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Estância Velha RS, 23 de janeiro de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre novas atribuições ao cargo de recepcionista vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
Esta proposta tem por objetivo adequar as atribuições do cargo de recepcionista, visto que a redação original da descrição da respectiva função é muito inespecífica e não abrange todas as competências efetivamente prestadas pelos contratados (as).
Outro ponto a ser destacado é a regulamentação da insalubridade a estes profissionais. A insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
No que tange à insalubridade, é importante realizar laudos para averiguar se os profissionais da recepção fazem jus ao adicional, pois eles estão em contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, e assim se evitará futuras ações judiciais e custos ao município pleiteando tal benefício.
Por isso, peço que este Anteprojeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo para que, assim que possível, tome as providências que entender cabíveis.
Veridiana Ferrazza Monteiro
Vereadora do PSB
ANTEPROJETO DE LEI nº. 001-2017
“Dispõe sobre novas atribuições ao cargo de recepcionista vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá-se ao cargo de recepcionista, vinculados à Secretária Municipal de Saúde, as seguintes atribuições:
I – Colaborar nos levantamentos de dados e estudos epidemiológicos;
II –Participar de treinamentos e reuniões;
III –Orientar os usuários sobre o funcionamento dos serviços de saúde do Município e do SUS;
IV – Manter em ordem arquivos e fichários bem como sigilo sobre estes;
V – Autorizar exames de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Anotar recados e repassar aos responsáveis;
VII – Atender chamadas telefônicas;
VIII – Encarregar-se da agenda de pacientes e remarcar atendimentos quando necessário;
IX – Exercer as atribuições do cargo descritos em protocolos de assistência à saúde;
X – Abrir e fechar a unidade de trabalho sempre que solicitado;
XI – Receber, encaminhar e orientar o público sempre que for necessário;
XII – Coletar e distribuir correspondências, documentos ou outros;
XIII – Utilizar recursos de informática, realizar cadastramento de usuários, consultas, emissão de ficha de atendimento, entre outros;
XIV – Realizar pedido de material, distribuí-lo e controlar o estoque;
XV - Executar outras tarefas associadas ao ambiente organizacional para atender solicitações e necessidades das Unidades de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
XVI – Encaminhar materiais e documentos ao setor responsável.
Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal providenciar que seja elaborado Laudo Técnico de Insalubridade, executado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, para estabelecer se os funcionários do cargo de recepcionista, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, fazem jus ao adicional de insalubridade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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