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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-27 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade encaminhado ao executivo para sanção.
2018-02-20 10-Matéria em análise — Matéria continua na CCJ aguardando apreciação da emenda pela CCJ.
2018-02-19 10-Matéria em análise U Matéria continua em análise da CCJ, aguardando a apreciação da emenda modificativa/aditiva 003/2018
2018-02-05 10-Matéria em análise U Matéria continua na CCJ para análise mais detalhada.
2018-01-31 10-Matéria em análise — Aguardando parecer da Comissão
2018-01-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria Lida em Plenário, baixada para análise na CCJ
2018-01-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria Protocolada Aguardando inclusão na pauta do dia para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 22 de janeiro de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES.

O subsídio de um vereador da presente Câmara Municipal, atualmente, encontra-se fixado em 5.725,53. Um vereador e seu respectivo suplente recebem por número de sessões que os mesmos assumem a titularidade do cargo público.  Fazendo-se uma simples operação matemática chega-se à conclusão que: R$ 5.725,53 dividido por 4 (número de sessões que ocorre em um mês) resulta no pagamento a ambos no montante de R$ 1.431,38.

Este é o valor que um vereador e suplente recebem por assumir 1 ou 13 dias, pois o que determina o valor de seu subsídio não é o número de dias que assumiu e sim de sessões que atua.

Com esta proposta legislativa prestigia-se a moralidade no âmbito da administração pública, ao regulamentar-se como deve ser realizado o pagamento dos agentes políticos na Câmara Municipal de Estância Velha.

Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação serviços básicos como saúde, segurança e educação. Sugiro aos colegas do Poder Legislativo que avaliem a necessidade de pagar um valor tão alto por apenas 1 dia de serviço prestado.

A redução garantiria uma economia, e esta economia reverteria em melhorias para a comunidade.

A presente sugestão visa combater qualquer privilégio em termos de vencimentos extraordinários.

O vereador representa a comunidade durante os 30 dias do mês. Não mostra-se justo e adequado que o vereador e o suplente de vereador ganhem todo este valor por apenas um dia no Legislativo.

Autor:



Diego Francisco

Vereador do PSDB

Apoio:



Valdeci de Vargas

Vereador do PMDB







Sergio Werle

Vereador do PMDB







Carlos Bonne

Vereador do PDT







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT











PROJETO DE LEI N º ___-2018





DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES



A Prefeita Municipal de Estância Velha RS.

				



Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O vereador e o suplente de vereador receberão o subsídio de forma proporcional ao período de tempo que permanecerem na titularidade do cargo.

§ 1º. Entende-se por proporcionalidade do subsídio o número de dias efetivamente trabalhados (lapso temporal que assumiu como vereador), ou seja, que o subsídio seja dividido por 30 (número de dias base de 1 (um) mês), e assim, recebam pelo número de dias que permaneceram como titular no cargo da vereança.   

Art. 2º. A ausência injustificada nas reuniões de comissões, dos vereadores titulares, implicará no desconto do valor do subsídio correspondente ao dia faltoso. 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.



						



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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