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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "
AMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA í
EN e “Trabalhando unidos pela € “omunidade!” :
Estância Velha/RS, 27 de julho de 2017
Senhores Vereadores o Senhoras Vercadoras
De acordo com o Parecer exarado pelo Advogado da
Câmara Municipal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinava à supressão de
símbolos religiosos do Poder Judiciário. A decisão do CNJ foi no sentido de
manter esses símbolos em prédios públicos, porque na Constituição não há
vedação expressa para essa prática.
Então, considerando que a leitura de trecho bíblico e
que os símbolos são sinônimos de práticas religiosas que não estão
expressamente vedadas pela Constituição Federal, não há óbice quanto a sua
prática no âmbito Legislativo.
| Atenciosamente.
Ver. João nio-de/Godoy
Autor do Projeto dg'Resolução.
VELHA- RS
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (a
CAMARA MUNICIPAL DE ESTANCIA VELHA
“Prabalhbando unidos pela Comunidade!”
RESOLUÇÃO nº 01/2017
Dispõe sobre a permanência de símbolos religiosos e
suas respectivas leituras no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído que permanecerão nas
dependências da Câmara Municipal de Estância Velha símbolos religiosos, bem
como permitir-se-á leitura bíblica e qualquer manifestação de liberdade de
crença.
Parágrafo único - O Vereador não será obrigado a
participar desse ato solene.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - Cep 93600-000
Foneifax: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101
e-mail: camaraevQDterra.com.br / site: www.estanciavelha.rs.leg.br
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