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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO ÂMBITO DA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1402

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-14 30-Aprovado em Votação Única. — Aprovado por unanimidade
2017-03-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer
2017-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Baixado para CCJ
2017-03-03 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº -2017
“Institui a Semana Municipal de Enfrentamento ao Abuso
e Exploração Sexual Infanto-Juvenil no âmbito da Cidade
de Estância Velha”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Estância Velha a
Semana de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, a
ser lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de Maio, “Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar
do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Estância Velha.
Art. 2º. Durante a semana ora instituída, o Poder Público
Municipal fomentará os trabalhos que visem desenvolver atividades, oferecer
palestras e divulgar o problema à população, com ênfase no ensino ao público
infantil, que ajudem a detectar e enfrentar o abuso e a exploração sexual
infanto-juvenil.
“r . ' ; ” wo
. Trabalhando unidos pela Comunidade! no das 2
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com
entidades privadas para a realização da semana a que se refere essa Lei.
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - Cep 93600-000
Foneifax: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101
e-mail: camaraevQterra.com.br / site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
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t FS Mame tnidos pe ta Comunidade! val y
AM. 3º As despesas decorrontos com a oxocução da
presente lei correrão por conta das dotaçõos
suplementadas se necessáno.
orçamentárias próprias,
An. 4º Esta lei entrará om vigor na data de sua
publicação.
Mana Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”.
. mca s4 44 Dos nikA EmAncia Valha - Man QRENNNNN

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