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Estância Velha RS, 22 de janeiro de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES.
O subsídio de um vereador da presente Câmara Municipal, atualmente, encontra-se fixado em 5.725,53. Um vereador e seu respectivo suplente recebem por número de sessões que os mesmos assumem a titularidade do cargo público. Fazendo-se uma simples operação matemática chega-se à conclusão que: R$ 5.725,53 dividido por 4 (número de sessões que ocorre em um mês) resulta no pagamento a ambos no montante de R$ 1.431,38.
Este é o valor que um vereador e suplente recebem por assumir 1 ou 13 dias, pois o que determina o valor de seu subsídio não é o número de dias que assumiu e sim de sessões que atua.
Com esta proposta legislativa prestigia-se a moralidade no âmbito da administração pública, ao regulamentar-se como deve ser realizado o pagamento dos agentes políticos na Câmara Municipal de Estância Velha.
Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação serviços básicos como saúde, segurança e educação. Sugiro aos colegas do Poder Legislativo que avaliem a necessidade de pagar um valor tão alto por apenas 1 dia de serviço prestado.
A redução garantiria uma economia, e esta economia reverteria em melhorias para a comunidade.
A presente sugestão visa combater qualquer privilégio em termos de vencimentos extraordinários.
O vereador representa a comunidade durante os 30 dias do mês. Não mostra-se justo e adequado que o vereador e o suplente de vereador ganhem todo este valor por apenas um dia no Legislativo.
Autor:
Diego Francisco
Vereador do PSDB
Apoio:
Valdeci de Vargas
Vereador do PMDB
Sergio Werle
Vereador do PMDB
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
PROJETO DE LEI N º ___-2018
DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O vereador e o suplente de vereador receberão o subsídio de forma proporcional ao período de tempo que permanecerem na titularidade do cargo.
§ 1º. Entende-se por proporcionalidade do subsídio o número de dias efetivamente trabalhados (lapso temporal que assumiu como vereador), ou seja, que o subsídio seja dividido por 30 (número de dias base de 1 (um) mês), e assim, recebam pelo número de dias que permaneceram como titular no cargo da vereança.
Art. 2º. A ausência injustificada nas reuniões de comissões, dos vereadores titulares, implicará no desconto do valor do subsídio correspondente ao dia faltoso.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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