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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS E SUAS RESPECTIVAS LEITURAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 30-Aprovado em Votação Única. — Matéria aprovada por unanimidade
2017-02-15 30-Aguarda informações — Votação suspensa. Emenda Modificativa n. 001/2017 (aguarda análise da CCJ).
2017-02-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Matéria encaminhada à votação
2017-02-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Matéria encaminhada para votação
2017-02-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Baixado para CCJ

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "
AMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA í
EN e “Trabalhando unidos pela € “omunidade!” :
Estância Velha/RS, 27 de julho de 2017
Senhores Vereadores o Senhoras Vercadoras
De acordo com o Parecer exarado pelo Advogado da
Câmara Municipal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinava à supressão de
símbolos religiosos do Poder Judiciário. A decisão do CNJ foi no sentido de
manter esses símbolos em prédios públicos, porque na Constituição não há
vedação expressa para essa prática.
Então, considerando que a leitura de trecho bíblico e
que os símbolos são sinônimos de práticas religiosas que não estão
expressamente vedadas pela Constituição Federal, não há óbice quanto a sua
prática no âmbito Legislativo.
| Atenciosamente.
Ver. João nio-de/Godoy
Autor do Projeto dg'Resolução.
VELHA- RS
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (a
CAMARA MUNICIPAL DE ESTANCIA VELHA
“Prabalhbando unidos pela Comunidade!”
RESOLUÇÃO nº 01/2017
Dispõe sobre a permanência de símbolos religiosos e
suas respectivas leituras no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído que permanecerão nas
dependências da Câmara Municipal de Estância Velha símbolos religiosos, bem
como permitir-se-á leitura bíblica e qualquer manifestação de liberdade de
crença.
Parágrafo único - O Vereador não será obrigado a
participar desse ato solene.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - Cep 93600-000
Foneifax: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101
e-mail: camaraevQDterra.com.br / site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54

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