| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1942 |
| Date | 1942-03-02 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DO CORRENTE O PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DE LICENÇA, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS (AFERIÇÃO), E TAXAS RODOVIÁRIAS (LOTES COLONIAIS). |
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DECRETO Nº 15 d~ 2 de Março de 1 942. ?rorroga at~ 31 do corrente o prazo para pagaraerrt o , sem multa, do imposto de li - cença, Taxas de Fiscalizaç~o e Serviçosdiversos (aferição) e Taxas Rodoviárias-· (Lotes coloniais). O PHEFEITO T/1UNICI?ALDE JOSÉ BONIFÀCIO, Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do d:Lsposto no art. 12, nº2, do - decreto-Lei nº 1202, de 8 de Abril de 1939, D E C Í\ E TA. -----,- Artº lº - Fica prorrogado até o dia 31 do corrente o prazo para pagamento, sem multa,do imposto de licença, Taxas de Fiscalizaç~o e Serviços Diversos (aferiç~o) e Taxas Rodovi~rias- (lotes colinais). Artº 2º - Revogam-se as disposiç;es em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefei tura Municipal de José nonifácio, 2 de março de 1 942. (Ass.) Jeronymo Teixeira. Prefeito.