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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 07-Matéria Reprovada - Arquivada — Matéria reprovada. Ao arquivo
2017-02-20 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Encaminhado à votação única
2017-02-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria baixada à CCJ
2017-02-10 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-02-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protoclada

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 07 de fevereiro de 2017.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a forma de pagamento do subsídio dos Vereadores e Suplentes de Vereadores.”

O subsídio de um vereador da presente Câmara Municipal, atualmente, encontra-se fixado em 5.434,77. Um vereador e seu respectivo suplente recebem por número de sessões que os mesmos assumem a titularidade do cargo público.  Fazendo-se uma simples operação matemática chega-se à conclusão que: 5434,77 dividido por 4 (número de sessões que ocorre em um mês) resulta no pagamento a ambos no montante de 1.358,69.

Este é o valor que um vereador e suplente recebem por assumir 1 ou 13 dias, pois o que determina o valor de seu subsídio não é o número de dias que assumiu e sim de sessões que atua.

Com esta proposta legislativa, prestigia-se a moralidade no âmbito da administração pública, ao regulamentar-se como deve ser realizado o pagamento dos agentes políticos na Câmara Municipal de Estância Velha.

Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação serviços básicos como saúde, segurança e educação. Sugiro aos colegas do poder legislativo que avaliem a necessidade de pagar um valor tão alto por apenas 1 dia de serviço prestado.

A redução garantiria uma economia, e esta economia reverteria em melhorias para a comunidade.

A presente sugestão visa combater qualquer privilégio em termos de vencimentos extraordinários.

O vereador representa a comunidade durante os 30 dias do mês. Não mostra-se justo e adequado que o vereador e o suplente de vereador ganhem todo este valor por apenas um dia no legislativo.





Diego Francisco

Vereador do PSDB







Carlos Bonne

Vereador do PDT







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT







Lotário Seevald

Vereador do PSB





























PROJETO DE LEI N º 007-2017



“Dispõe sobre a forma de pagamento do subsídio dos Vereadores e Suplentes de Vereadores.”



O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.

				



Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O vereador e o suplente de vereador receberão o subsídio de forma proporcional ao período de tempo que permanecerem na titularidade do cargo.

§ 1º. Entende-se por proporcionalidade do subsídio, o número de dias efetivamente trabalhados (lapso temporal que assumiu como vereador), ou seja, que o subsídio seja dividido por 30 (número de dias base de 1 (um) mês), e assim, recebam pelo número de dias que permaneceram como titular no cargo da vereança.   

Art. 2º. A ausência injustificada nas reuniões de comissões, dos vereadores titulares e integrantes, implicará no desconto do valor do subsídio correspondente ao dia faltoso. 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.



						



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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