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“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.”
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OFICIO Nº 020/2018-GAB, Estância Velha, 23 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e
votação dos Nobres Edis.
O Projeto que ora encaminhamos tem por finalidade modificar
alguns dispositivos da Lei Municipal que cria e estabelece regras de funcionamento do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Cremos que há dispositivos que
enfraquecem o referido órgão e que ofendem a celeridade da atuação desse importante
órgão.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos
de apreço e consideração, pedindo a apreciação e aprovação do Projeto anexo.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Valdeci de Vargas
Av. Brasil, nº 1.144, Bairro União
Estância Velha/RS
Rua Presidente Lucena, 3454 - FonelFax: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha
www.estanciavelha.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELH
“Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.”
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Rec em: Ley CUP
| Lido em: a
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1997, QUE “CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
a
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: -
Art. 1º. O inciso | do art. 3º, da Lei Municipal nº 234, de 30 de
setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
| - Dois representantes do Poder Executivo, um deles, servidor lotado na
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, ou o próprio Secretário, e o outro, um
servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Ecológica;
Art. 2º. O inciso V do art. 3º, da Lei Municipal nº 234, de 30 de
setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ASILO teunes Si coracanocSisdtacesfoaxo Bed MfnvidasmmaspennesEncro apare anasasrns encara sessao emeoacaes
.
V - Dois representantes da comunidade, indicados, mediante comunicado /
escrito, por Entidades legalmente constituídas e sediadas em Estância Velha, tais como as —
Associações de Bairro, os Sindicatos e os Clubes de Serviço. A
Art. 3º. O caput do art. 4º, da Lei Municipal. nº 234, de 30 de
setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Presidente Lucena, 3454 - Fone/Fax: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha
www.estanciavelha.rs.qov.br
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4 Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida.” |
Art. 4º. O servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, conforme determina o inciso | do art. 3º desta Lei, será o Presidente do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano e terá direito a voto, quando houver empate.
Art. 3º. O art. 7º, da Lei Municipal nº 234, de 30 de setembro de
1997, passa a vigorar acrescido do $ 3º, com a seguinte redação:
S 3º Quando a Lei as exigir, as decisões do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano serão tomadas por maioria simples. :
Art. 4º. O parágrafo único do art. 10, da Lei Municipal nº 234, de 30
de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A convocação poderá ser feita por qualquer meio hábil,
desde que se possa comprovar que o destinatário tenha recebido a mensagem ou o
comunicado convocando-o. .
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em 23 de janeiro de 2018.
E ctr
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Esc ED rea
Secretário “da Administração e Segurança Pública substituto.
Rua Presidente Lucena, 3454 - Fone/Fax: (51) 3561-4050 / 3561-1299 - Estância Velha
www.estanciavelha.rs.gov.br