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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaACRESCENTA O § 1º AO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 06-Matéria aprovada em votação única — matéria aprovada por unanimidade, segue para sanção do executivo.
2018-02-05 10-Matéria em análise U Matéria aprovada na CCJ, segue com emenda para votação em plenário.
2018-01-31 10-Matéria em análise — Aguardando parecer da Comissão
2018-01-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria Lida em Plenário, baixada para análise na CCJ
2018-01-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria Protocolada Aguardando inclusão na pauta do dia para leitura em planário.

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texto original #

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Estância Velha RS, 22 de janeiro de 2018.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “                              Acrescenta o § 1º ao Art. 7º, da Lei Municipal Nº 1.724, de 19 de Setembro  de 2011, do Município de Estância Velha”.

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que o presente projeto visa à moralidade administrativa, pois foca-se na comprovação dos beneficiários de diárias quando utilizam as mesmas. 

Essa Casa Legislativa deve-se nortear pelos princípios da ética, moral e sobretudo transparência no manuseio de recursos públicos. Nesse enfoque, nada mais adequado do que a previsão na lei em questão de serem comprovados os gastos através de notas fiscais.

Saliente-se, também, o parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) referente à análise das contas da Gestão do Exercício de 2015 do Poder Legislativo Estanciense:

“1.1 – Inconformidades no pagamento de diárias. Falta de

documentação na prestação de contas. Ausência de disposição legal a

respeito das prestações de contas, no que concerne à apresentação de

notas fiscais referentes a despesas com alimentação, locomoção urbana

e hospedagem. Irregularidades relacionadas ao pagamento de diárias já

foram objeto de aponte nos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011,

2012 e 2014 (Processos nºs 8289-0200/07-0, 6890-0200/08-0,1132-0200/09-0,

229-0200/10-1, 453-0200/11-5, 3788-0200/12-9 e 2113-0200/14-22). Afronta

aos princípios constitucionais da legalidade e da finalidade pública (pç.

0286075, pp. 3 a 6).” (Grifo)





Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

Autor:



Carlos Bonne

Vereador do PDT

Apoio:



Valdeci de Vargas

Vereador do PMDB







Sergio Werle

Vereador do PMDB







Diego Francisco

Vereador do PSDB







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT















Projeto de Lei nº. ________ - 2018



ACRESCENTA O § 1º AO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 QUE “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. A Lei Nº 1.724, de 19 de Setembro de 2011, em seu art. 7º, passa a vigorar acrescida do seguinte § 1º:   



“Art. 7º (.......)

  § 1º. Todas as despesas realizadas pelos servidores e vereadores, no tocante ao objeto da presente lei, deverão ser comprovadas através de notas fiscais, as quais constarão o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário no referido comprovante.”



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.				







Art. 					



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