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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaREGULAMENTA O PROCEDIMENTO DA LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Aguarda leitura
2017-06-23 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 21 de Junho 2017.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DA LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”.

                              

Como forma de melhorar o procedimento nas sessões da Câmara Municipal de Estância Velha, esta Vereadora propõe a presente Resolução com o objetivo de torná-la mais eficaz.



Por isso, peço que este Projeto de Resolução, tendo em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.







Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB



























PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º ____/ 2017.







“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DA LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”.



O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	

Art. 1º Nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Estância Velha não será mais lido na íntegra o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

§1º Para cada projeto, será lida nas sessões da Câmara Municipal a seguinte ementa:

“De acordo com o Parecer nº ____, de expediente nº____, da Comissão de Constituição e Justiça, disponível no site da Câmara, o Projeto de Lei (ou Resolução) nº ___, está apto (ou inapto) a ser votado”. 



Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.







João Antonio de Godoy

					Presidente da Câmara Municipal





Registre-se e Publique-se.

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