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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ADOTE UMA LIXEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-09 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-03-09 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 09 de março de 2017.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Projeto “Adote uma Lixeira” e dá outras providências.”

A presente justificativa tem a premissa na contaminação ambiental e a gestão de resíduos sólidos que estão, hoje, entre os principais desafios a serem enfrentados pelas autoridades públicas, visando garantir a qualidade devida nas cidades brasileiras. Outro fato importante é os aspectos da limpeza pública. O lixo deve ser diariamente retirado das ruas, calçadas, praças, parques, e outros logradouros públicos. Caso contrário, sua acumulação comprometerá a saúde pública, o bem-estar dos cidadãos e a conservação do meio ambiente.

O lixo amontoado nas áreas urbanas de Estância Velha obstrui as vias e o sistema de escoamento de águas pluviais, inundando ruas, assoreando corpos de água e provocando enchentes fluviais.

Com o presente projeto, o Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, com direito a publicidade.

Portanto, a gestão de resíduos sólidos inclui-se entre os serviços públicos de interesse local, os quais são de competência local, nos termos da carta magna em seu art. 23, in verbis: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

Ao se instituir o Programa “Adote uma Lixeira”, tem-se o intuito de contribuir para uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso e desenvolvimento em nossa cidade.

Diante do exposto, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.







Sergio Werle

Vereador do PMDB









































			











PROJETO DE LEI N º ________ -2017



“Dispõe sobre a criação do Projeto “Adote uma Lixeira” e dá outras providências.”



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote uma Lixeira”, no qual o município de Estância Velha poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, com direito a publicidade.

Parágrafo Único. As lixeiras poderão ser instaladas em frente ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha.

Art. 2º São objetivos do Programa “Adote uma Lixeira”:

I – Preservar a limpeza;

II – Garantir o bom de estado de conversação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III – Aumentar o número de lixeiras na cidade;

IV – Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;

V – Reduzir as despesas do Município com instalação e manutenção das lixeiras públicas;

VI – Estimular a parceria público-privado;

VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.

Art. 3º As lixeiras a serem instalas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município obedecerão às seguintes disposições:

I - Estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente aquela relativa ao uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos;

II – Localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de limpeza urbana para a coleta regular;

III – Estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o vazamento de resíduos e o comprometimento de condições de salubridade e bem-estar da comunidade local;

IV – Não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos;

V – Deverão conter a inscrição “Adote uma Lixeira” com o número da Lei.

§ 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 (cem) metros entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas.

§ 2º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas de atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.

Art. 4º Poderá ser afixada nas lixeiras adesivos contendo nome, logomarca da instituição ou empresa privada e a inscrição “Adotamos estas lixeiras”.

Art. 5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste programa.

Art. 6º O lixo depositado nas respectivas lixeiras será recolhido pelo órgão competente do Poder Público Municipal ou recicladores devidamente autorizados.

Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública divulgar e promover as parcerias com as empresas privadas, as entidades sociais, ou as pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, com direito a publicidade.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano irá gerenciar o Programa “Adote uma Lixeira”, bem como irá estabelecer as regras dos contratos de parceria com as empresas privadas, as entidades sociais, ou as pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, de acordo com esta lei.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





						

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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