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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-14 30-Aprovado em Votação Única. — Aprovado por unanimidade em votação única
2017-03-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ
2017-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Baixado para CCJ
2017-03-01 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-02-24 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 24 de fevereiro de 2017.



Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:



Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.



O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral e anual dos vencimentos e salários dos servidores ativos da Câmara Municipal e proventos dos inativos, cujo percentual importa em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2016 à 1˚ de fevereiro de 2017.

Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.







Ver. João Antonio de Godoy

Presidente da Câmara Municipal







Ver. Lotário Seevald

1˚ Vice Presidente





		

Ver. Carlos Bonne

 1˚ Secretário



				

Ver. Valdeci de Vargas

2˚ Secretário



Ver. Diego Francisco

2˚ Vice Presidente













PROJETO DE  LEI n. 





Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

	

A Prefeita Municipal de Estância Velha RS



Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos  servidores ativos do Poder Legislativo Municipal e proventos dos inativos  em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), assim distribuídos: 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) pela inflação acumulada e um reajuste de 2,29% (dois virgula vinte e nove por cento), observadas as normas da legislação federal aplicadas sobre a matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2017.

Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2017.



Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		









Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal





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