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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-22
Ementa“REGULAMENTA O PROTOCOLO DE PROJETOS DE LEI A SEREM RECEBIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id1587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U Matéria aprovada na CCJ e encaminhada para votação em plenário.
2018-01-31 10-Matéria em análise — Aguardando parecer da Comissão
2018-01-31 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria Lida em Plenário, baixada para análise na CCJ
2018-01-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada, aguardando inclusão na pauta do dia para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha – RS, 22 de janeiro de 2018.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “REGULAMENTA O PROTOCOLO DE PROJETOS DE LEI A SEREM RECEBIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.

                              

Como forma de melhorar a organização administrativa da Câmara Municipal de Estância Velha, A Mesa da Câmara Municipal propõe que seja regulamentado o protocolo para o recebimento de Projetos de Lei.



Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.



Autores:





Diego Francisco

Vereador do PSDB





Valdeci de Vargas

Vereador do PMDB









Sergio Werle

Vereador do PMDB







Carlos Bonne

Vereador do PDT







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT















































PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º ____/ 2018.







“REGULAMENTA O PROTOCOLO DE PROJETOS DE LEI A SEREM RECEBIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.



O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	

Art. 1º O protocolo dos Projetos de Lei somente serão realizados mediante o envio, para o e-mail oficial da Câmara Municipal de Vereadores, do arquivo digital do mesmo, anteriormente ou conjuntamente com o Projeto de Lei em meio físico.

§1º Não sendo atendido o disposto no caput do Art. 1º, o protocolo não será realizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.



Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.







Valdeci de Vargas

					Presidente da Câmara Municipal





Registre-se e Publique-se.

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