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norma nº 206/1942

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 206 / 1942
Date 1942-03-02
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DO CORRENTE O PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DE LICENÇA, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS (AFERIÇÃO), E TAXAS RODOVIÁRIAS (LOTES COLONIAIS).
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DECRETO Nº 15 d~ 2 de Março de 1 942.
?rorroga at~ 31 do corrente o prazo para
pagaraerrt o , sem multa, do imposto de li -
cença, Taxas de Fiscalizaç~o e Serviços￾diversos (aferição) e Taxas Rodoviárias-·
(Lotes coloniais).
O PHEFEITO T/1UNICI?ALDE JOSÉ BONIFÀCIO, Estado do Rio
Grande do Sul, na conformidade do d:Lsposto no art. 12, nº2, do -
decreto-Lei nº 1202, de 8 de Abril de 1939,
D E C Í\ E TA.
-----,-
Artº lº - Fica prorrogado até o dia 31 do corrente o
prazo para pagamento, sem multa,do imposto de licença, Taxas de
Fiscalizaç~o e Serviços Diversos (aferiç~o) e Taxas Rodovi~rias-
(lotes colinais).
Artº 2º - Revogam-se as disposiç;es em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefei tura Municipal de José nonifácio, 2 de março de 1 942.
(Ass.) Jeronymo Teixeira.
Prefeito.

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