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Estância Velha RS, 28 de agosto de 2017.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
Visando a otimização de espaço de estacionamento nas áreas centrais da cidade e considerando a má utilização destes, pretende-se com essa proposição um ordenamento dos estacionamentos de nossa cidade e, para isso, a demarcação do espaço é o meio mais eficiente.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse Anteprojeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Euclides Tisian
Vereador do PT
ANTEPROJETO DE LEI Nº _____ - 2017
“DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento na cidade de Estância Velha.
Parágrafo Único. A demarcação será realizada nas dimensões, aproximadamente, de um carro de passeio.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Departamento de Trânsito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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