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Estância Velha, 20 de março de 2018.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, cujo percentual importa 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2017 à janeiro de 2018.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. Valdeci de Vargas
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Sergio Werle
1˚ Vice Presidente
Ver. Diego Francisco
Ver. Carlos Bonne
1˚ Secretário
Ver. Marcia Ribeiro
2˚ Secretário
2˚ Vice Presidente
PROJETO DE LEI n. - 2018
Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2017 à janeiro de 2018.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2018.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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