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norma nº 207/1942

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 207 / 1942
Date 1942-03-02
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE CORRENTE O PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DE LICENÇA, TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS (AFERIÇÃO E TAXAS RODOVIÁRIAS (LOTES COLONIAIS).
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DECRETO Nº 15 de 2 de Março de 1 942.
Prorroga at~ 51 do corrente o prazo
para pagu:nento, sem multa, do impôs￾to de licença, Taxas de Fiscalizaç~o
e Serviços diversos (aferiç~o) a Ta￾xas Rodoviárias (lotes coloniais).
O Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado do rtio -
Grande do Sul, na conformidade do disposto, no art. 12, nº2, do￾decreto-Lei nº 1202 de 8 de abr\l de 1939,
D E C TI E TA:
- --
Art. lº - Fica prorrdgado at~ o dia 31 do corrente o
prazo para pagamento, sem multa, do impôsto de licença, Taxas de
Fiscalizaçao- e Sprviços Diversos (aferiça-o) e Taxas Rodoviári"" as-
(lotes Colonia$s).
Art. 2º - Revogam-se as disposiç~es em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, 2 de março de 1942.-
(Ass.) Jerônymo Teixeixa
Pr cfei to.

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