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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-14 30-Aprovado em Votação Única. — Aprovado por unanimidade
2017-03-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer
2017-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Baixado para CCJ
2017-03-01 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-02-24 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 24 de fevereiro de 2017



Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:



Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.



O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, cujo percentual importa 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2016 à 1˚ de fevereiro de 2017.



Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.







Ver. João Antonio de Godoy

Presidente da Câmara Municipal





Ver. Lotário Seevald

1˚ Vice Presidente



				

Ver. Diego Francisco



				

Ver. Carlos Bonne

1˚ Secretário





Ver. Valdeci de Vargas

2˚ Secretário



2˚ Vice Presidente

			



PROJETO DE  LEI n. 







Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências.		

A Prefeita Municipal de Estância Velha RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2016 à janeiro de 2017.



Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2017.



Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

			



						



Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal





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