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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 06-Matéria aprovada em votação única U matéria Aprovado por unanimidade
2018-03-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ
2018-03-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U MATÉRIA PROTOCOLADA EM REGIME DE URGÊNCIA JÁ ANALISADA PELA CCJ E ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 20 de março de 2018.



Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:



Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.



O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral e anual dos vencimentos e salários dos servidores ativos da Câmara Municipal e proventos dos inativos, cujo percentual importa em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento), conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.







Ver. Valdeci de Vargas

Presidente da Câmara Municipal







Ver. Sergio Werle

1˚ Vice Presidente





		

Ver. Carlos Bonne

 1˚ Secretário



				

Ver. Marcia Ribeiro

2˚ Secretário



Ver. Diego Francisco

2˚ Vice Presidente













PROJETO DE  LEI n.   - 2018





Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

	

A Prefeita Municipal de Estância Velha RS



Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos  servidores ativos do Poder Legislativo Municipal e proventos dos inativos e pensionistas em 2,85% (dois vírgula oitenta e cinco por cento), pela inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal aplicadas sobre a matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2018.

Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1˚ de fevereiro de 2018.



Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		



Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal





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