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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-05 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-05-05 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 05 de maio de 2017.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 1º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.

Trata-se de matéria de alta relevância, que visa diminuir com o valor da diária para fora do Município e do Estado. Com isso, o Vereador e Servidor terão o valor dessa vantagem mais adequada a realidade de nosso país.

Com essa proposição, haverá uma redução de R$150,00 (cento e cinquenta) reais por diária, o que trará economia para a Municipalidade. 

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



Euclides Tisian

Vereador do PT









Projeto de Lei nº. ________ - 2017



Dá nova redação ao § 1º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O § 1º do Art. 3º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 3º (.......)

  § 1º. Nos deslocamentos para fora do Município e do Estado, com necessidade de pernoite, o valor da Diária de Viagem será o equivalente a 130,00 URMs (cento e trinta Unidades de Referência Municipal). 



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se				







Art. 					



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