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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade
2018-04-02 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade
2018-03-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ
2018-03-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada em regime de urgência, já analisada pela CCJ e encaminhada para votação em Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 20 de março de 2018.



Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:



Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.



O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, cujo percentual importa 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2017 à janeiro de 2018.



Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.







Ver. Valdeci de Vargas

Presidente da Câmara Municipal





Ver. Sergio Werle

1˚ Vice Presidente



				

Ver. Diego Francisco



				

Ver. Carlos Bonne

1˚ Secretário





Ver. Marcia Ribeiro

2˚ Secretário



2˚ Vice Presidente

			



PROJETO DE  LEI n.      - 2018







Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências.		

A Prefeita Municipal de Estância Velha RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha, em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2017 à janeiro de 2018.



Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2018.



Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

					



Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal





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