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Estância Velha RS, 28 de junho de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Programa Vizinhança Solidária tem por objetivo incentivar os munícipes a colaborar com a segurança do Município, prestando atenção especial aos bairros e arredores acionando prontamente os órgãos de segurança pública, quando algo suspeito for identificado e colaborando também na redução do número de criminalidade nos bairros de nossa cidade.
Demonstra-se a importância do comportamento de vizinhança solidária como ferramenta facilitadora da filosofia de Polícia Comunitária, em face da necessidade de interação dos integrantes das diversas comunidades junto aos operadores do programa de Policiamento Comunitário, proporcionando o preenchimento das lacunas de dados, considerados como invisíveis, frente às informações estatísticas, porém, prementes no dia a dia da população e indispensáveis para o planejamento do policiamento preventivo.
A Prevenção Primária como instrumento de integração dos operadores da Polícia Comunitária contribui para a segurança pessoal do cidadão no contexto social, pois este deve ter a Segurança Pública como qualidade de vida e investir em prevenção é a melhor opção diante das ameaças urbanas.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Carlos Bonne
Vereador do PDT
PROJETO DE LEI Nº _____ - 2017
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Estância Velha o “PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA”.
Art. 2º - O presente programa será administrado em conjunto com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO de Estância Velha, pela Brigada Militar e Polícia Civil, por representantes das Associações de Moradores dos Bairros e por representantes da Guarda Municipal, em parceria com a iniciativa privada.
Art. 3º - As materializações das placas e adesivos a serem instalados nas casas e nos carros dos munícipes serão custeadas integralmente pela iniciativa privada, tendo como contrapartida direito a um espaço de publicidade, conforme consta no Anexo I e II.
Art. 4º - O programa tem como objetivo incentivar a participação dos cidadãos na segurança do Município, para que quando avistem algo suspeito em seus bairros ou arredores acionem os telefones de números 190, 3561-1335 e 3561-9278.
Art. 5º - A área onde o “PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA” for implementado é sinalizada pela placa indicativa da campanha, destacando os telefones dos órgãos de segurança pública.
Art. 6º - Os administradores do programa se comprometem com a divulgação aos vizinhos e na criação da cultura de segurança preventiva, em sua região.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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