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Estância Velha RS, 14 de fevereiro de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art. 3º e Art. 4º, da Lei Municipal Nº 2.103, de 05 de agosto de 2015, que “DISCIPLINA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, no tocante a dar uma melhor eficácia.
Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº. ______ - 2018
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015, QUE “DISCIPLINA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Nº 2.103, de 05 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O órgão competente tem a função de definir, por meio de Edital, a data e horário, local e o tema da audiência pública que deverá ser publicado nos meios oficiais da entidade solicitante, no mínimo 48 (quarenta e oito horas) de antecedência.”
Art. 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.103, de 05 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A audiência deverá ser realizada em dias de semana, preferencialmente a partir das 19:00 horas, visando a maior participação da comunidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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Art.
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