PL 028/2016 do Executivo Municipal que, “Reclassifica Atribuições do Cargo de Guarda Municipal e Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e dá outras providências”.
Ofício nº 114/2016 – GAB Estância Velha, 31 de março de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei que “RECLASSIFICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o devido processamento, apreciação e votação dos Nobres Edis.
Com base na legislação Federal, estamos buscando adequar as atuais atribuições dos cargos de Guarda Municipal e Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
A Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais” instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.
Assim, trouxe novas atribuições aos agentes das Guardas Municipais, ampliando suas atividades, de modo que a legislação municipal precisa se harmonizar à nova previsão legal.
Posto isso, estamos reclassificando as atribuições, atualmente elencadas nas Leis Complementares nº 075, de 1º de outubro de 2011 e 077, de 15 de dezembro de 2011, objetivando, dessa forma, descrever as atividades a serem desenvolvidas pelos agentes, em consonância com a Lei Federal, observadas os ditames da legislação municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Sr.
Lotário Seevald
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 028/2016
Reclassifica atribuições do cargo de GUARDA MUNICIPAL E GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de carreira, de nível de acesso I, denominado GUARDA MUNICIPAL, tem suas atribuições reclassificadas, conforme elencado no anexo I desta lei, passando a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 075, de 1º de outubro de 2011.
Art. 2º O cargo de provimento efetivo de carreira, de nível de acesso III, denominado GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, tem suas atribuições reclassificadas, conforme elencado no anexo II desta lei, passando a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 077, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 3º Os atuais servidores públicos municipais, detentores dos cargos de GUARDA MUNICIPAL E GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, serão reenquadrados, automaticamente, de acordo com as atribuições constantes nos Anexo I e II, desta Lei.
Art. 4º Fica declarado excedente o cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, arrolado no Anexo I desta Lei, tornando-se automaticamente extinto para todos os efeitos, na medida em que vagar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
Jose Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ivan Santos Silva
Secretário da Administração e Segurança Pública
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº .................. de .................. - art. 1º
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL DE ACESSO: ................
NÚMERO DE CARGOS: 17 (dezessete)
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - ...........................
ATRIBUIÇÕES: proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; auxiliar os guardas municipais de trânsito e segurança no exercício das competências de trânsito que lhes são conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários, e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a
b
RECRUTAMENTO:
a
b- 1-2-3
...
Jose Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº .................. de .................. - art. 2º
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
NÚMERO DE CARGOS: ..................
NÍVEL DE ACESSO: ...........................
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ........................
ATRIBUIÇÕES: proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; exercer as competências de trânsito que lhes são conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal, tais como: efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com a legislação vigente, no exercício regular de polícia de trânsito, pertinentes à fiscalização; orientar pedestres e condutores de veículos; notificar os infratores; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orientar ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalidade do trânsito, com ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da lei em relação à sinalização de trânsito; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres; lavrar ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc.; participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. vistoriar veículos, em questões de segurança, higiene, manutenção, cargas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral:
Especiais:
1-
2-
RECRUTAMENTO:
...
Jose Waldir Dilkin
Prefeito Municipal