| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1942 |
| Date | 1942-03-02 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DE CORRENTE O PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DE LICENÇA, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS (AFERIÇÃO E TAXAS RODOVIÁRIAS (LOTES COLONIAIS). |
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DECRETO Nº 15 de 2 de Março de 1 942. Prorroga at~ 51 do corrente o prazo para pagu:nento, sem multa, do impôsto de licença, Taxas de Fiscalizaç~o e Serviços diversos (aferiç~o) a Taxas Rodoviárias (lotes coloniais). O Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado do rtio - Grande do Sul, na conformidade do disposto, no art. 12, nº2, dodecreto-Lei nº 1202 de 8 de abr\l de 1939, D E C TI E TA: - -- Art. lº - Fica prorrdgado at~ o dia 31 do corrente o prazo para pagamento, sem multa, do impôsto de licença, Taxas de Fiscalizaçao- e Sprviços Diversos (aferiça-o) e Taxas Rodoviári"" as- (lotes Colonia$s). Art. 2º - Revogam-se as disposiç~es em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de José Bonifácio, 2 de março de 1942.- (Ass.) Jerônymo Teixeixa Pr cfei to.