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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES EM CURSOS, EVENTOS E OUTRAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 11-Retirada pelo Autor U Materia retirada pelo autor.
2018-03-27 09-Recebeu pedido de Vista U Pedido de vista da Vereadora Veridiana Monteiro
2018-03-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ
2018-03-19 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U matéria aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 19 de março de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES EM CURSOS, EVENTOS E OUTRAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.”

O presente Projeto de Lei tem como objetivo adequar os deslocamentos de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha- RS, quando estes se deslocarem da sede do Poder Legislativo Municipal para desenvolverem suas atividades parlamentares.

A presente proposição visa dar somente ao requerente o pagamento com deslocamento e hospedagem, garantindo-se, assim, um melhor gerenciamento de gatos por esta Casa Legislativa.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.



Autor:



Lotario Seevald

Vereador do PSB













PROJETO DE LEI Nº    - 2018



DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES EM CURSOS, EVENTOS E OUTRAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Estância Velha/RS que no desempenho de suas atribuições ou participação em eventos de qualificação de interesse para o serviço do Poder Legislativo, se deslocarem para fora do Município, farão jus somente ao pagamento referente ao deslocamento e hospedagem.

Art. 2º A participação de Servidores e Vereadores deverá ser precedida de justificativa prévia e circunstanciada da necessidade do deslocamento.

Art. 3º No que se refere a cursos, eventos, seminários que sejam de qualificação e aperfeiçoamento de Servidores e Vereadores, fica fixado a participação em dois eventos por ano, um dentro do Estado e outro fora do Estado.

Art. 4º Os participantes deverão apresentar na Secretaria da Câmara de Vereadores, no prazo máximo de cinco dias úteis da data do retorno, o certificado de participação do evento e relatório circunstanciado esclarecendo os temas abordados, bem como eventual resultado dessas atividades que possam reverter em interesse da comunidade.

Art. 5º Fica vedada a participação em cursos de Servidores investidos em Cargo em Comissão e Vereadores no período de 01 de julho a 31 de dezembro do ano de eleições municipais.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.724, de 19 de setembro de 2011. 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.



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