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Estância Velha RS, 31 de março de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Esta proposta tem o intuito primordial de minimizar os problemas de entupimento e estragos de bueiros, principalmente na época de chuva, devido ao lixo que se acumula e adentra na tubulação de esgoto.
O problema do lixo acumulado nos bueiros é o maior causador de obstrução dos mesmos. Por isso, o dispositivo “boca de lobo inteligente” evitará que os detritos entrem na tubulação e cheguem aos rios. Certamente, a cidade de Estância Velha ganhará em qualidade de vida e de infraestrutura.
Diante do exposto, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Euclides Tisian
Vereadora do PT
PROJETO DE LEI N º ________ -2017
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes, a contar da publicação da presente lei, nos logradouros do Município de Estância Velha, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º - A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo Único - Entende-se como Boca de Lobo Inteligente, o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Estância Velha, sendo que a caixa coletora age como uma peneira através de uma grade existente que permite a passagem de água, mas retém o material sólido.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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