JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadora,
O presente Projeto de Lei trata de um fato que tem sido recorrente nos últimos anos nesta Casa Legislativa. Ou seja, a estimativa das despesas do Legislativo, para além, do que efetivamente a Casa necessita para a sua manutenção mensal ou durante o ano todo.
Tal situação gera, sempre, um saldo que, ao final de cada ano, é “devolvido” ao Caixa do Poder Executivo. Ora, qual a razão de haver sempre um saldo tão significativo referente as despesas não realizadas do Legislativo? Economia? Ou seria apenas a não observância do principio da razoabilidade que considera simplesmente a despesa efetivada no ano anterior? Observamos que a despesa, do Legislativo, em média, não tem sido superior a R$ 1.500.000,00, nos últimos oito anos, qual, então, a justificativa, quando da confecção do Orçamento com a previsão de despesas do Legislativo de se estimar valores acima do que, efetivamente, é a necessidade deste Poder?
Estudando o orçamento do Legislativo, observa-se que o total das despesas, efetivamente realizadas, ao final de cada ano, é sempre inferior aos valores estimados na Peça Orçamentária. Esta situação vem acontecendo desde 2009. Via de regra, registra-se um saldo, considerando o valor inicial previsto no orçamento, que tem variado entre R$ 904.778,45 (2009) até R$ 2.082.598,16, em 2012. Chegando a R$ 972.539,61 no ultimo ano do mandato passado.
Ora, estes valores quando retidos no transcurso do ano, na conta do Poder Legislativo, acabam impedindo o Executivo de trabalhar com os mesmos na efetivação dos projetos de seu próprio orçamento. Considere-se ainda que estes recursos excedentes não podem ser aplicados no mercado financeiro (bancário) pelo Legislativo, proporcionando algum rendimento até que sejam devolvidos, pois não pertence a este Poder a capacidade de gerar receita, esta atribuição é exclusiva do Poder Executivo. Ou seja, tal situação compromete a eficácia e a eficiência do uso de recursos gerados pelos impostos e taxas pagos pelo contribuinte.
Ao reter recursos que não usa do repasse do duodécimo pelo Poder Executivo, o Legislativo não esta contribuindo em termos do uso correto e nem fazendo “economia” no uso dos recursos públicos. A retenção do recursos excedentes ou não gastos, do montante total do duodécimo, mensalmente repassado está, na verdade, comprometendo a execução e realização de obras e ações importantes para a melhoria dos serviços públicos que gerariam benefícios ao cidadão-contribuinte, a população.
Este projeto quer, então, fixar uma regra legal para que seja obedecido o principio da razoabilidade, ou seja, todo o recurso gerado por impostos dos cidadãos-contribuintes deve ser colocado, imediatamente, em beneficio da melhoria e ampliação dos serviços públicos. Este é o intuito do Projeto, ora submetido a apreciação deste Poder Legislativo.
Estância Velha, 17 de fevereiro de 2017.
Vereadora Marcia Ribeiro
PROJETO DE LEI Nº_________
Obriga o Poder Legislativo a fazer a devolução mensal do saldo de caixa e banco e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo obrigado a devolver ao Poder Executivo, mensalmente, todo o valor do saldo de caixa e bancos referente a despesa não realizada, no mês anterior,
Parágrafo Único - A devolução do valor de que trata este artigo, deverá ser acompanhada de documento com sugestão ao Executivo de projeto ou rubrica, no orçamento, onde o mesmo deva ser utilizado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha, em
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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