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Emenda a Lei Orgânica 007/2015 do Legislativo Municipal Vereadores (Autor Carlito Borges, com apoio dos Vereadores João de Godoy e Euclides Tisian) que, “Altera Redação do Art. 14 da Lei Orgânica para Fixar o Mandato do Presidente da Câmara pelo Período de um (1) ano, Proibindo a Reeleição para o Cargo de Presidente na Mesma Legislatura”.
Estância Velha RS, 10 de dezembro de 2015.
Ilustríssima Presidente:
Segue em anexo , minuta de proposta legislativa que altera redação do art. 14 da Lei Orgânica para fixar o Mandato do Presidente da Câmara pelo período de um( 1) ano , proibindo a reeleição para o cargo de Presidente na mesma legislatura.
A proposta visa , oportunizar ao número maior de Vereadores a possibilidade de postular a Presidência da Casa.
Assim sendo , requer o recebimento do Projeto de Emenda a Lei Orgânica seu processamento na Casa.
Ver. Carlito Borges
1˚ Signatário
Ver.__________________________
2˚ Signatário
Ver.__________________________
3˚ Signatário
EMENDA n. A LEI ORGÃNICA.
A MESA DA CÃMARA DE VEREADORES DE ESTANCIA VELHA RS , no uso de suas atribuições e nos termos do art. 15 , inciso V, , art. 36 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha , promulga a presente EMENDA a Lei Orgânica do Município.
Art 1˚ O art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14 O Mandato do Presidente do Poder Legislativo de Estância Velha RS será de um 1(um) , proibida a reeleição ao cargo de Presidente para mesma legislatura.”
Art. 2˚ Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação em
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