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Estância Velha RS, 05 de maio de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao § 1º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
Trata-se de matéria de alta relevância, que visa diminuir com o valor da diária para fora do Município e do Estado. Com isso, o Vereador e Servidor terão o valor dessa vantagem mais adequada a realidade de nosso país.
Com essa proposição, haverá uma redução de R$150,00 (cento e cinquenta) reais por diária, o que trará economia para a Municipalidade.
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Euclides Tisian
Vereador do PT
Projeto de Lei nº. ________ - 2017
Dá nova redação ao § 1º do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 1.724, DE 19 de Setembro de 2011 que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Município de Estância Velha”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do Art. 3º da Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (.......)
§ 1º. Nos deslocamentos para fora do Município e do Estado, com necessidade de pernoite, o valor da Diária de Viagem será o equivalente a 130,00 URMs (cento e trinta Unidades de Referência Municipal).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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Art.
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