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materia nº 17/2017

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2017, QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL, DENOMINADO GUIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1439

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

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texto original #

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Trabalhando unidos pola Comunidade” “Vaga 1
7
CAMAMA DE VEREADORA
de
- ESTÂNCIA VELHA |
Lido em: JS
EMENDA nº
Projeto n 032/2017
Expediente nº Í
Autora Vereadora Marca Ribeiro
Objeto: “Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 032/2017, que “Dispõe
sobre a publicação de matenal informativo sobre Os serviços de saúde
prestados pela Rede Municipal, denominado Guia da Saúde e dá outras
providências.”
- Supressão do Art 3º.
- O inciso Vl do Art. 4º terá a seguinte redação: “Vil — informações
sobre organização e constituição do controle social através do Conselho
Municipal de Saúde e dos conselhos locais de saúde.
“Art 6º - O Poder Executivo promoverá a distribuição gratuita do Guia da
Saúde da maneira mais ampla e permanente possível.”
O parágrafo único, do artigo 7º, terá a seguinte redação:
“Parágrafo único - Como fonte adicional de recursos, admitir-se-á a
participação da iniciativa privada, exceto de empresas vinculadas a
comércio ou prestação de serviços de saúde, mediante patrocínio, com
direito à publicidade na confecção do Guia de Saúde e sua distribuição gratuita
CAMARA VEREADORE: ESTÂNCIA VELHA - R$
ao público.”
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida”
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - Cep 93600-000
Fone/fax: (51) 3561-2090 / 3561-8884 / 3561-2954 / 3561-2101
ê e-mail: camaraevQterra.com.br / site: www.estanciavelha.rs.leg.br
CNPJ: 00.505.432/0001-54
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PERES dpi mca
Justificativa
A presente proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 032/2017, tem em
vista colaborar no aperfeiçoamento a uma proposta que julgamos pertinente a
utilização de todos os mecanismos possíveis para informar a população sobre
questões relacionadas ao funcionamento da rede de saúde do município.
A supressão do Art. 3º inscrito no PL 032, leva em conta que o Conselho
Municipal de Saúde é um relevante instrumento: de controle social já
instrumentado legalmente, para o acompanhamento e fiscalização de todas as
ações do Poder Executivo, no que tange as ações da Secretaria de Saude.
Assim, o artigo é redundante.
Em relação a modificação do Inciso VII, do Art. 4º, entendemos que
melhor caberia que o Guia trouxesse informações a cerca do que se trata e
como a população pode participar do Controle Social, do funcionamento e
estrutura do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde.
Ao Art. 6º oferecemos uma outra redação mais concisa, visto que, se O
Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, vier a confeccionar
um Guia Municipal de Saúde, com completas informações sobre Oo
funcionamento de todo o Sistema de Saúde de Estância Velha, por certo, a que
buscar uma distribuição mais ampla e permanente possivel. Se não fizer isso,
estará desperdiçando o dinheiro publico com um material educativo que ficará
esquecido em algum almoxarifado publico.
a
No Parágrafo Único do Art. 7º, que complementa o artigo com relação ao
custeio do Guia, se faz necessário, por se tratar de um documento com -
informações do funcionamento da rede de saúde PUBLICA, o patrocínio não
pode ter empresas privadas vinculadas com o comércio ou prestação de
serviços de saúde.
"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida".
Av. Brasil, 1144 - Bairro União - Estância Velha - - Cep 93600-000
PAN. 1PANNAENA ANAN Arena AMA 1a

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