, J. . .: ,- '"~ - ~i •• . •.•~ ;.-; ~ :~ ", ~~'on~I'!'~~ n"" :'.:'t,r~~~L{11t'.c\l? (J~r, pt.... jf:~;r':{L lj:~l..HP,ft~;n:
,di \i'7/t\'Ttt 559Í:lLF"Est:ãJÚl:sugei<i<Js1fâ's,t'a-N8iS'lesfipula:das n~vLefr 0lr.i;á-
) mentaría to dos ,os matátl'dhi>Gs}'ó.trifr:t~:O[!'i,fiié:ds~in~staíig;ti(nJSúmÍ I uni c:ipib~
. 'j'm JUL)WttP:560lifi{,Es'sl(;\Jqm;P'Q's~t0~s~~:á:djiÍ1:é~:or:m'/:iil!3:3Jlm"eil-fe,Uatê,'Odia
lC. de cada mês. deiacof'do cO'u1'a escritur~t'ç~o do estàtiereeiD;te,~tô
té!'bi()]lét-jlàs)aé:>fpâtà!'nçã1\c.tJiíl~iji's:dfim'i'na~ão'-rd:ilrkÍU:álirlidad~1'ouespecie .Ó:
. .." Art. 57'0 -'-. Para 'os distritô's' f.üvà~'8irsret:ã:ó:fnnr@'JÍféâdós~mishâis .
•
~bq;:~~stgIÍàdõSl(t'!ln~iOlÍ'á.i:'i'h~"i1àS'P..FijlHtut~LP,a'râ;~ns'aâl}.z;a~\là,',m.!:\.t,'à,n,,·.ça,'
:e~lre@êll?'êrfà:slffes~e1liv-l:íSPtâlxra~J:;f&8fJOyI i,'! ')63 nJn"rrr,l3f(Ji~l~'l
,,~rt. 5S0 - No' caso"~e ser' verificada ~onegaxão 'deiiig'81dióz'JiiV-
-b';:ftiü'(HHbr.'{estálF>'él'eélm~BtQ%( \'j:]le"Yíse/1'\tel<lficr'.á0\' dólõCipayàrá o dó-:
tiro 'do iin(pié:stoh1i)ltiu:iWes:ti~e '·Q\'>.í:l'HIJ''Íf\'f "teq :.;típ aej[fJl'HlHQl
Art. 59°':::;c E§:t&~iIJlP.O ' ;será,c~btad'2,',;adeantadamenté para
aqueles que, 8enf,~1igtte a: ·t~'é~~Pffi<ret~(,Hl·,mo publico," deveude ,~ntão.( esse;~Ba:g:aJÉ . q ,;.~••;'t. ;. '., ~J>;di&tic:r~~~lnlif~,1lça.'nas' mesm'â's~ç'g'ni4írções:<10,:1, " ,\ •. "lI '\,.,-' J\ .JlA
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t@,-:a-SHi 'Sjp e'iisãmJ(iÚITnã;tYtJdà~\l'Írb~ii(;}~t~~~~.jof#ta.f,lm, ~()~i):.;)~l~
Art. 610 _ Os açougueIros lotauos'. ',' 19.~~~h~1J;rja!!SIHHV
tarern '~srezes» a:-batid~Si~;(lG7~ãtadQuI'Q ªtêJ;;[f$'\lll'ççitl-g;~~;:eI?(dcar~oyl)."
convementemente fechada, e límpas beml'<;QWl'l"IP~rlJut1;fl*fl!Lelo';/l1.,&,ça,l;
-examíae; asrdep_e)1d:en'Ci1ª,s"d,oj:aç0Ugu~;) al1niJ~~pV,~,ri~@al!- ~~, higiene
-dO'1meSNlU',!. \,[ I: Hh"''''' '.",,0': li ,>~Ol~f' •dj . ')'ta' <-'fV,:' k')<í3íáui 1ft)"
/ A rt. 6~o - Não estandQT@'};li!1.ç0Úgu~t)~~~t,~J:);M;i~i~;~rJ;!f)l)fc;jg.m~~·
-norartô anteri or.: -pagia:r-á ooseu: ,P:FP ~mé~a:I'\;Q)'I)(:lI1lllJM;Wi9.~íGD$ÜO~O$@GO ~l1' ,'
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. tró' do prazo que lhé Iõr marcado pelá' sub-p't'e~eítura,l<,'n!YnÔ~' .ib;-;- 'iArt: s: .6;~.?·.m-i É~):e~l';assan:)::e:nj;.e 1]!J;J!Pibhlo)~~ª(;~Ftá\v_end~ óácrré
"1 .de r.e.z!can.çasia?OiLdo.e:nte, se:l,Í pBJro..tf<il\iuJÍl.ütÍ:1.t@e)tjO.§l,$,OJlO ,,~j2Qf)'$amr
-elevanaaaordobro em' caso. de, l'~éii);e-ideIi1C~8;.',g~&ooq!,>~!,~aa.Ji{,}~f5ª
enrtídaeser .ínrediatamente inuti'Lii'ad'à~ ,p,e1atHi§<>paHÚH4ã;o.,I') . ~~."1.f
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metro ~(!fOneostate •.ou. ;ChaJv'e):g.éra:li.õwyti'J9b aaob 9 oq O ~ji!. I~HiI 891
Art. 75 -' Os' motores devem .keri:prdvd'd'os)b cr e'1limaeodIDtMH{Jl '
trilJ!l@Ja deuintellrupçãm ínstantaaea l'ptas:s:eguida.ude tre:sr.segl:(I1anças
, Iuzíveís, proporcíonafs á amperagem, do motor., Para a ,bcaJ)-:m!i,s.àQ~:)
, do, , ill'otó.I'.eBp.:vig<ol'a:tn~aJs;fdisPós;ifç-iiiJe$IBá:sJ·I.D!stãla~õ..e.s-d-omicilliAres.
ua9íi'uTaiilo!biO.§ii,m0.tor.es,q;liSN.;i:}m!.:t);lJ;."::unf,T.e,ast'8.t6. h'l'liãq('S'~á,':I~
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, vil, 'Jb~lt(()F.làletllltà ó iJig;l(eS'so~'d~s)emiJ!lTie:g!ldp jcd:ffs:t~sec~ão no"
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", Arf'77' -,;'Oassinante:de luz que se'i ausentas "ó1leõt1ll>l'wiat- t
meate dp pnedior p'ó.dfelU:p'a1fdª,rlfsjl&:p:ro;r~'ei:r. ' f01..n:e:clmen{b !ieftfuergia.:' .
elétmea p iiJOi'i:lutã'lq Iwlüq ci1It:;).<l!!!?éOb~ J>!h ~'sIet;r,'l;opn;JttóGi~ '$'(i,."
; 'a) - Os pedidos neste sentido devem ser-Jeitos, po, eS'c,lrjt~.~'i,;',
ÚbofIlbj)t-4e.Nl,(p.,lf~r1td1tn,,;:aMunihp,aqqtl.u~fMet.Ij),Qt,é::m'Jil ~ ·su!{pensao· "
intê'nr:<iunpeltã)B oSJ.~ontà<t.dr,esmde71igà:çãj) ·ê;:;;e~assilnfantl3':i~ica:,t.á41bYll~IR
d~o~ontrtbl]Jtç:ão$Iii;a(;malt~ qn!l'frIl'W~.\l1>!ã~~, à'g:taln(lÍl~€J(iilu~:tfel'ldq ..eQ{l~v
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nanté' ,"rnta (qtJ.eta'li~('jJ:J,t iI-i'€au;sU\ie.tto;cáf~â*a ;fnÍ'n'JIhatl.8~()mti'!' A '", "
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~r..,r.tJ(cr ~'Nà'lfil.líta) clã cl,uI}pim.êlft~o~d~s.r:e J1f·é'gu~l;tm;EmteJ.,eO'fitHa$Bll(}~l
.' I çt) -' lNo domingo' ~fi';I~' '(11ÍlJi)D I~úhl·"•,)} . :Jt;'Írq':üJ Ebio91
" .. ,}' Ird,eJ~~~>BEX!d1epiOfl~i lme'ntej~p:e>'dí(lrl1 'a:,,(ptefe.itrllífafoI'n€é~]) A ener-
, gl~ .llle~i~~teopaftamento de: loO~b I(j)Ipet }llIÜIlJiJ;~Üf~ h01"2t '.I50$O{,Ü'
: da' segJllDda ~ni~ clia:n,f@10$í:l '1 H g !~",-:)f} .OOO~0, .(! 11 r (.l!i
-r- b fj"; ~o~,éá:sos1tdé1intelü'Upç'ãO'be,stfLliJé'Iree'fdo's! n~steçhll&lero~ I
nãe dão:; d;j1le;itCi):)~dBllin:d~tli;zá1!J,a0lâsSlin:i})Iittte ou pre] d3.~:lj.dOS!~hãt)j,l1S'e/1
, ,r.esPQns.a:bm~ando;I, (l?tefeitu:rwaMliini..fliepal 'pó jpr,e<jctrnon1nmb:um lunG-eJ
tívado pela Interrupção, acima especiticada. ' ,{}.!1~1•
. I{J J .' Afcorp,eu e.0'p~d<e·§e:tt'.f'o !'leÍit<tª,lfgrot~o p,e"'·lIiO.e;tl'O~(das
ilnh~!'1 dIstnh.uld;Qr<as, medíante fG,bJj.N~,nçJi<i!.~q,tr,,yaP.Jl~fe'itur.Ç\: )1e'1, os (
nteressaôos ...;-, f{ i'" o '1 'f 'whsjf'{}:) r Ir ,,'fi /l1lf :~!) nHu,:,ri (,
'Art. SG)",= Os motores' sob-pen doe,6Q$GOD;,a,,20O:$f00(Í)1 dé muí-
,. ta, pod~rã~ ,1;!ínct~naI'-"iJJl!J'I\:àfN'Ili!llH)D'f1,\~(' SlllDel'irdtllM1l:r\l,óhl.t~ê.t~m~ '
. ,bro, at~l áK !l~( h@~'[s,;, De O\ltu~rotlà 'J:ilé,.'Ve)feiu(j"faté s ~ig)' h~rg;$ ex- ,#,
0:" cept,ura~d~s,e",o~~'éit1i~l!1ls,jqttie.1teIfâ()l f@vça,{jdasi20',h'(j)\i:'aSHlemQ (i'Ífan.e,(.,
,a.sr·Padanlits ~'Ff.alírf(ja"~ di get(J,qu:er.;t~rãO.f.~ea das 22 lreras ert1!m,i~nterlà
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808 determinados nos ex~!.\giçi0 "p,0'J' :!a:jt~4d~_ª,presentação de titulos de propriedade para a divida averbação, por infração de l'éi'~ e.
c~ntratos e PO! infração go ;Ç"oüd~go,~'~PS>f!!!t~Sdo M~~Wi:y.iO.".c·ÇlSQ.,.>
u,:o teph!1. havtgq r~~ur~~jP,r~B8 •.,tfil&~nfflbd~tli<;)ll~a~~Jb .9. 01 ,t! , :~
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" ", . jr:í'tsj.dB!lUí~í.~,
DIViI5k,A TI'!À'
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Bl-- RECEITA EXTRAORDINARLÀ
TI T li L O I
CAUQOES
, AJ't '100 - Para garantia. de contratos com a Prefeitura cau-
, çõ es de contadores de luz e iris~a:ràçõ,es de bombás de gazolina.
• -:. : ~. • • ~ .- < • ••••
Art')Jül - Revogam-aeus disposições em 'contrario.
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PrerCÜ~!lra l\HUÚêipal 'de<T()~~.B<?'nifacl0, 31 de Dezembro de 19:18.
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