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Estância Velha, 24 de fevereiro de 2017.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral e anual dos vencimentos e salários dos servidores ativos da Câmara Municipal e proventos dos inativos, cujo percentual importa em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2016 à 1˚ de fevereiro de 2017.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. João Antonio de Godoy
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Lotário Seevald
1˚ Vice Presidente
Ver. Carlos Bonne
1˚ Secretário
Ver. Valdeci de Vargas
2˚ Secretário
Ver. Diego Francisco
2˚ Vice Presidente
PROJETO DE LEI n.
Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal e proventos dos inativos em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), assim distribuídos: 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) pela inflação acumulada e um reajuste de 2,29% (dois virgula vinte e nove por cento), observadas as normas da legislação federal aplicadas sobre a matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2017.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2017.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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