| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DETERMINA QUE HOSPITAIS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, DE EXPOR EM LOCAL QUE SEJA VISÍVEL PARA OS PACIENTES A LISTA DE MÉDICOS, MÉDICOS PLANTONISTAS E DE QUEM SEJA RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO |
| native_id | 1408 |
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Estância Velha RS, 10 de março de 2017. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Determina que Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde, situados no Município de Estância Velha, de expor em local que seja visível para os pacientes, a lista de médicos, médicos plantonistas e de quem seja responsável pelo plantão.” O presente projeto fundamenta-se pela necessidade de se criarem mecanismos de controle e fiscalização por parte dos usuários da saúde em relação à efetiva existência e prestação dos serviços de plantão médico nos Hospitais e demais Unidades de Saúde do município. Com a publicação de uma lista será possível fazer o a fiscalização para melhor prestação dos serviços e com maior transparência. O propósito é assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a possibilidade de obterem acesso aos nomes dos médicos e médicos plantonistas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Hospitais, bem como nos demais estabelecimentos que disponibilizam atendimento médico. Diante da relevância da matéria, peço sua apreciação e consequente aprovação pelos Nobres Colegas. Veridiana Ferrazza Monteiro Vereadora do PSB PROJETO DE LEI N º _________-2017 “Determina que Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde, situados no Município de Estância Velha, de expor em local que seja visível para os pacientes a lista de médicos, médicos plantonistas e de quem seja responsável pelo plantão.” O Prefeito Municipal de Estância Velha RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais Unidades de Saúde, situados no Município de Estância Velha, obrigados a publicar, em local visível e acessível ao público, especialmente, nas entradas principais dos pacientes, a lista com nome completo dos médicos e dos médicos plantonistas. Parágrafo Único. Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar número do registro profissional, especialidade, bem como dispor sobre os dias e horários que os mesmos desenvolvem seus trabalhos. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se