| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1942 |
| Date | 1942-02-01 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO ATÉ 28 DO CORRENTE PARA A COBRANÇA SEM MULTA DOS IMPOSTOS DE LICENÇAS, TAXAS RODOVIÁRIAS (LOTES COLONIAIS, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS. |
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~.
DECm;TO ~g 14 de 1
º de fevereiro de 1 942 ~
Prorroga o prazo até 2é3 do corrente
para a cobrança sem multa dos impôstos de Licenças, Taxas Rodoviárias -
(lotes coloniais, Taxas de Jj'iscaliz,ª
ç~o e Serviços Diversos)
o cidad~o Diogenes Nunss, 8u~-p~ofLitG de Jos~
Bonifácio, Estado do 11.iogrande do 0ul, no exercício do cargo de
Prefeito, na conformidade do disposto no artº 12, n911 do Decreto-LeiFederal nº 1.202, de 8 dE\.abril de 1939,
D EC R E T A:
Artº lº - Prorrogar até 28 de fevereiro do corrente mês, o prazo para pagamento sem multa, dos Lmp oet o de li -
cenças, Taxas .rlodov iár i as e 'I'xaa s de Fis cal i zaç ão e Serviç os Diversos.
Ar t ? 2º - Hevogoon-se as dlspo sl ç ce s em contrá -
rio.
Prefeitura Mun ici na'L de José Bon.i.f ac í.o , 1
º
de f'ev eré ir o de -
1942.
(Ass.) .LÍiógenes Nunes
Sub-Prcfeito do lº distrito
no exerc{cio do cargo de
Prefeito.