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Estância Velha - RS, 19 de março de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES EM CURSOS, EVENTOS E OUTRAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar os deslocamentos de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha- RS, quando estes se deslocarem da sede do Poder Legislativo Municipal para desenvolverem suas atividades parlamentares.
A presente proposição visa dar somente ao requerente o pagamento com deslocamento e hospedagem, garantindo-se, assim, um melhor gerenciamento de gatos por esta Casa Legislativa.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autor:
Lotario Seevald
Vereador do PSB
PROJETO DE LEI Nº - 2018
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES EM CURSOS, EVENTOS E OUTRAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha/RS que no desempenho de suas atribuições ou participação em eventos de qualificação de interesse para o serviço do Poder Legislativo, se deslocarem para fora do Município, farão jus somente ao pagamento referente ao deslocamento e hospedagem.
Art. 2º A participação de Servidores e Vereadores deverá ser precedida de justificativa prévia e circunstanciada da necessidade do deslocamento.
Art. 3º No que se refere a cursos, eventos, seminários que sejam de qualificação e aperfeiçoamento de Servidores e Vereadores, fica fixado a participação em dois eventos por ano, um dentro do Estado e outro fora do Estado.
Art. 4º Os participantes deverão apresentar na Secretaria da Câmara de Vereadores, no prazo máximo de cinco dias úteis da data do retorno, o certificado de participação do evento e relatório circunstanciado esclarecendo os temas abordados, bem como eventual resultado dessas atividades que possam reverter em interesse da comunidade.
Art. 5º Fica vedada a participação em cursos de Servidores investidos em Cargo em Comissão e Vereadores no período de 01 de julho a 31 de dezembro do ano de eleições municipais.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.724, de 19 de setembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
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