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materia nº 14/2017

Tipo Ante-Projeto
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-08-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id1541

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 30-Matéria Aprovada — Aprovado por unanimidade

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 28 de agosto de 2017.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”. 

Visando a otimização de espaço de estacionamento nas áreas centrais da cidade e considerando a má utilização destes, pretende-se com essa proposição um ordenamento dos estacionamentos de nossa cidade e, para isso, a demarcação do espaço é o meio mais eficiente. 

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse Anteprojeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.







Euclides Tisian

Vereador do PT























ANTEPROJETO DE LEI Nº _____ - 2017

“DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.





A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:       



Art. 1º Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento na cidade de Estância Velha.



Parágrafo Único. A demarcação será realizada nas dimensões, aproximadamente, de um carro de passeio.



Art. 2º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Departamento de Trânsito.                  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.







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