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Estância Velha RS, 02 de maio de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE INSTITUIR ESTACIONAMENTO OBLIQUO E PARALELO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
Visando a otimização de espaço de estacionamento nas áreas centrais da cidade, uma vez que o município já possui uma frota de 18.375 (dezoito mil e trezentos e setenta e cinco) mil carros, com um total de 46.877 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e sete) mil habitantes, ou seja, a cada 3 habitantes, 1 possui automóvel.
Considerando também o fato das constantes reclamações por falta de locais de estacionamento, vindo por parte dos lojistas e dos próprios condutores.
Considerando a má utilização dos espaços, pois verifica-se que em locais onde poderiam ser estacionados 10 automóveis, estacionam em média 6, devido a não marcação do local.
Segue anexo à presente proposição mapa com ruas, como forma de indicação para aplicação da lei.
Como forma de maximizar o espaço público, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Euclides Tisian
Vereador do PT
PROJETO DE LEI Nº _____ - 2017
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE INSTITUIR ESTACIONAMENTO OBLIQUO E PARALELO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a instituir nas vias do Município estacionamento obliquo e paralelo.
Parágrafo Único – O estacionamento será demarcado, após estudos de viabilidade, pela Secretaria competente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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